Acórdão nº 1513/19.6T8GMR-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelLIGIA VENADE
Data da Resolução17 de Dezembro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os Juízes da 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: I RELATÓRIO.

Nos presentes autos de regulação das responsabilidades parentais relativas aos menores M. M. e E. M., nascidos respetivamente em -/01/2006 e -/06/2008, foi apresentado requerimento pelo pai dos menores P. M. (após adiamento em junho da conferência de progenitores para setembro) dando conta que a mãe dos menores A. M. lhe havia comunicado em 19/6 que tinha intenção de ir viver com os menores para Matosinhos, apurando o requerido que a mesma já havia diligenciado quer pelos pedidos de matrícula em estabelecimento de ensino da música em Matosinhos (ensino de que os menores já usufruíam), quer pelo pedido de transferência de escola (pública) para Matosinhos. Entende o requerido que tal decisão já tomada não salvaguarda os interesses dos menores que veem novamente a sua vida alterada (-no ano letivo de 2018/2019 integraram o ensino e atividades em Guimarães, para onde a mãe se deslocou com os mesmos, sendo que antes todos viviam em Aveiro, onde os menores estavam integrados). Mais se prontifica a reintegrar os menores em Aveiro, e pede a alteração urgente do regime provisório de regulação das responsabilidades parentais, para que os menores fiquem á sua guarda e cuidados e com ele a residir em Aveiro.

A mãe dos menores respondeu, dando conta da necessidade de mudança de residência –proximidade do seu local de trabalho que é precisamente em Matosinhos, e o facto de aí ter casa própria que só ficou disponível nesta fase, sendo o ano que passaram em Guimarães “transitório” e não tendo causado perturbação nos menores. Mais refere que diligenciou pela possibilidade dos menores manterem o ensino articulado (de música) nos estabelecimentos em Matosinhos, prontificando-se ainda a manter as suas atividades ligadas ao futebol e á natação em locais perto da nova área de residência. Pugna pelo indeferimento de qualquer alteração.

Foi determinada a realização de um breve inquérito social para se aferir da situação dos menores a fim de se determinar se estão em perigo ou se a demora na alteração da regulação provisória é suscetível de lhes causar prejuízos.

Concluindo-se que não se verifica perigo para os menores, entendeu-se não conferir carácter urgente ao processo.

Face á alteração da data designada para diligência de setembro para outubro, a mãe dos menores veios dar conta ao processo que já se encontra a viver em Matosinhos com os filhos, mas que a DEGEST manteve os mesmos nas escolas de Guimarães face à oposição que o pai dos mesmos apresentou. Pede que seja proferido despacho que autorize a transferência, alegando os motivos das vantagens dessa decisão (perto do local de trabalho da mãe, mais perto do pai), e o inconveniente de não ser proferida decisão que permita aos menores a sua integração nas novas escolas no início do ano letivo.

O pai mantendo a sua oposição e fundamentando-a, pugnou pelo indeferimento do requerido.

O Tribunal indeferiu a prolação de decisão provisória, determinando que seriam previamente ouvidos os menores na data já agendada.

Realizada a diligência, foram ouvidos os menores tendo-se assentado as seguintes declarações: M. M.: - Tem 13 anos e está no 8.º ano e estuda trompete no 4.º grau. Jogava futebol no Moreirense.

- De saúde está tudo bem. Quando for grande gostava de ser futebolista, o resto não sabe.

- Quanto aos pais acha que o melhor era eles entenderem-se e que o tribunal vai decidir o mais justo. Está bem com os dois.

- Dá-se bem com o irmão E. M., que estuda na mesma Escola, ..., ele vai para o 6.º ano, que vai para o 3.º grau de percussão.

- Gostava de continuar na escola onde está e continuar neste conservatório, pelo menos até ao fim do ano. Gostava de voltar este ano a jogar no Moreirense. Antes jogou no Gafanha da Nazaré e no Beira-mar.

Quanto ao irmão não tem a certeza mas ele não pensa assim muito nestas questões, também ainda é pequenino.

- Quem costumava ir buscar à escola era a mãe ou a tia materna C., sendo que os avós paternos raramente foram, às vezes, quando estava à espera do pai. A tia levava-o depois com outro primo ao futebol. Havia outra tia materna que às vezes também ia busca-lo à escola mas menos vezes.

- Os avós maternos já faleceram, o avô em junho passado; quanto aos avós paternos costumava ir almoçar semanalmente à quarta-feira no primeiro e no segundo período mas depois o avô teve um problema no braço e deixou de ir para não incomodar tanto.

- Vivam em casa da tia materna C. e cada um tinha o seu quarto. Gostava de viver na casa, é gira.

- A mãe não pagava renda mas fazia compras de supermercado também para a irmã e cunhado. Não sabe quem pagava eletricidade e água.

- A mãe costumava fazer turno da noite uma ou duas vezes por semana, sendo que aproveitava quando iam para Aveiro ao fim de semana.

- Nos fins de semana com o pai costumavam jantar e dormir à sexta em Guimarães na casa dos avós paternos e depois do jogo ao sábado iam para Aveiro e vinham ao domingo.

- A mãe também fazia turnos à semana quando cá estavam.

- Em média, por causa dos turnos que fazia, a mãe tinha de ir trabalhar para o Porto 3 vezes de segunda a sexta feira, outras vezes ia quatro vezes.

- Quando eram fins de semana da mãe ela às vezes também fazia turnos.

- É-lhe indiferente viver em Guimarães, Matosinhos ou Aveiro. Percebe que se viver no Porto é mais difícil vir para Guimarães.

- O que gostava mesmo de fazer é continuar nesta escola.

- Não escolheria entre viver com a mãe ou com o pai.

- Mudaram-se para o Matosinhos no fim de Agosto ou início de Setembro.

- A casa antes estava arrendada a um jogador e depois a um estudante que estava a fazer estágio. Não tem ideia da renda.

- A casa em Matosinhos é um T2 e partilharia o quarto com o irmão.

- Acha que a mãe chegou a andar a ver apartamento ou casa para comprar em Guimarães.

- Gosta de cidades mais pequenas tipo Guimarães e Aveiro do que Porto mas também gostaria de experimentar como é viver numa cidade maior. Entre Guimarães e Aveiro não tem preferência.

- Este ano que vem gostava de ter mais férias com o pai porque acha que no ano anterior foi pouco tempo.

E. M.: - Já tem 11 anos está no 6.º ano na escola ... com o irmão; está no 3.º grau de percussão (todos os instrumentos).

- De saúde está tudo bem.

- Gosta desta escola e deste conservatório. Gosta dos amigos daqui e não lhe apetecia estar a mudar agora. Gostava de voltar à natação dos bombeiros, que é no Vitória S.C. Pelo menos até ao fim do ano, gostaria de continuar na mesma escola, no mesmo conservatório, com os mesmos amigos e professores e regressar à natação.

- O ano passado já andava na mesma escola que o irmão e era, como disse o irmão, a mãe quem o ia buscar, ou a tia C. ou às vezes os avós paternos, sobretudo às sextas-feiras em que o pai vinha de Aveiro.

- A mãe fazia turnos à semana, nos fins de semana em que iam a Aveiro e, raramente, quando estavam cá de fim de semana.

- A mãe tanto fazia dia como noite, nos turnos, sendo que no total a maior parte das vezes ia ao Porto 3 vezes por semana.

- Gostava de viver na casa da tia C., cada um tinha o seu quarto e o ambiente em casa era bom; não houve nenhuma chatice.

- Não sabe onde preferiria viver, se em Matosinhos, Guimarães ou Aveiro.

- Não sabe se preferiria viver com a mãe ou com o pai.

-Queria que vivessem todos na mesma terra. Se tal fosse o caso, fosse Matosinhos, Guimarães ou Aveiro acharia bem estar a viver uma semana com um e outra semana com outro.

- Já chegou a estar a viver um tempo com o pai e outro a mãe, quando foi em Aveiro, e gostou.

- Gostava de ter mais férias com o pai.

- Dá-se bem com o irmão.

Os pais mantiveram as suas posições.

Foi então proferido o seguinte despacho: “Interrompe-se a presente conferência e remete-se as partes, por dois meses, para Audição Técnica Especializada, nos termos do art. 38.º, al. b), do R.G.P.T.C.

No tocante à questão de particular importância que foi colocada aos autos, relativamente à autorização de transferência para as escolas duais onde a mãe havia já garantido vaga para os filhos, na área de Matosinhos, ao que o pai se opôs por considerar ser do superior interesse das crianças que se mantivessem nas atuais escolas e atividades (conservatório e futebol o M. M., e conservatório e natação, o E. M.), tendo em conta o superior interesse das crianças, e tal como esta manhã sucintamente explicado às partes, bem como a expressa vontade de ambas as crianças, inequivocamente declarada (não só quanto a este aspeto, mas também quanto a outros), afigura-se que é no seu superior interesse manterem-se na escola que ambos frequentam desde o ano passado, bem como no mesmo Conservatório, sendo que tal opção permitirá ainda (nem que com ajuda de familiares nas suas dinâmicas diárias, tal como relataram e no anterior ano letivo se verificava) que continuem a frequentar também o futebol (no Moreirense) e a natação (no Vitória S.C.).

Não obstante a oposição dos pais, o conflito entre ambos, os menores mostraram equidistância e razoabilidade, tendo um discurso, fluído, consistente e estruturado; ambos se revelaram crianças que haviam compreendido o alcance do ato em que estavam a participar e a relevância das perguntas e respostas.

O tribunal, tendo em conta até a forma estruturada dos diálogos, e tudo o demais que o princípio da imediação permite alcançar (pois nenhuma ata, por mais exaustiva que seja, pode ter valor superior ao da imediação), o tribunal não ficou com qualquer dúvida que as crianças foram ambas sinceras a transmitirem a sua opinião, bem como visão global sobre o conflito que opõe os pais.

Assim, e por tudo quanto ficou exposto, e tendo em conta o superior interesse das crianças – critério mor norteador de todas as decisões nesta jurisdição –, tal como consagrado no disposto no art. 3.º da C.D.C. (direito interno por força dos arts. 8.º e 16.º da CR.P.), tal como dos artigos 36.º, n.º 3, e 36.º, n.º 5, e 67.º, n.º 2, al. c), também da C.R.P., bem como nos termos dos...

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