Acórdão nº 3112/21.3T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelALEXANDRA VIANA LOPES
Data da Resolução21 de Outubro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

As Juízes da 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães acordam no seguinte ACÓRDÃO I.

Relatório: No presente procedimento cautelar comum, instaurado por X Engenharia, S.A. contra (1.º) A. C., (2.º) A. F., (3.º) F. J., (4.º) A. M., (5.º) M. G., (6.º) A. X., (7.º) R. G., (8.º) Y – Construções, Limitada, (9.º) W – Matéria Importação e Exportação, Limitada, (10.º) K Serviços - Transportes e Aluguer de Equipamentos de Construção Limitada, (11.º) N. C. – Investimentos Imobiliários, Lda., (12.º) WM, Investimentos Imobiliários S.A., (13.º) B. S. – Instalações Elétricas E Hidráulicas, Lda. e (14.º) B. B., Limitada, na qual: 1. A requerente: 1.1.

Pediu que, sem audiência dos requeridos:

  1. Os Requeridos fossem intimados a não levarem a cabo quaisquer atos impeditivos da normal utilização dos prédios urbanos descritos na Conservatória do Registo Predial ... sob o número ... da freguesia de ..., inscrito na matriz sob o artigo ..., da União de Freguesias de ..., ... e ... e do prédio urbano, constituído em regime de propriedade horizontal.

  2. A Requerida Y Construções, Limitada fosse condenada a proceder à remoção da totalidade dos veículos aparcados no prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial ... sob o número ... da freguesia de ...; c) Os Requeridos fossem intimados a abster-se de praticar quaisquer atos suscetíveis de pôr em causa o nome, imagem e marca da Requerente; d) Os Requeridos A. F., A. C., F. J., A. M., M. G., A. X. e R. G. fossem intimados a não se aproximarem dos antes identificados imóveis; e) Os Requeridos A. F., A. C., F. J., A. M., M. G., A. X. e R. G. fossem intimados a absterem-se de utilizar o posto de transformação que se encontra instalado no imóvel designado como Bouça da T. e, em particular, a absterem-se de proceder à ligação do mesmo ao do prédio urbano, constituído em regime de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do Registo Predial ..., sob o nº. ...; f) Os Requeridos fossem condenados a uma sanção pecuniária compulsória no valor de € 500,00, por cada ato praticado em desrespeito das providências cautelares a decretar.

    1.2.

    Alegou, como fundamento dos pedidos: «I. AS RELAÇÕES ENTRE OS REQUERIDOS 1.º A Requerente é uma sociedade comercial que se dedica à construção, engenharia civil, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ………, cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº.1).

    2.º Por sua vez, o Requerido A. F. é sócio da sociedade AC. & FILHOS, S.A., já declarada insolvente, conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ………, cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 2), 3.º Sendo, ainda, sócio gerente da Requerida W SERVIÇOS - TRANSPORTES E ALUGUER DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA (W SERVIÇOS), conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ………., cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 3), 4.º Assumindo, conjuntamente com a sua mulher e aqui Requerida M. G., a gerência da Requerida N. C. – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. (N. C.), conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ……….., cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 4), 5.º A Requerida M. G. assume também a gerência da Requerida Y– CONSTRUÇÕES, LIMITADA (Y), conjuntamente, com os seus filhos e aqui Requeridos A. C. e F. J., conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ……….., cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 5).

    6.º Os Requeridos A. C. e F. J. são, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Requerida WM – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. (WM), conforme certidão comercial consultável online com o código de acesso nº. ………, cuja impressão se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 6), 7.º Desempenhando também as funções de gerentes das Requeridas W MATÉRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LIMITADA (W MATÉRIA) e B. S. – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, LDA. (B. S.) e B. B., LIMITADA (B. B.), conforme certidões comerciais consultáveis online com os códigos de acesso nº. 6465-2874-2133, 3287-0822- 7421 e 6126-1540-7303, cujas impressões se juntam e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docºs. nºs. 7 a 9).

    8.º Além dos aludidos cargos de administração, os Requeridos A. C. e F. J. são ainda acionistas da AC. & FILHOS, S.A., conforme documento que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 10).

    9.º A referida sociedade tem igualmente como acionista o Requerido A. X. que desempenhou as funções de presidente do conselho de administração até 2020.11.13, data em que foi retirada à sociedade a administração da massa insolvente, por decisão proferida no âmbito do processo de insolvência que corre termos no Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão, Juiz 2, sob o nº. nº. 5468/19.9T8VNF, conforme cópia que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 11).

    10.º E são igualmente accionistas da AC. & FILHOS, S.A. os Requeridos R. G., A. F. e o irmão deste J. C. (cfr. docº. nº. 9).

    11.º Os Requeridos A. X. e R. G. são casados entre si, sendo ambos pais do Requerido A. F., sogros da Requerida M. G. e avós dos Requeridos A. C., F. J. e A. M., conforme documentos que se juntam e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docºs. nºs. 12 a 16).

    1. DOS PRÉDIOS DA REQUERENTE 12.º A Requerente é dona e legítima proprietária do prédio outrora rústico denominado Bouça da T., situado no Lugar da T., união de freguesias de ..., ... e ..., concelho de Braga, descrito na conservatória do registo Predial ... sob o número ... da freguesia de ..., inscrito na matriz sob o artigo ...

      , da união de freguesias de ..., ... e ..., conforme documento que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 17).

      Na verdade, 13.º Por escritura pública de compra e venda, outorgada em 14 de Abril de 2015, na 1.ª Conservatória do Registo Predial ..., a sociedade X – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA, (NUIPC ………), com sede no Parque Industrial de ..., 2ª. Fase, ..., Braga, adquiriu aos Requeridos A. X. e R. G., casados entre si sob o regime de comunhão geral de bens, residentes na Avenida …, n.º …, na freguesia de …, em Braga, o direito de propriedade plena sobre o prédio acima identificado, conforme cópia da escritura que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. nº. 18).

      14.º Posteriormente, por escritura pública de dação em pagamento, outorgada em 18 de abril de 2019, no Cartório Notarial da Dra. M. M., em Braga, a Requerente adquiriu à sociedade X – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA, o direito de propriedade plena sobre o prédio acima identificado, conforme cópia da escritura que junta e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Docº. n.º 19).

      15.º Pela apresentação n.º 3970 de 2019/04/18, junto da 2.ª Conservatória do Registo Predial ..., foi inscrita a aquisição do prédio em causa pela Requerente, encontrando-se a propriedade plena sobre a mesmo inscrita a seu favor.

      16.º A Requerente goza, assim, da presunção de existência e titularidade do direito de propriedade sobre o referido prédio, nos termos do disposto no art.º 7.º do Código de Registo Predial.

      17.º Independentemente do título translativo a que acima se alude e da presunção conferida por lei, sempre a Requerente seria a proprietária do prédio identificado no anterior art.º 13.º, porquanto, por si e antepossuidores, sempre exerceu a posse sobre aquele, de boa-fé, de forma pública e pacífica, sem a oposição de quem quer que seja, desde há mais de 10, 15 e 20 anos.

      18.º Na verdade, a Requerente e os seus antepossuidores praticaram sobre o referido prédio os atos correspondentes ao exercício do direito de propriedade, desde há mais de 10, 15 e 20 anos, tendo, assim, adquirido originariamente, por usucapião, o direito de propriedade sobre o prédio.

      19.º Nomeadamente, até à data da sua aquisição pela X – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA, os anteriores proprietários do prédio, desde há mais de 10, 15 e 20 anos, exploraram o prédio em apreço, limpando o terreno e abatendo árvores; 20.º Dele retirando os respetivos frutos e benfeitorias; 21.º Limpando-o e fazendo nele obras de manutenção; 22.º Dando-o em hipoteca à Caixa … em junho de 2010; e 23.º Pagando os respetivos impostos, taxas e contribuições.

      24.º Tudo isso de forma pública e pacífica, à vista de todos e na convicção de que não violavam direitos de terceiro.

      25.º Já mesmo antes de 2015, a posse efetiva do terreno tinha sido entregue à X – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA que passou a comportar-se como sua proprietária, tendo-o mandado terraplanar e asfaltar em parte, integrando-o na operação urbanística que a diante se descreve, tendo por objeto principal o prédio identificado no artº. 29º.; e 26.º Quer antes a X – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LIMITADA quer agora a Requerente, utilizam-no como acesso ao prédio de que esta última é locatária financeira, a seguir identificado, 27.º Servindo-se dele para depositar equipamentos e materiais de construção, aparcar viaturas e realizar manobras e cargas e descargas.

      Por outro lado, 28.º A Requerente é locatária financeira de todas as frações autónomas do prédio - outrora rústico e hoje em propriedade horizontal -, correspondente a um edifício de rés do chão, três andares e logradouro, sob o regime da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT