Acórdão nº 1960/20.0T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Setembro de 2021

Magistrado ResponsávelALCIDES RODRIGUES
Data da Resolução16 de Setembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães I. Relatório J. B. e M. M. intentaram, no Juízo Local Cível de Viana do Castelo - Juiz 3 - do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, a presente ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra 1ºs) J. V. e R. V.; 2ºs) M. B. e A. V., 3º) J. G. e M. F., M. E., A. C. e 4ª) D. B., peticionando: - A) se declare os Autores proprietários e legítimos possuidores do prédio rústico identificado nos artigos 12º e 13º da p.i., com a área de 1.126,00 m², que confina, pelo norte com caminho público - Rua ..., do sul com J. B., do nascente com caminho público - Rua ... e do poente com M. B.; - B) se condene os Réus a reconhecer a divisão alegada, bem como a aquisição do direito de propriedade por usucapião da referida parcela resultante dessa divisão, a favor dos Autores, por ser sua propriedade em nome próprio e exclusivo, com as legais consequências.

Para tanto, e em síntese, alegaram que, por escritura de doações outorgada no dia 22 de Abril de 1980, no extinto Segundo Cartório da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, a cargo do Notário M. M., os Autores adquiriram de J. A. e M. V., seus pais e sogros, respectivamente, 1) dezasseis de cem partes de uma bouça de mato e pinheiros, situada no lugar ..., a confrontar do norte com M. V., do sul com D. P. e outros e do nascente e do poente com caminho, descrita na Conservatória do Registo Predial do concelho de Viana do Castelo sob o número ... a folhas ... verso do livro B número ... e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo ... com o valor matricial de seiscentos e quarenta escudos e 2) dezasseis de cem partes de uma bouça de mato e pinheiros, situada no lugar ..., a confrontar do norte, do nascente e do poente com caminho e do sul com JA., descrita na mencionada Conservatória do Registo Predial sob o número ... a folhas ... do livro B número ... e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo ... com o valor matricial de dois mil setecentos e quarenta escudos.

Em ambos os prédios referidos a aquisição dos Autores encontra-se registada na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo pela inscrição Ap. 24 de 1998/07/14 e devidamente averbadas na matriz predial rústica, sendo que, actualmente o prédio mencionado em 1 do artigo 1º da petição inicial encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o número .../19891124 da freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica da União das Freguesias de ..., ... e ... sob o artigo ... e o prédio mencionado em 2 do artigo 1º da petição inicial encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o número .../19891124 da freguesia de ... e inscrito na matriz predial rústica da União das Freguesias de ..., ... e ... sob o artigo ....

Os dois prédios referidos são contíguos entre si e, antes da escritura de doações, sempre pertenceram a um único proprietário como um todo, pertencendo atualmente e desde aquela data, aos Autores e Réus com idênticas proporções em ambos os artigos, perfazendo ambos a área total de 12.153,00 m².

Os prédios encontram-se fisicamente divididos em cinco parcelas de terreno entre os ora comproprietários, sendo que há mais de 40 anos que os Autores e os Réus, por si e seus antecessores, procederam entre si, de comum acordo, à divisão física desse prédio, ou seja, do resultante da junção dos então artigos ... e ... rústicos da freguesia de ..., em cinco parcelas de terreno, todas com acesso directo à via pública. Para tanto, procederam à colocação de esteios em pedra, marcos e muros, entre as cinco partes daquela propriedade composta pelos extintos artigos ....º e ....º rústicos da freguesia de ..., actuais ... e ... rústicos da União das Freguesias de ..., ... e .... Os Autores ficaram com uma parcela de terreno com a área de 1.126,00 m², que confina, pelo norte com caminho público - Rua ..., do sul com J. B., do nascente com caminho público - Rua ... e do poente com M. B., parcela essa que tem a configuração assinalada como parcela n.º 1 na planta anexa sob o documento nº 5. Tal parcela de terreno é, pelo menos, desde 22 de Abril de 1980, data da escritura de doações em que ambos os prédios (como um todo) foram adjudicados em partes indivisas, uma unidade independente, distinta e isolada das restantes, para além de possuir, respectivamente, acesso próprio de e para a via pública. Divisão essa que, ininterruptamente, desde então e até ao presente momento, assim permanece. O Autor, por si, vem lavrando de forma contínua a referida parcela de terreno, semeando e colhendo os seus frutos e pagando os respectivos impostos, praticando estes actos à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, desconhecendo que haja qualquer lesão do direito de terceiros, sempre na convicção de exercer os direitos correspondentes à propriedade plena sobre o aludido prédio/parcela.

*Citados, os RR. apresentaram contestação e deduziram reconvenção (ref.ª 36503488), pedindo que o Tribunal: 1) Declare que os prédios rústicos sitos no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscritos na matriz predial rústica respectiva sob os artigos ...º e ...º e descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob os nº ... e ... da freguesia de ... são tidos como um único prédio mas estão divididos e demarcados há mais de 20 anos; 2) Declare que aos Autores pertence a parcela de terreno melhor descrita na sua petição inicial; 3) Declare que os Réus-reconvintes J. V. e esposa R. V. são os únicos donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de uma parcela de terreno composta por bouça de mato e pinheiros, situada no lugar ..., na União das Freguesia de ..., ... e ..., do concelho de Viana do Castelo, a confrontar do norte e poente com M. B., do sul com D. P. e do nascente com J. B., com a área de 2.249,00 m², parte dos prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica da citada freguesia e concelho sob os artigos ...º e ...º e a desanexar dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob os nº ... e ... da freguesia de ...; 4) Declare que os Réus-reconvintes M. B. e marido A. V., são os únicos donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de uma parcela composta por bouça de mato e pinheiros, situada no lugar ..., na União das Freguesia de ..., ... e ..., do concelho de Viana do Castelo, com a área de 3.683,00 m², a confrontar do norte com caminho público, do sul com D. P., do nascente com J. B. e J. V. e do poente com J. G., M. E. e D. B., parte dos prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica da citada freguesia e concelho sob os artigos ...º e ...º e a desanexar dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob os nº ... e ... da freguesia de ...; 5) Declare que os Réus-reconvintes J. G. e esposa M. F., M. E. e marido A. C., são, respectivamente na proporção de 32/300 e 16/300 partes indivisas, os únicos donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de uma parcela composta por bouça de mato e pinheiros, situado no lugar ..., na União das Freguesia de ..., ... e ..., do concelho de Viana do Castelo, com a área de 2.811,00 m², a confrontar do norte com D. B., do sul com D. P., do nascente com M. B. e do poente com caminho público, parte dos prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica da citada freguesia e concelho sob os artigos ...º e ...º e a desanexar dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob os nº ... e ... da freguesia de ...; 6) Declare que as parcelas de terreno retratadas nos pontos anteriores pertencem em propriedade plena aos aqui Réus-reconvintes; 7) Condene os Autores e Réus a reconhecer o alegado direito de propriedade dos Réus-reconvintes e a abster-se de praticar quaisquer actos que ofendam tal direito.

Tendo aceitado os factos alegados pelos Autores, alegaram, em síntese, que, pela escritura referida na petição inicial, os primeiros réus-reconvintes, J. V. e esposa R. V., são donos e legítimos possuidores de dezassete de cem partes indivisas do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da freguesia de ..., assim como, de dezassete de cem partes indivisas do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da freguesia de ....

Os Réus-reconvintes M. B. e marido A. V. são donos e legítimos possuidores de trinta e quatro de cem partes indivisas do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da freguesia de ..., assim como de dezassete de cem partes indivisas do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da freguesia de ....

Os Réus-reconvintes J. G. e esposa M. F., M. E. e marido A. C. são donos e legítimos possuidores de trinta e duas de trezentas e dezasseis de trezentas partes indivisas, respectivamente, do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da freguesia de ..., assim como de dezassete de cem partes indivisas do prédio rústico sito no lugar ..., da freguesia de ..., deste concelho, inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo ...º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº ... da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT