Acórdão nº 286490/08.0YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Abril de 2010

Magistrado ResponsávelTÁVORA VÍTOR
Data da Resolução20 de Abril de 2010
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. RELATÓRIO.

    Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra.

    A...., Lda. apresentou requerimento de injunção contra B....

    , Lda., pedindo a notificação desta para lhe pagar a quantia de € 6.655,27, acrescida de juros à taxa de 11,20%, no valor de € 1.217,13 desde 1/3/2007 até à data da apresentação do requerimento injuntivo.

    alegou a requerente, em síntese, a celebração, em 1/3/2007, de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, discriminados nas facturas nsº 7000114, 7000116, 7000163, 7000127, 7000153, 7000208, 7000266, e 7000389, cujo montante perfaz a quantia de € 6.655,27. Mais alegou que os produtos foram entregues, sem qualquer reclamação, e que, não obstante interpelada para o efeito, a requerida nada pagou.

    A requerida deduziu oposição à injunção, dizendo, em síntese, que todos os fornecimentos e serviços que lhe foram prestados pela requerente destinaram-se à realização de uma obra sita em ...., freguesia de ...., concelho de ...., obra para a qual foram emitidas as facturas nºs 7000114, 7000116, 7000163 e 7000208. A requerente recebeu a quantia de € 6,000,00, dando quitação através do recibo nº 7000153 de 30/3/2007; em 16/3/2007, deu quitação da factura 7000114, no valor de € 2.500,00; em 6/01/2007, deu quitação às facturas nsº 7000114, 7000116, 7000163 e 7000208 através do recibo nº 7000266; estão pagos todos os valores devidos à requerente referente à obra referida; a obra realizada em ...., na zona da ...., foi dada de empreitada em regime de chave na mão à sociedade comercial “C....

    Lda”; os fornecimentos efectuados para essa obra foram celebrados directamente entre a “ C....", através do seu legal representante e o vendedor da sociedade requerente D....

    ; a requerida pagou integralmente a obra da ...., dispondo ainda de um crédito sobre a “ C....” por abandono da obra; esta acção é uma tentativa da requerente de, perante a situação de insolvência da “ C....", cobrar a dívida ao dono da obra.

    Pediu ainda a requerida a condenação da requerente como litigante de má-fé, em multa e indemnização tidas por adequadas.

    A acção foi distribuída como acção especial para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contrato.

    Realizou-se a audiência de discussão e julgamento com observância do formalismo legal, no início da qual a requerente reduziu a causa de pedir, limitando-a à factura nº 7000389, o que foi admitido.

    Foi proferida sentença que julgou a acção improcedente por não provada, absolvendo a Ré do pedido.

    Daí o presente recurso de apelação interposto pela Autora a qual no termo de tudo quanto alegou pediu que...

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