Acórdão nº 303/09.9TBCMN-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Março de 2012
Magistrado Responsável | ESPINHEIRA BALTAR |
Data da Resolução | 13 de Março de 2012 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães C…LDA., deduziu a presente oposição à execução que lhe foi movida por J…, LDA.
Para tanto alega que a relação subjacente à letra dada à execução é um contrato de empreitada que ambas as partes celebraram, cujo objecto era a construção de oito moradias unifamiliares, três moradias mais pequenas e cinco moradias maiores, tendo, para o efeito, sido acordado o valor de 36.265,92 € por cada uma das moradias pequenas e o valor de 52.105,69€ por cada uma das moradias maiores. À medida que as obras eram executadas a aqui oponente ia pagando de acordo com o acordado entre as partes, por meio de cheques ou letras. A executada aceitou uma letra da exequente com vencimento em 24 de Junho de 2008 no valor de 40.000,00€, mas porque o Banco não descontou a letra, a executada, a pedido da exequente, aceitou a letra de 25.000,00€ que é agora objecto de execução. A exequente manteve em carteira essa letra como garantia e que só seria descontada caso o banco continuasse a recusar o desconto de uma letra de 40.000€. Entretanto a exequente conseguiu que o Banco procedesse ao desconto de uma letra de 40.000€, tendo sido solicitado à executada o aceite de uma nova letra de 40.000€ para substituir a que tinha sido anulada, letra que a executada aceitou e que tem vindo a ser renovada mensalmente com importâncias mais pequenas. A letra dada à execução que se destinou a substituir a de 40.000,00€, deveria ter sido entregue à executada logo que esta aceitou uma nova letra de 40.000€ e que a exequente descontou no banco. Mais alega que pagou à exequente por conta da empreitada o valor total de 381.408,15 €, quando o valor global acordado foi de 337.646,63 €, pelo que tem a exequente que devolver à executada a diferença entre ambos os valores. Mais alega que a exequente não cumpriu o contratado deixando trabalhos inacabados e outros com defeitos sendo que o valor das obras não executadas ascende a 34.635,00 €. Acresce que depois de acordada a obra, o projecto de construção teve que ser rectificado, ficando as moradias com menos área da que foi inicialmente prevista, e não foram aplicados alguns dos materiais previstos no contratado que foram substituídos por outros que o dono da obra pagou, o que determina um custo menor, no valor de 36.513,89 €. A exequente deve à executada a importância global de 83.555,44 €, pelo que a executada nada deve à exequente.
Notificada, a exequente invoca que a executada na sua...
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