Acórdão nº 2702/07-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelGOMES DA SILVA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1. Aos 2006.06.28, A... E C.ª, LDA, por apenso à acção executiva nº 306/04, deduziu oposição, como embargos de terceiro, contra: - C.... - COMPANHA DE SEGUROS DE CRÉDITO, S. A.

e - B... CARPINTARIAS, LDA.

  1. Pretendia obter decisão que decretasse o cancelamento da penhora sobre o veículo automóvel nº 99-92-R..., de 2006.05.30, naquela execução movida à 2ª embargada pela 1ª delas.

  2. Alegou, para o efeito: Foi objecto de penhora um veículo automóvel, com matrícula 99-92-R..., que pertence em propriedade à Embargante.

    Na verdade, esta adquiriu o veículo a C... AUTOMÓVEIS, S. A., fazendo uso do veículo como coisa sua, na sua actividade comercial.

    Em 30 de Maio de 2006, tomou conhecimento da penhora, quando um agente da PSP promoveu a diligência de apreensão do veículo.

    Descreveu, ainda, as sucessivas transmissões do veículo até chegar à sua posse., referindo que a C... adquiriu o veículo a L... Maria , em 31.12.2004, que por sua vez o adquiriu a F... Barbosa.

  3. Admitidos liminarmente, foram os embargos recebidos, tendo acabado por, após produção de prova, sido lançada decisão que, com fundamento na não dedução de contestação, condenou as Embargadas no pedido, ou seja, a restituição do veículo automóvel à Embargante, ficando sem efeito a penhora (cfr. fls. 21).

  4. Na procedência de incidente de verificação de nulidade, deduzido por parte da 1ª Embargada, foi o processo saneado, dispensando-se a Julgadora de proceder à selecção da matéria de facto.

    A Embargada-Exequente veio contestar, impugnando os factos alegados na petição, referindo em síntese, que à data em que foi objecto de registo a penhora do veículo, não constavam do registo, qualquer das sucessivas transmissões a que se alude na petição.

    Mais referiu que nenhuma das transmissões se mostra titulada.

    Concluíu pedindo a suspensão da ordem de restituição do veículo ao embargante.

  5. No decurso da audiência de julgamento, tendo sido desatendida a requisição dos documentos de registo, designadamente do modelo A2, relativos a todas as transmissões do veículo nº 99-92-R... (fls. 316, 317 e 326), dessa decisão agravou a Embargante, sem que houvesse produzido alegações.

  6. O despacho que contém as respostas à matéria de facto não foi objecto de reclamação, sendo certo que nenhuma das partes se fez representar em tal acto (cfr. fls. 331 a 333).

  7. A sentença teve os embargos por provados e, assim, por...

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