Acórdão nº 2688/07-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Março de 2008
Magistrado Responsável | ANSELMO LOPES |
Data da Resolução | 06 de Março de 2008 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Após conferência, acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: TRIBUNAL RECORRIDO Tribunal Judicial de Guimarães – 3º Juízo Criminal – Pº nº 5842/05.8TBGMR ARGUIDO/RECORRENTE R… RECORRIDO O Ministério Público OBJECTO DO RECURSO Por decisão proferida nos autos de contra-ordenação nº 376/03, pela Câmara Municipal de Guimarães foi aplicada ao recorrente a coima de € 950,00, por ter incorrido na contra-ordenação prevista pela al. a) do nº 1 do artº 98º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/02, e punível nos termos do nº 2 do mesmo artigo.
Recorreu dessa decisão para o Tribunal, onde a coima foi reduzida para € 550,00.
É desta decisão que vem interposto o presente recurso, pois o arguido entende que a decisão recorrida não levou em consideração factos que resultaram da decisão da causa e que se afiguravam como relevantes e deu como não provados outros que resultavam de documentação junta.
Diz que foi violado o disposto nos artºs 127º, 355º, 374º, 375º, 379º e 410º, nº 2 do C.P.Penal e foram erradamente interpretados os artºs 3º e 4º do Decreto-Lei nº 555/99.
FACTOS PROVADOS A decisão recorrida assentou na seguinte matéria de facto: Todos os factos típicos objectivos e subjectivos (respeitantes à pessoa do arguido e ora recorrente) constantes da decisão do Gabinete de Contra-Ordenações da Câmara Municipal de Guimarães vertida a fls. 14ss. e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.
O arguido confessou parcial e mitigadamente os factos que lhe vinham imputados.
O arguido e ora recorrente é solteiro e tem 2 filhos com 13 e 9 anos de idade.
O mesmo arguido exerce a profissão de empresário têxtil, auferindo um rendimento médio mensal de cerca de € 1.000,00. a sua companheira de facto exerce a actividade de colaboradora na empresa têxtil pertença do ora arguido.
Este reside em casa própria, sendo que a sua companheira de facto também dispõe de casa própria.
A empresa têxtil pertença do arguido é titular inscrita no registo de um veículo automóvel de marca e modelo Renault Trafic com ano de matrícula de 1990.
O arguido tem como habilitações literárias o 11º ano de escolaridade.
FACTOS NÃO PROVADOS Os vertidos no recurso apresentado pelo arguido a fls. 22ss nos seus art.s 15º, 17º, 18º, 19º, 21º, 22º, 23º e 24º e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.
O arguido e ora recorrente retirou da prática da infracção contra-ordenacional benefício económico.
Com interesse para a decisão da causa, não...
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