Acórdão nº 551/03.5TBTND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Maio de 2010
Magistrado Responsável | JORGE ARCANJO |
Data da Resolução | 18 de Maio de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.1. - Os Autores: 1. A….
2. B….
3. C….
4. D…..
instauraram ( 7/7/2003 ) na Comarca de Tondela, acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus: 1. E…. e EE....
2. F…. e FF...
3. G….
4. H….
5. I…. , 6. J…. , 7. L… , 8. M…. , 9. N….. .
Alegaram, em resumo: Os Autores são sobrinhos do falecido O....
, que foi casado no regime de comunhão geral de bens com P....
e faleceu em 23 de Outubro de 1988, deixando testamento público junto a fls. 29 a 38.
P.... faleceu em 15 de Dezembro de 1993, intestada e sem deixar ascendentes ou descendentes, deixando a suceder-lhe apenas os seus irmãos, os ora Réus E...., F...., G...., H..., I...., e ainda outro irmão, L.... , falecido em 13 de Março de 1998, que deixou a suceder-lhe a esposa, ora 6ª R., J...., e os filhos, ora 7º a 9º RR. L...., M....e N.....
Nos termos do testamento feito por O.... e das disposições testamentárias dele constantes, estas autorizadas pela esposa do testador que nele teve intervenção, o testador, O...., deixou todos os seus bens a sua esposa P...., mas impondo-lhe o encargo de conservar a herança do marido que, à morte dela, seria devolvida aos sobrinhos, através dos legados a favor destes por ele indicados nesse testamento, em substituição fideicomissária.
Em virtude da esposa do testador ter sido instituída única e universal herdeira do marido, a sua legítima permaneceu intacta. E Mesmo que assim se não entendesse, a autorização dada pela P....no próprio testamento do O...., permitindo-lhe a este dispor de coisa certa e determinada do património comum a favor dos sobrinhos do testador, permitiu que estes pudessem exigir da herança as coisas certas e determinadas que constituem os legados em espécie e não apenas o seu valor em dinheiro ( art. 1685 nºs 2 e 3 do CC ).
Após a morte da P....surgiram divergências entre os legatários ora AA. e os herdeiros daquela ora RR., divergências essas que, numa primeira fase, respeitavam ao modo como quantificar e distinguir os dinheiros e títulos adstritos aos legados e os que pertencem aos herdeiros.
Os Autores, que seguiram as indicações escritas pelo testador, são chamados a dois títulos: como legatários, na medida em que sucederam ao testador em bens ou valores determinados e como herdeiros do testador, já que lhe sucederam numa quota do património do falecido, relativamente à “ metade dos restantes títulos ou dinheiro que foram adquiridos na constância do matrimónio “ do O.... e de sua mulher, aí concorrendo com os herdeiros da P.....
O testamento do Dr. O.... é valido, razão pela qual terá de ser cumprido nos exactos termos em que foi exarado.
Pediram cumulativamente: 1) - Seja declarada a existência do direito dos Autores aos legados, deixados em substituição fideicomissária, instituídos no testamento do Dr. O.... da forma que concretizam relativamente a cada um dos mesmos nos termos das alíneas a) a e); 2) - Seja declarada a existência do direito dos Autores à herança, aberta por óbito do Dr. O...., relativamente à “ metade dos restantes títulos ou dinheiro que foram adquiridos na constância do matrimónio “ do Dr. O.... e de sua mulher.
Contestaram os Réus, defendendo-se, em síntese: Os pedidos formulados na presente acção assentam numa incorrecta interpretação do testamento feito pelo inventariado O.....
O testador, fazendo crer que os bens eram bens próprios dele e juntando-lhe mais um conjunto de outros que sabia serem de outras proveniências, atribuiu-se a liberdade de poder dispor desses bens, sem cuidar das limitações decorrentes da lei no que toca à meação dos bens comuns no seio da comunhão conjugal e sem cuidar das limitações tocantes à legítima do seu cônjuge, estando, por isso, o testamento é inválido por violação das normas que tutelam imutabilidade do regime de bens do casamento, o conteúdo da meação e a legítima de P.....
Em sede reconvencional, pretendem que o Tribunal lhes reconheça um conjunto de direitos e declare os critérios que hão-de presidir à partilha das heranças dos mencionados inventariado O.... e P....
Concluíram pela improcedência da acção e pediram, em reconvenção: a) - Se determine jurisdicionalmente que a partilha das heranças de O.... e de P.... de deve processar do seguinte modo: i) Soma-se os valores de todos os bens que pertenceram ao património comum do casal, incluindo o valor dos bens deixados em substituição fideicomissária, pelo valor que actualmente têm os bens existentes ou os bens sub-rogados nos bens existentes à data do óbito do O....; ii) Divide-se o valor global encontrado, em duas partes iguais, correspondendo cada uma à meação de cada um dos cônjuges; iii) A meação do cônjuge O...., que corresponde exactamente à herança por este deixada, deve ser dividida em duas partes: uma correspondente à que quota disponível ( ½ ) e outra correspondente à sua quota indisponível ( ½ ); iiii) Os legados, deixados em substituição fideicomissária, não podem exceder o valor da quota disponível do testador; pelo que têm de ser reduzidos em tanto quanto for necessário para que a meação e a legítima do cônjuge, herdeira legitimaria, P.... sejam preenchidas; iiiii) Os legados, devidamente reduzidos nos termos peticionados, devem ser adjudicados aos AA; iiiiii) Os restantes valores que integram a herança de P....devem será adjudicados aos RR.
b) A condenação dos Autores, em especial o A. A..., a abrir mão dos bens e valores que deva restituir em consequência das anteriores determinações.
Replicaram os Autores no sentido da improcedência das excepções e da reconvenção, e requereram a condenação dos Réus como litigantes de má-fé.
Treplicaram os Réus mantendo fundamentos aduzidos na contestação.
1.2. - No saneador julgou-se procedente a excepção de ilegitimidade passiva dos Réus H.... e mulher HH.....
1.3. - Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença que decidiu: a) - Julgar procedente a acção e declarar que assiste aos Autores: i) O direito aos legados, deixados em substituição fideicomissária instituídos no testamento em discussão nos autos da forma que se encontra concretizada, relativamente a cada um dos Autores, nos moldes constantes das alíneas a) a e) do 1) da P.I., cujo teor aqui se dá inteiramente por reproduzido.
ii) O direito à herança, aberta por óbito do Dr. O...., relativamente à “ metade dos restantes títulos ou dinheiro que foram adquiridos na constância do matrimónio “ do Dr. O.... e de sua mulher.
b) - Julgar totalmente improcedente a reconvenção e absolver os Autores dos pedidos.
1.4. - Inconformados, os Réus recorreram de apelação, com as seguintes conclusões: […………………………] 1.5. - Responderam os Autores/Apelados, preconizando a improcedência do recurso, em resumo: […………………………] 1.6. - Foram juntos três doutos pareceres emitidos por distintos Professores Catedráticos: Pelos Autores e a corroborar a sua pretensão, os pareceres dos Ex.mos Professores Doutores Oliveira Ascensão (fls.678 a 720) e Guilherme de Oliveira ( fls.2202 a2220).
Pelos Réus e a sustentar a sua posição, o parecer do Ex.mo Professor Doutor Capelo de Sousa ( fls.2227 a 2273).
II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – O objecto do recurso: As questões essenciais submetidas a recurso, são as seguintes: (1ª) Impugnação de facto ( quesitos 19º a 21º, 25º a 42º); (2ª) A interpretação do testamento; (3ª) A (in)validade do testamento ( violação da legítima e da meação de P....).
2.2. – Os factos provados ( descritos na sentença): 1. O.... e P.... contraíram entre si casamento católico, sem convenção antenupcial segundo o regime de comunhão de bens, em 08 de Setembro de 1945 (doc. de fls. 24 a 25 cujo teor aqui se dá por reproduzido).
2. O O.... faleceu em 23 de Outubro de 1988 (cfr. doc. de fls. 26).
3. A P.... faleceu em 15 de Dezembro de 1993 (cfr...
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