Acórdão nº 2871/18.5T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelMARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Data da Resolução02 de Maio de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

- Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães – I.

RELATÓRIO Acção especial de Divisão de Coisa Comum Requerente: M. J.

Requeridos: G. M., J. M., M. M. e M. H..

Os requerentes intentaram a presente acção especial de divisão de coisa comum contra os requeridos invocando que são comproprietários de um prédio que identificam e que tal prédio é divisível em substância, não mantendo interesse na manutenção da situação de compropriedade.

A requerida M. H. contestou a acção aceitando que o prédio identificado no artºs 1º a 3 da p.i foi objecto de escritura de partilha e doação e que se encontra em compropriedade. Mais alega que a acção deve improceder porque o prédio urbano encontra-se inserido num prédio rústico o artº ... que apesar de independentes fazem parte integrantes do mesmo, ou seja, a alienação do prédio urbano tem como consequência a alienação do respectivo prédio rustico. Acontece que o prédio rústico não foi objecto de qualquer escritura de partilha ou doação e com a morte dos pais dos requerentes e requeridos integrou a herança deixada por óbito. Corre seus termos processo de inventário e partilha por óbito dos pais da requerente respeitante ao prédio sob o artº ... da freguesia do .... A partilha do respectivo prédio rústico terá como consequência a alienação do respectivo prédio urbano identificado no artº 1 e 2 da p.i.

Por outro lado, o referido prédio urbano identificado nos art. 1º, 2º, e 3.º, tem 40 anos, e nunca sofreu obras de remodelação ou melhoria, pelo que se encontra em estado avançado de degradação, resultante das graves infiltrações de agua, pelo ... e pela canalização de abastecimento de agua danificada, Pelo que o valor do respetivo prédio urbano, não corresponde ao valor patrimonial, sendo por isso, necessário recorrer a meios de prova pericial para determinar do valor do respetivo prédio urbano, Por outro lado, II. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.

Como é de conhecimento da Requerente, a aqui Requerida sempre residiu no respetivo prédio urbano identificado nos art.º 1º, 2º. e 3º. da p.i., com os seus pais, desde que nasceu, Foi a requerida que cuidou dos seus pais, igualmente pais quer da Requerente e quer dos restantes Requeridos, até ao seu falecimento, Mesmo apôs a sua morte dos seus pais, continuou, como continua aí a residir, onde é a sua habitação própria e permanente, Até á presente data, nunca a Requerente, ou qualquer outro Requerido, comunicou á requerida a intenção de alienar a sua parte, bem sabendo, que como comproprietária, a Requerida detém o direito de preferência, A venda ou dação em cumprimento a estranhos, os consortes, aqui requerida, têm direito de preferência e tem o primeiro lugar de entre os preferentes legais, que desde já o manifesta.

Protesta juntar como prova documental certidão predial do prédio rústico com o artº ..., requer prova pericial para determinar o valor actual do prédio urbano, apresenta prova por declaração de parte à matéria dos autos e arrola uma testemunha.

Com a referência citius nº 7210745 junta a requerida M. H. documento da autoridade tributária e aduaneira intitulado caderneta predial rústica reportada ao artigo matricial nº 1757 Arv o qual teve origem no artº ....

Contêm tal documento os seguintes dizeres: Nome /localização do prédio ...; confrontações do prédio norte: M. P.; Sul; Estrada Municipal; Nascente Caminho e poente J. R.. Elementos do Prédio: Ano de inscrição na matriz: 1987. Valor patrimonial inicial 46.09 euros; valor patrimonial actual 47,93 euros. Determinado no ano: 1989. Área total 8ha): 0,028000. Descrição: Quintal. Ramada G. M., J. M. e M. M., Réus melhor identificados nos presentes autos, em que são Autores M. J. e A. F.

, vêm, nos termos do artigo 926º do C.P.C., apresentar a sua Contestação, com os seguintes termos e fundamentos: 1. Os Autores propuseram a presente acção especial de divisão de coisa comum contra os Réus, com vista a pôr fim à compropriedade do prédio urbano composto por casa de habitação de rés-do-chão e andar, sito na Avenida da …, lugar de ..., freguesia de ..., Vila Nova de Famalicão, conforme ponto I da Petição Inicial.

  1. Os Réus concordam pela indivisibilidade do imóvel, contudo e porque se trata de um imóvel de família (Que era dos seus pais) em nada obstam a que o mesmo continue a ficar no regime de compropriedade.

  2. Não obstante o enunciado e pesar de não terem nada a opor à divisão do imóvel, os Réus pretendem, desde já, estabelecer que não aceitarão a venda do imóvel por valor inferior a 100.000,00 € (cem mil euros) visto ser o valor de mercado do referido imóvel.

  3. Transmitindo desde já a disponibilidade para aceitar o pagamento das tornas equivalentes à sua quota-parte, caso a Autora pretende a adjudicação do imóvel por esse valor.

  4. Assim por estar em desacordo com a sua vontade, impugnam os Réus os artigos 17.º e 18.º da Petição Inicial, uma vez que consideram a compropriedade viável, como o foi até hoje.

Nestes termos, requerem que se proceda aos seguintes trâmites legais, desde de que não seja admitida a venda do imóvel por valor inferior ao seu valor de mercado que é de 100.000,00 € (cem mil euros).

Por despacho datado de 10.07.2018 foi M. H. notificada para em 10 dias juntar aos autos certidão da conservatória do registo predial referente ao prédio rústico com o artº ... da freguesia do ... mencionado em sede de contestação.

Com a referência citius nº 7410168 M. H. apresenta requerimento com o seguinte teor: M. H.

, Requerida nos autos supra mencionados e ai melhor referenciada em que é Requerente M. J. E OUTROS, notificado do Douto despacho proferido em 10/07/2018 com a ref: 159145482, vem informar e requerer a V.ª Ex.ª, que tendo diligenciado junto da Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Famalicão para obtenção de certidão predial do prédio rústico com o art. ...º da freguesia de ..., atual art. … rústico da União de freguesias de … , ... e …, verificou-se que o mesmo se encontrava omisso quanto á descrição predial.

Contudo, verificados os mesmos artigos, junto da Repartição de Finanças 2 de Vila Nova de Famalicão, verificou-se que quanto ao respetivo prédio, foi participado o imposto de selo nos termos o artigo 26.º do C.I.S., pela participação do óbito de T. F. dando origem NIF da herança n.º ... que foi apresentado pelo cabeça de casal, de onde consta a relação de bem, bem como a identificação dos herdeiros.

Contudo, devido á confidencialidade dos documentos em causa, não foi possível obter qualquer certidão dos mesmos junto dos serviços administrativos.

Assim, requer-se a V.ª Ex.ª a notificação da Repartição de Finanças 2, de Vila Nova de Famalicão, Rua … Vila Nova de Famalicão, para juntar aos presentes autos, todos os documentos respeitante á participação do imposto de selo nos termos o artigo 26.º do C.I.S., pela participação do óbito de T. F. NIF: …, e que deu origem NIF da herança n.º ... que foi apresentado pelo cabeça de casal, de onde consta a relação de bem, bem como a identificação dos herdeiro Com data de 01-10-2018 foi proferido despacho com o seguinte teor: Fls. 38 e sgs.: Visto.

Oportunamente nos pronunciaremos.

*Nos termos do art. 7º, nº 2, do CPC, notifique a interessada M. H. para, em 10 dias, esclarecer o teor dos artºs. 4º e 5º da petição, designadamente, concretizando os factos que lhe permitem concluir que o “prédio rústico ...” se “encontra inserido” e “faz parte integrante” no prédio descrito na petição inicial.

Dê conhecimento deste despacho aos demais interessados.

VNF, d.s.

Seguiu-se requerimento da recorrente com o seguinte teor: M. H.

, Requerida nos autos supra mencionados e ai melhor referenciada em que é Requerente M. J. E OUTROS, notificada que foi do Douto Despacho proferido com a ref: 159888633, e porque só agora foi possível reunir a documentação necessária, vem perante V.ª Ex.ª, concretizar os factos que permitem concluir que o prédio rústica com a ...º da freguesia de ..., atualmente corresponde ao Art.º 1757 rustico da União de Freguesias de ..., ... e ...

, do conselho de Vila Nova de Famalicão, faz parte integrante no prédio descrito na petição inicial, com os seguinte fundamentos; A).

Conforme se encontra descrito na Petição Inicial, o Prédio corresponde a um Urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o art. … da freguesia de ... (extinta), atualmente corresponde ao...

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