Acórdão nº 3883/18.4T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelMARIA LUÍSA RAMOS
Data da Resolução11 de Março de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães R. C.

, UNIPESSOAL, LDA., intentou a presente acção declarativa, sob a forma comum, contra a sociedade PISCINAS X, LDA., peticionando a condenação da Ré a:

  1. Restituir-lhe o preço de € 5.

    750,00, que pagou por dois aparelhos desumidificadores que lhe adquiriu, bem como a realizar as diligências adequadas à recolha dos mesmos nas suas instalações, em consequência da resolução do contrato celebrado entre as partes; b) Pagar-lhe uma indemnização no valor de € 1.466,67, a título de danos patrimoniais sofridos na sequência do incumprimento contratual da ré; c) Pagar-lhe uma indemnização pelos danos indiretos atuais e futuros, certos e eventuais, causados à sua imagem e credibilidade empresarial, resultantes do incumprimento contratual da ré, em montante nunca inferior a €1.000,00.

    Para tanto, alegou, em síntese, que é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se dedica, com escopo lucrativo, entre outras actividades, à exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração e afins, explorando em seu nome, o Hotel ... & SPA, situado em ..., concelho de Resende.

    A Ré, por seu lado, é uma sociedade que se dedica ao comércio de piscinas e de produtos de wellness.

    No âmbito das respectivas actividades comerciais, em 30/01/2017, Autora e Ré celebraram um contrato para o fornecimento e instalação no referido hotel de uma piscina, com os respectivos equipamentos eléctricos e de iluminação subaquática, duas camas de hidromassagem, dois canhões de agulheta, equipamentos hidráulicos, kit de produtos de tratamento manual da água da piscina e kit de produtos de limpeza manual da mesma.

    Tal contrato foi precedido de prévia avaliação do espaço, pela Ré, em função da qual determinou os materiais necessários ao bom e regular funcionamento dos equipamentos a instalar, no centro de “Salute Per Aquam” (doravante SPA), pretendido pela Autora.

    No âmbito do referido contrato, a Ré obrigou-se a adoptar todas as diligências necessárias à correta, adequada e eficaz instalação e ligação de todos os equipamentos e materiais, bem como, o fornecimento das explicações e da formação necessária ao seu adequado funcionamento.

    Mais foi acordada a concessão de uma garantia de bom funcionamento de dez anos para a estrutura da piscina, cinco anos para o filtro de areia, três anos para a bomba de calor e de dois anos para os demais componentes.

    Concluída a instalação do SPA e já em funcionamento, em Janeiro de 2018, a Autora constatou a existência de desconformidades de funcionamento no aparelho desumidificador localizado por baixo da janela, o qual apresentava no seu painel de utilização a indicação de anomalia “EC”.

    Em 15/01/2018, a Autora reportou esse facto à Ré, solicitando-lhe que solucionasse o problema. Nesse seguimento, a Ré enviou um técnico ao local, que procedeu à respectiva reparação, substituindo o ventilador por apresentar irregularidades no seu funcionamento. Acontece que, não obstante essa intervenção, o aparelho continuou a apresentar anomalias no funcionamento.

    Em 24/01/2018, a Ré enviou um técnico do fabricante que constatou que o aparelho apresentava «(.

    .

    .) mau funcionamento das sondas de temperatura e humidade», tendo procedido à sua substituição.

    Apesar disso, tal desumidificador continuou a apresentar várias deficiências de funcionamento. Como os técnicos enviados pela Ré não conseguiram solucionar o problema, em 02/03/2018, o fabricante do aparelho substituiu-o por um novo, da mesma marca, gama, modelo e categoria. Sucede que, poucas horas após estar em funcionamento, este novo desumidificador apresentou no painel de utilização a indicação de anomalia “E7”, não realizando a função de aquecimento do ar.

    Dois ou três dias depois da referida substituição, também o aparelho desumidificador instalado junto ao acesso à casa de máquinas começou a apresentar deficiências de funcionamento, pois não desumidificava nem aquecia o ar, facto que a Autora, em 05/03/2018, comunicou à Ré, solicitando a resolução em definitivo do problema.

    No dia 07/03/2018, o técnico da Ré procedeu à reparação do aparelho instalado junto ao acesso da casa de máquinas, substituindo algumas peças.

    Em consequência das sistemáticas e persistentes deficiências verificadas nos dois aparelhos desumidificadores, a Ré, com a concordância da Autora, solicitou ao seu fabricante uma inspecção de avaliação, a qual teve foi realizada, constando-se a existência de cinco desconformidades: [i] os dois desumidificadores estão ligados a disjuntores com fios de 2.5mm em vez dos 4 mm recomendados; [ii] os painéis de controle estão montados ao pé dos aparelhos, quando deviam estar numa área apenas acessível pelos funcionários do hotel; [iii] o desumidificador com o número de série ............12 está instalado a cerca de 1,5 m da piscina, facto que o impede de baixar o valor da humidade para o que está programado, que é 67% (faz com que o desumidificador trabalhe 24/24h levando à sua rápida deterioração); [iv] o tratamento da água tanto da piscina como do SPA é feito através de pastilhas de 200g de 5 acções, o que provoca excesso de cloro (cloraminas) no ar, causando rápida deterioração dos aparelhos, devendo ser substituído por bromo/oxigénio activo; e [v] terá de ser colocada uma cobertura isotérmica tanto na piscina como no SPA, nos períodos de não utilização do espaço.

    Perante este diagnóstico, em 25/03/2018, por e-mail, a Autora solicitou a resolução definitiva do problema, de modo a evitar a progressão dos prejuízos que já estava a sofrer, contudo, a Ré deixou de responder às comunicações da autora.

    Face a essa posição, em 05/04/2018, por carta registada, com aviso de recepção, a Autora interpelou a Ré para que, no prazo de cinco dias, resolvesse os problemas verificados nos dois aparelhos desumidificadores, ao que a Ré não respondeu.

    Em 24/05/2018, a Autora comunicou à Ré que, no aparelho desumidificador substituído e instalado debaixo da janela do SPA, persistia a indicação da anomalia correspondente ao código “E7” e que o outro aparelho, instalado junto ao acesso à casa de máquinas, mantinha a indicação da anomalia “E3” e não libertava calor, solicitando-lhe a reparação de tais anomalias.

    Nesse mesmo dia, a Autora mais comunicou à Ré que o aparelho situado debaixo da janela se encontrava “a largar um fumo branco” e a fazer “um barulho muito incomodativo”, apelando novamente para que solucionasse definitivamente o problema.

    Mais informou, que face à situação verificada, via-se forçada a desligar da corrente eléctrica os referidos aparelhos, por forma a evitar que eventualmente se incendiassem.

    Acontece que a Ré não respondeu, pelo que, por carta registada, com aviso de recepção, de 25/06/2018, a Autora declarou parcialmente resolvido o contrato celebrado com a Ré, quanto ao fornecimento e instalação dos dois aparelhos desumidificadores, da marca Y, com aquecimento eléctrico, de capacidade por aparelho de 5L/h e das duas resistências dele integrantes, descritos na factura n.

    ºFA2017B/45, sob as referências ....13 e ....97, respectivamente, tendo perdido objectivamente o interesse na realização da prestação da Ré.

    Mais alegou a Autora que os vícios de funcionamento dos aparelhos desumidificadores fornecidos pela Ré, não têm a sua origem em nenhum ato seu/adquirente, de terceiro ou em causa fortuita.

    Em consequência da resolução operada, assiste à Autora o direito à restituição da quantia de €5.750,00, correspondente ao preço que pagou pelos dois aparelhos desumidificadores, devendo a Ré proceder à sua recolha no hotel, por ser necessário que técnicos qualificados procedam à sua desmontagem.

    Até à data em que operou a resolução do referido contrato, as constantes avarias dos aparelhos provocaram danos no espaço do SPA, concretamente, nos tectos, paredes e obcjetos decorativos aí existentes, cuja substituição e reparação ascende ao valor de € 1.196,67.

    Despendeu, ainda, a Autora a quantia de € 270,00, com a realização da vistoria efectuada ao desumidificador instalado debaixo da janela do SPA, pela sociedade W – REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO,LDA., cujo reembolso pretende obter da Ré por ter sido quem lhe deu causa.

    Sofreu ainda a Autora prejuízos de natureza não patrimonial, na medida em que, por força da deficiente extracção e aquecimento provocado pelos desumidificadores, o ar no espaço do SA tornou-se irrespirável, muito húmido e pesado, o que proporcionou desconforto e desagrado aos clientes da Autora.

    As péssimas condições atmosféricas, aos níveis de temperatura e humidade, verificadas no SPA, cumuladas com as deteriorações causadas nos tectos, paredes e demais equipamentos existentes no espaço, originaram um aspecto descuidado e negligente da piscina e do espaço envolvente, incompatível com a qualidade dos serviços que até à data a Autora sempre prestou, o que a fez sentir-se envergonhada pelas condições oferecidas aos seus clientes, que têm abandonado o hotel com péssima imagem dos serviços de SPA e vertido o seu desagrado nos sites de reservas e base de dados mais populares, o que, a médio e longo prazo, se repercutirá inevitavelmente na quebra da procura dos serviços da Autora, com perda efectiva de clientela.

    Para ressarcimento de tal dano, causado na sua imagem e credibilidade empresarial, deve a Autora ser indemnizada em quantia não inferior a € 1.000,00 (mil euros).

    Válida e regularmente citada, a Ré PISCINAS X, LDA.

    ofereceu contestação por impugnação e excepção, referindo, em suma, que a colocação de dois desumidificadores portáteis foi opção da Autora, que pretendia uma solução mais em conta que o desumidificador por conduta, sistema aconselhável para o local. No ato de fornecimento dos equipamentos, foram entregues à Autora os manuais e ministrada formação quanto à manutenção e limpeza da piscina, para a qual seria imprescindível uma cobertura térmica, a colocar pela Autora, assim como foi alertada para a necessidade da limpeza quinzenal dos filtros dos desumidificadores.

    Sucede que, após...

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