Acórdão nº 456/06.8TBVGS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Maio de 2010

Magistrado ResponsávelFREITAS NETO
Data da Resolução04 de Maio de 2010
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...

intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Vagos uma acção com processo comum sob a forma ordinária contra B...., pedindo a condenação da Ré no pagamento da quantia de € 206.517,58, acrescida de juros à taxa legal desde a citação, bem como as importâncias a liquidar em execução de sentença para indemnização dos danos futuros.

Para tanto alega que quando se achava a atravessar determinada estrada da área da comarca de Vagos, em certo dia e hora, fazendo uso de uma passadeira para peões, foi aí atropelada por um veículo seguro na Ré; que este circulava com velocidade excessiva e sem qualquer atenção, de tal sorte que nem sequer travou para evitar o acidente; e que, em consequência, sofreu lesões físicas que demandaram internamento hospitalar, tratamentos e intervenções médicas, tendo advindo sequelas definitivas que, além de dores e sofrimento, lhe provocaram incapacidade permanente.

Contestando, a Ré B..., veio defender-se imputando à A. a culpa do acidente, por ter iniciado a travessia da estrada inopinadamente e sem se certificar que o podia fazer sem perigo. Impugnou também parte da matéria atinente aos danos. Termina com a procedência parcial da acção.

A A, replicou concluindo com na petição inicial.

A final foi a acção julgada parcialmente provada e procedente e, em função disso, a Ré condenada a pagar à A. a indemnização de € 34.037,58, acrescida de juros de mora contados desde a citação até integral pagamento.

Inconformada, deste veredicto interpôs a Ré oportuno recurso, admitido como de apelação, a subir imediatamente, nos próprios autos e efeito meramente devolutivo.

Dispensaram-se os vistos.

São os seguintes os factos dados como provados em 1ª instância, sem qualquer espécie de impugnação: A] No dia 29 de Novembro de 2005, pelas 12,30 horas deu-se um acidente de viação em que foram intervenientes: - O veículo ligeiro de passageiros, de matricula ...-...-AB, propriedade de “C...

” e conduzido por D...

; - O peão A..., ora Autora.

B] O referido D...conduzia o referido veículo ao serviço, com o conhecimento e consentimento e sob as ordens, direcção e fiscalização da sua proprietária, que era quem providenciava pelas condições de manutenção do veículo.

C] O referido veículo automóvel tinha a responsabilidade civil pela respectiva circulação validamente transferida para a R através da apólice nº 750797776.

D] O sinistro, que consistiu no atropelamento da autora pelo referido veículo, ocorreu numa estrada florestal, no concelho de Vagos, estrada essa que, no local, era plana apresentando pavimento asfaltado, dispondo de duas hemi-faixas de rodagem e dois sentidos de marcha, em bom estado de conservação, com 6 metros de largura, tendo a marginá-la, de um e do outro lado da via: - um passeio para peões do lado esquerdo no sentido Gafanha da Vagueira - Gafanha da Boa Hora (lado onde se encontra instalada a Junta de Freguesia); - bermas, com passeios ainda em construção do lado direito, atento o mesmo sentido.

E] A zona em questão está ladeada por casas de habitação, comerciais, Junta de Freguesia, Igreja e outras e a estrada desenvolve-se ali numa recta com cerca de 200 a 300 metros, em quaisquer obstáculos que impeçam a visibilidade dos condutores que por ali circulem.

F] A via dispõe ainda, a alguns metros antes do edifício da Junta de Freguesia, de uma passadeira para peões que é antecedida alguns metros mais atrás, de um e do outro lado (considerando qualquer dos sentidos de marcha), de bandas de sinalização sonoras em borracha e de sinais verticais de “Passagem para peões” (sinal H7 do Regulamento de sinalização do trânsito).

G] À hora a que o acidente ocorreu era dia, estava bom tempo.

H] A autora vinha do café Taberna, sito do lado direito da via, sentido Gafanha da Vagueira - Gafanha da Boa Hora, e pretendia atravessar a faixa de rodagem da direita para a esquerda, considerando aquele sentido, para o que encetou a travessia da faixa de rodagem em marcha normal.

I] Nessa mesma altura o referido veículo automóvel circulava naquela via, no sentido Gafanha da Vagueira - Gafanha Boa Hora.

J] Após o atropelamento o referido veículo automóvel apenas se imobilizou a cerca de 70, 60 metros da passadeira para peões.

K] Em virtude do acidente a Autora sofreu, pelo menos, as seguintes lesões: traumatismo torácico com fractura de costelas à direita e pneumotorax à esquerda; fractura da omoplata esquerda; fractura das diáfises da tíbia e perónio esquerdos; hérnia diafragmática à esquerda.

L] Na sequência do sinistro a Autora foi socorrida e assistida, no local do acidente, pelos Bombeiros Voluntários de Vagos, após o que, cerca de uma hora e meia depois do inicio dos cuidados prestados, a transportaram para o HOSPITAL INFANTE D. PEDRO, em Aveiro, M] Nesse hospital, submeteram-na a diversos exames radiográficos, nomeadamente aos ossos do membro anterior esquerdo (ombro e braço), aos ossos da coxa, joelho e perna esquerdos, ao tórax, as costelas, ao esterno e à clavícula.

N] A Autora esteve internada naquela unidade hospitalar, no serviço de Cirurgia M, de 29/11/05 a 9/12/05, período durante o qual se manteve sujeita a medicação e tratamentos.

O] Foi submetida a uma drenagem do pneumotorax, cujo dreno lhe foi retirado a 5 de Dezembro de 2005.

P] A 9 de Dezembro de 2005 foi transferida para o serviço de Ortopedia, onde, em 13.12.2005, foi drenado um hematoma frontal que entretanto surgiu, e que foi tratado com drenagem hemática e penso.

Q] Foi-lhe o feita redução fechada da fractura da tíbia e perónio, sem fixação interna, imobilização, compressão, e tratamento das feridas, NCOP.

R] O membro inferior esquerdo foi-lhe imobilizado com gesso, a fractura da omoplata foi imobilizada com fixação de braço ao peito.

S] Em 14/12/2005 foi-lhe dada alta hospitalar, sendo remetida para o seu domicilio, com a indicação de aí permanecer em repouso absoluto, e efectuar diariamente muda de pensos na região frontal, e de retirar o ponto do Reno torácico no dia 16/12/2005.

T] No domicilio o estado da Autora agravou-se substancialmente, voltando a um quadro de dores abdominais, vómitos e alterações do trânsito intestinal, que a obrigou a recorrer, novamente, aos serviços médico-hospitalares do Hospital Infante D. Pedro em 23/12/05, tendo-lhe sido diagnosticada uma hérnia diafragmática à esquerda e que era visível no exame radiográfico do tórax que então lhe fizeram.

U] Para tratamento daquela lesão a Autora foi sujeita a internamento hospitalar e submetida a uma intervenção cirúrgica, onde lhe fizeram uma laparotomia com redução do conteúdo da hérnia.

V] A Autora manteve-se em regime de internamento, medicação e tratamentos, que, verificando-se a evolução favorável daquela cirurgia, sem complicações no pós-operatório imediato, lhe deram alta hospitalar em 30/12/05, remetendo-a para o domicílio com a indicação de continuar os tratamentos e consultas em regime hospitalar...

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