Acórdão nº 286490/08.0YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Abril de 2010
Magistrado Responsável | TÁVORA VÍTOR |
Data da Resolução | 20 de Abril de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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RELATÓRIO.
Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra.
A...., Lda. apresentou requerimento de injunção contra B....
, Lda., pedindo a notificação desta para lhe pagar a quantia de € 6.655,27, acrescida de juros à taxa de 11,20%, no valor de € 1.217,13 desde 1/3/2007 até à data da apresentação do requerimento injuntivo.
alegou a requerente, em síntese, a celebração, em 1/3/2007, de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, discriminados nas facturas nsº 7000114, 7000116, 7000163, 7000127, 7000153, 7000208, 7000266, e 7000389, cujo montante perfaz a quantia de € 6.655,27. Mais alegou que os produtos foram entregues, sem qualquer reclamação, e que, não obstante interpelada para o efeito, a requerida nada pagou.
A requerida deduziu oposição à injunção, dizendo, em síntese, que todos os fornecimentos e serviços que lhe foram prestados pela requerente destinaram-se à realização de uma obra sita em ...., freguesia de ...., concelho de ...., obra para a qual foram emitidas as facturas nºs 7000114, 7000116, 7000163 e 7000208. A requerente recebeu a quantia de € 6,000,00, dando quitação através do recibo nº 7000153 de 30/3/2007; em 16/3/2007, deu quitação da factura 7000114, no valor de € 2.500,00; em 6/01/2007, deu quitação às facturas nsº 7000114, 7000116, 7000163 e 7000208 através do recibo nº 7000266; estão pagos todos os valores devidos à requerente referente à obra referida; a obra realizada em ...., na zona da ...., foi dada de empreitada em regime de chave na mão à sociedade comercial “C....
Lda”; os fornecimentos efectuados para essa obra foram celebrados directamente entre a “ C....", através do seu legal representante e o vendedor da sociedade requerente D....
; a requerida pagou integralmente a obra da ...., dispondo ainda de um crédito sobre a “ C....” por abandono da obra; esta acção é uma tentativa da requerente de, perante a situação de insolvência da “ C....", cobrar a dívida ao dono da obra.
Pediu ainda a requerida a condenação da requerente como litigante de má-fé, em multa e indemnização tidas por adequadas.
A acção foi distribuída como acção especial para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contrato.
Realizou-se a audiência de discussão e julgamento com observância do formalismo legal, no início da qual a requerente reduziu a causa de pedir, limitando-a à factura nº 7000389, o que foi admitido.
Foi proferida sentença que julgou a acção improcedente por não provada, absolvendo a Ré do pedido.
Daí o presente recurso de apelação interposto pela Autora a qual no termo de tudo quanto alegou pediu que...
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