Acórdão nº 2690/21.1T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Outubro de 2022
Magistrado Responsável | MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO |
Data da Resolução | 13 de Outubro de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
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RELATÓRIO AUTOR/SINISTRADO: P. R., patrocinado pelo Ministério Público.
RÉ: X Seguros, S.A.
A presente acção especial emergente de acidente de trabalho prosseguiu para a fase contenciosa porque as partes não acordaram na fórmula de cálculo da retribuição (no mais, aceitam a existência e caracterização do acidente, a validade do contrato de seguro e a retribuição transferida para a seguradora de 37,71€ dia). O autor sustenta que a retribuição anual deve ser fixada em 15.838,20€ ((37.71 X 30 dias =1.131,30 X 14 meses). A seguradora sustenta que a mesma deve ser fixada em 11.614,68€ (€37,71 X 22 dias =829,62 X 14meses).
Consequentemente, o autor pede a condenação da ré no pagamento do capital de remição de uma pensão anual e vitalícia de €221,73 desde 13.05.2021, de €1.166,74 de diferenças de indemnização pelos períodos de IT´s (já recebeu a esse título o valor de € 1.664,18); €18,00 de despesas de transportes e juros de mora.
CAUSA DE PEDIR: na parte que interessa ao recurso, refere-se que o autor prestava os seus serviços de trabalhador agrícola/jornaleiro eventual, mediante a retribuição de €37,71 € x 30 dias x 14 meses (€15.838,20/ano) e que a empregadora transferiu para a ré seguradora a responsabilidade laboral pela referida retribuição base diária de €37,71, por trabalhador agrícola eventual, quer mecanizado, quer não mecanizado, através de contrato de seguro genérico agrícola e por área, apólice nº ..........
CONTESTAÇÃO DA RÉ - sustenta que o contrato de seguro abrange o autor como trabalhador agrícola à jorna, mas somente pelo valor mensal de 829,62 (€37,71 x22) e anual de 11.614,68€ (829,62 x 14), conforme condições particulares da apólice.
Procedeu-se a julgamento e proferiu-se sentença.
DECISÃO RECORRIDA (DISPOSITIVO): decidiu-se do seguinte modo: “…julgo a ação parcialmente procedente por provada e, consequentemente, condeno a ré Y - Companhia de Seguros, S.A, sem prejuízo dos juros que se mostrem devidos (art.º 135.º do Código de Processo do Trabalho) no pagamento ao autor P. R. das seguintes quantias: - 18,00€ (dezoito euros) a título de reembolso de despesas de transporte; - 1.166,74€ (mil cento e sessenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos) a titulo de diferenças de indemnização pelos períodos de IT`s; - o capital de remição da pensão anual e vitalícia, devida em 13.05.2021, no montante de 221,73€ (duzentos e vinte e um euros e setenta e três cêntimos). “ RECURSO – INTERPOSTO PELA RÉ “1. A recorrente aceitou a responsabilidade com base na retribuição base diária de 37,71 (responsabilidade integralmente transferida quanto a essa retribuição diária).
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A recorrente, porém, nunca aceitou a responsabilidade pelo cálculo da retribuição anual defendida pelo autor e confirmada na douta sentença recorrida.
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Está em causa a fórmula encontrada para calcular o salário anual e a pensão (multiplicação do salário diário por 30 dias).
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Esse salário anual não está transferido para a recorrente.
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Com efeito, as condições particulares da apólice estão expressamente previstas as coberturas, capitais e/ou limites de indemnização para acidentes de trabalho e risco de percurso pelo salário anual de 896,79.
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É público e notório que, na atividade agrícola, o trabalho é eventual e, por isso, o trabalhador é assalariado um reduzido número de dias por ano.
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Daí que se estabeleça um salário anual, calculado segundo a média de dias de trabalho por ano, bem como o salário diário.
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Mas, no caso de acidente, é de partir do salário diário por um número de dias máximo que o trabalhador poderia prestar, que não poderia ser superior ao número de dias úteis que, em média, é de 22 dias por mês.
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Quando muito, tratando—se de atividade agrícola, em que é usual trabalhar—se aos sábados, a média passaria para 26 dias; os domingos não são, seguramente, de considerar, pois ajeira não inclui os domingos.
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A pensão prevista nos termos supra referidos (salário diário de 37,71x22 dias x 14) é de 162,61 e o...
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