Acórdão nº 1230/09.5T2AVR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Maio de 2010
Magistrado Responsável | FONTE RAMOS |
Data da Resolução | 25 de Maio de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I. 1. R (…) intentou, na comarca do Baixo Vouga/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ílhavo, o presente procedimento cautelar[1] contra M A (…) e M J (…) pedindo a restituição provisória de posse da casa de habitação sita à Av. (…) Ílhavo.
Alegou, em síntese, que não obstante o seu estado de “casada”, passou a viver maritalmente com A (…), em 31.12.1999, na referida casa, “casa de morada de família” do casal (constituído pela própria e por aquele), em economia comum e partilhando mesa e cama, como se de marido e mulher se tratasse, sendo que, depois do falecimento do A (…), em 04.3.2009, os requeridos passaram a pressionar a requerente para que abandonasse aquele imóvel e, no dia 14.5.2009, mudaram as fechaduras, sem o seu conhecimento e contra a sua vontade, levando a requerente a “refugiar-se” em casa de uma prima do seu companheiro.
Diz ter direito à mencionada casa (que foi durante dez anos a sua casa de morada de família) e que pretende instaurar acção judicial para o seu reconhecimento nos termos do disposto nas Leis n.°s 6 e 7/2001, de 11 de Maio.
Produzidas as provas, sem audiência do esbulhador, o tribunal a quo considerou suficientemente indiciado: a) Desde 31.12.1999, a requerente passou a viver como se de uma relação conjugal se tratasse, com o companheiro, A (…), o qual faleceu em 04.3.2009. na morada sita na Av (…), Ílhavo.
b) Não obstante ter mantido o vinculo conjugal que ainda a liga a AA (…) c) É do conhecimento de família, amigos e conhecidos, bem como dos requeridos, que a requerente havia cessado, por separação de facto, a vida conjugal com o sobredito AA (…).
d) A requerente e o falecido companheiro encetaram desde a referida data de 31.12.1999 uma vida a dois, partilhada entre ambos em todos os aspectos inerentes a uma relação conjugal.
e) Vivendo e habitando sob o mesmo tecto, partilhando mesa e cama, viajando e gozando férias em conjunto e com amigos e familiares, organizando e discutindo entre ambos a vida familiar, patrimonial e financeira, do casal.
f) Tudo o que se deixa descrito decorreu tendo como base essencial e territorial, a casa de morada de família de ambos, sita na Av. (…) Ílhavo.
g) A referida morada corresponde a um prédio urbano, mandado construir pelo falecido companheiro da requerente no ano de 2000, sua residência definitiva, após terem transitoriamente habitado numa casa sita na Rua (…) Aveiro.
h) A referida casa de morada de família foi construída tendo como propósito essencial adquirir aquela qualidade para o casal constituído pela requerente e pelo falecido, desde 31.12.1999.
i) Como é do conhecimento dos requeridos, familiares, amigos e conhecidos.
j) Os requeridos são filhos do falecido, nascidos de anterior casamento deste, dissolvido há muitos anos.
k) Os requeridos eram visita habitual da casa de morada de família da requerente e companheiro, ali tomando refeições em partilha de mesa com o casal.
l) Os requeridos tinham conhecimento que o casal formado pela requerente e o pai de ambos, durante dez anos fizeram daquela casa, a de morada de família.
m) Que naquela casa, além do referido designadamente em I. 1. alíneas d) e e), a requerente sempre cuidou, de forma dedicada do seu companheiro e pai dos requeridos, quanto aos seus problemas de saúde, nomeadamente os que sobrevieram de um acidente de automóvel que o mesmo sofrera anos antes de encetarem a sua vida em comum.
n) Tendo falecido o companheiro da requerente, logo os requeridos passaram a pressionar a requerente para deixar a casa de morada de família sita na Av. (…) o) Invocando que tendo falecido o pai de ambos, nada justificava a permanência da requerente na referida casa.
p) Isto não obstante terem conhecimento que a requerente ali viveu da forma que se deixou descrita.
q) Os requeridos têm casa própria, nunca tendo vivido na casa de morada de família da requerente e do seu companheiro.
r) Não têm necessidade, por tal facto, da casa de morada de família, agora em causa.
[2] s) No dia 14.5.2009, os requeridos ocuparam a referida casa sita na Av. (…) mudando a fechadura da porta de entrada, ali permanecendo, um ou outro, alternadamente a fim de impedir a requerente de ali aceder e legitimamente permanecer.
t) Situação que mantêm, amedrontando a requerente com ameaças verbais e escritas, nomeadamente, por “SMS”, para o telemóvel da mesma.
u) Além disso, a requerida recebeu dos requeridos, via “SMS”, nomeadamente: 1 - Uma mensagem emitida pelo número de telemóvel 935786076, pertencente ao MJ (…), com os seguintes dizeres: “ Às 2h estou na costa nova para ir buscar as cxs com o recheio da quinta do picado. Telef para me dar o código do alarme! Antes K eu o desligue a minha maneira!!!” (…); 2 - Posteriormente recebeu outra mensagem do mesmo número pelas 13H55” Eu não lhe kero mal nenhum, so kero falar consigo!” (Mário Neves); 3 - Por via telefónica, no mesmo dia e no encadeamento das mensagens anteriores, ainda recebeu como humilhação da parte do (…), o seguinte “Você já lá quer meter gajos lá dentro”; 4 - Uma mensagem proveniente do telemóvel com o número 916782889, pelas 22H11, pertencente ao MA (…), a qual dizia “As suas coisas estão à sua disposição por favor vir buscá-las ou indicar onde as quer obrigada’; 5 - No dia 19.5.2009, pelas 13,06h, recebeu outra mensagem sms, em tom intimidatório, que dizia “QUERO o álbum que dei com o meu irmão ao MEU PAI no aniversário dele...mas quero MESMO!!!!!” v) A requerente viveu com o pai dos requeridos, como se de uma união de facto se tratasse, cuidando dele com extremosa dedicação, atentos os seus problemas de saúde.
w) A requerente, tendo sido impedida pelos requeridos, de viver na casa de morada de família, refugiou-se em casa de uma prima do seu falecido companheiro, com todos os incómodos inerentes e com características de transitoriedade, determinadas pelos requeridos, que a colocaram em situação de profundo padecimento moral.
x) Encontra-se despojada da posse do imóvel e dos seus bens e vestuário, pessoais, pois ficaram retidos na casa de morada de família.
2. Ante a descrita factualidade o tribunal a quo ordenou a restituição provisória de posse da requerente sobre a residência/casa de morada de...
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