Acórdão nº 315/05.1TBAMR-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Fevereiro de 2012

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução16 de Fevereiro de 2012
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório; Recorrente (s): JR e mulher IR (embargados); Recorrido (s): - AG e mulher MF (embargantes); ***** Os ora recorridos deduziram os presentes autos de embargos de terceiro contra os aqui recorrentes com os seguintes fundamentos: Pedido: a) - ser reconhecido que os bens penhorados são propriedade dos ora embargantes; b) - ser ordenado o levantamento imediato da penhora sobre os bens imóveis identificados no artigo 1.º deste articulado, com fundamento de os mesmos não pertencer à embargada/executada; c) - ser ordenado o cancelamento imediato da penhora registada sob a Ap. 6 de 2008/07/29 nas fracções autónomas descritas sob os números 683- H/Ferreiros/Amares e 683-I/Ferreiros/Amares, acima identificadas no artigo 1.º, a expensas dos embargados/exequentes.

Causa de Pedir: 1.- Nos autos de execução à margem referenciados, a que estes hão-de ser apensos, foram penhorados os seguintes bens imóveis pertencentes aos ora embargantes: a) Fracção Autónoma designada pela letra “H”, correspondente a uma loja no rés-do-chão, para comércio, restauração e bebidas, designada pelo n.º …, no ângulo norte-poente, que faz parte do prédio urbano, sito na Praça do Comércio ou lugar de Feira Nova, freguesia de Ferreiros, concelho de Amares, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o número 683-H/Ferreiros e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1434-H; b) Fracção Autónoma designada pela letra “H”, correspondente a uma loja no rés-do-chão, para comércio, restauração e bebidas, designada pelo n.º …, no ângulo norte - poente, que faz parte do prédio urbano, sito na Praça do Comércio ou lugar de Feira Nova, freguesia de Ferreiros, concelho de Amares, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o número 683-I/Ferreiros e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1434-I.

  1. - Os mencionados bens imóveis não pertencem à embargada/executada “Construções J…, Lda”, mas sim aos aqui embargantes.

  2. - Com efeito, os embargantes por escritura pública de compra e venda outorgada no dia 04 de Junho de 2001, exarada de folhas 5 a 6 verso, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 128-C, do Cartório Notarial de Amares, compraram os supra identificados bens imóveis à executada “Construções J…, Lda.” (aqui embargada), pelo preço de 13.000.000$00 (treze milhões de escudos), o correspondente a 64.843,73 euros, conforme doc. n.º 1 que se junta e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos efeitos legais.

  3. - O preço foi integralmente pago pelos embargantes e recebido pela embargada/executada, conforme cópias dos cheques juntos sob os docs. n.ºs 2, 3, 4 e 5, cujo conteúdo se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os devidos efeitos legais.

  4. - Se outro titulo não o tivessem, os embargantes, por si e seus antepossuidores que legitimamente representam, vêm há mais de 20, 30 anos possuindo as referidas fracções autónomas, fruindo os seus rendimentos, procedendo a obras de limpeza e conservação e pagando os respectivos impostos pelas mesmas devidas.

  5. - Os embargantes têm instalado nos mencionados bens imóveis penhorados um estabelecimento comercial de Pronto-a-Vestir denominado “L… Moda”, onde comercializa e vende todo o tipo de vestuário, à vista de toda a gente e sem qualquer oposição de quem quer que seja.

  6. - Que essa posse e fruição foi adquirida e mantida sem violência e exercida sem interrupção, oposição ou ocultação de quem quer que fosse, de modo a poder ser conhecida por todos aqueles que pudessem ter interesse em contrariá-la.

  7. - É assim tal posse em nome próprio, pacifica, pública e contínua e durando há mais de vinte anos, sem oposição de quem quer que seja, convencidos que exercem um direito próprio e não lesa direito de outrem.

  8. - Actuando os embargantes...

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