Acórdão nº 9253/06.0YYPRT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Fevereiro de 2009

Data19 Fevereiro 2009

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1. Aos 2006.07.07, pelas 15 h 30’ e 59’’, ----- fez intentar acção executiva, com processo comum, para pagamento de quantia certa (dívida comercial) contra: - ……………………… e - …………………… 2. Propôs-se ajuizá-los pelo pagamento da quantia de 347.669,98 €, com juros à taxa de 4%, desde o vencimento do título até 2006.06.30.

  1. Por decisão de 2006.10.31, aqueles Juízos de Execução do Porto foram havidos por incompetentes, em razão do território, para conhecer do peticionado, dispondo apenas de competência para tal o Juízo de Execução da Comarca de Guimarães.

  2. Citados, deduziram oposição, invocando prescrição da acção cambiária, nulidade da livrança e erro na prestação dos avales.

    O Exequente contestou a oposição.

  3. No saneador, julgaram-se improcedentes a excepção da prescrição da acção cambiária e a da nulidade do título.

    Anotados os factos provados, proferiu-se decisão que teve a oposição por improcedente. E determinou o prosseguimento da instância executiva.

  4. Havendo-se por inconformados, dela apelaram os Oponentes, tendo sumariado conclusões.

    A Exequente pugnou pela confirmação do julgado.

  5. Colhidos os legais vistos, cumpre apreciar e decidir.

    II – FUNDAMENTOS FÁCTICOS Teve a 1ª instância por provada a materialidade seguinte: 1. O Exequente é portador da livrança exequenda (certificada a fls. 109), dela constando: i. Aposto na fece da mesma, no local e data de emissão, os dizeres: Porto, 2003.07.29 (ano-mês-dia), IMPORTÂNCIA 310.415,98 €, VALOR ------ VENCIMENTO (ano-mês-dia) 2003.08.12, NO SEU VENCIMENTO PAGAREI(EMOS) POR ESTA ÚNICA VIA DE LIVRANÇA AO BANCO BPI, S. A. OU À SUA ORDEM, A QUANTIA DE TREZENTOS E DEZ MIL QUATROCENTOS E QUINZE EUROS E NOVENTA E OITO CÊNTIMOS, constando a seguir ASSINATURA(S) DO(S) SUBSCRITOR(ES) duas assinaturas manuscritas e legíveis, com os dizeres “António Ferreira Leite Ribeiro” e “Rosa Gomes Marques Ribeiro”.

    ii. No verso dessa livrança constam apostos os dizeres, a lápis, Dou o meu aval aos subscritores, seguindo-se os dizeres apostos a tinta de cor preta: Dou o meu aval aos subscritores, seguidos da assinatura manuscrita e legível, com os dizeres “Rui Filipe …”, Dou o meu aval aos subscritores seguidos da assinatura manuscrita e legível, com os dizeres “Pedro …” e Dou o meu aval aos subscritores seguidos da assinatura manuscrita e legível, com os dizeres “Sofia Elisabete …”, apresentando-se os dizeres Dou o meu aval...

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