Acórdão nº 2963/18.0T8GMR-M.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelEDUARDO AZEVEDO
Data da Resolução19 de Novembro de 2020
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães No apenso de liquidação do processo de insolvência de SOCKS …, SA, na sequência de procedimento da venda de bens apreendidos como 24 packs de cinco meias cada, 2600 caixas contendo seis meias lisas e 34 sacos com 30 dúzias de meias com defeito, em 21.05.2019 foi requerido: “(…) X – UNIPESSOAL, LDA (…), vem expor e requerer como segue: 1) No decurso dos presentes autos, foram encetadas as diligências de venda dos bens apreendidos a favor da massa insolvente.

2) Nesse sentido, realizou-se no dia 23.04.2019, pelas 13.00,00h, até ao dia 08.05.2019, pelas 13.00,00h, o Leilão Electrónico para venda dos bens apreendidos a favor da massa insolvente, 3) O qual foi promovido pela Market..., através do seu site da internet, www.Market....pt.

4) Ora, todos os interessados na aquisição dos bens em leilão poderiam apresentar as suas licitações, naquela mesma plataforma informática.

5) As licitações poderiam ser quatro tipos, a saber: Licitação Manual, Licitação Agendada […] e Licitação Valor de Reserva.

6) Nos termos do glossário constante naquele site e das condições do leilão, entende-se por Licitação Manual, o botão “licitar já” permite efectuar uma licitação de forma manual. Só é contudo permitido licitar um valor de acordo com a tabela de licitações (disponível nas condições de utilização e gerais das vendas), tendo sempre por base o valor da licitação atual.

7) Por Licitação Agendada, o botão “licitação agendada” permite agendar as licitações de forma automática. As licitações são feitas automaticamente até ao valor máximo estipulado pelo licitante aquando da programação da licitação. O valor máximo definido pelo licitante e intervalo de valores a licitar é de acordo com a tabela de licitações (disponível nas condições de utilização e gerais das vendas). Contudo, e apenas se existir licitações por parte de outro licitante, é que é feita a contra licitação até ao valor previamente definido. Existindo duas ou mais licitações programadas a ordem de prioridade é obtida pela data e hora da licitação programada de base, ou seja, o primeiro a fazer a licitação programada é aquele que aumenta em primeiro lugar a licitação até ao valor que estipulou, seguindo-se os demais tendo por base o mesmo princípio. As licitações programadas automáticas têm todas a mesma data e hora, independentemente do número de lances e utilizadores.

8) Por Licitação Livre, o botão “licitação livre” permite ao licitante licitar um valor específico, introduzindo-o livremente, desde que esse seja superior ao valor da licitação atual, respeitando como incremento mínimo o intervalo atual da tabela de licitações (disponível nas condições de utilização e gerais das vendas).

9) E por Licitação Valor de Reserva, o botão “licitar o valor de reserva” está sempre disponível até se atingir ou superar o valor de reserva, sendo que o valor licitado é igual ao valor de reserva. Ao usar este botão, o leilão não para, sendo apenas uma forma direta de obter o valor reserva designado para venda. o valor da licitação seguinte é arredondado para o valor mais próximo de acordo com a tabela de licitações (disponível nas condições de utilização e gerais das vendas).

Tudo como melhor exsuda da informação constante naquele site, que à frente se junta, integra e reproduz para todos os legais efeitos, sob doc. n.º 1.

10) Tudo isto, evidentemente, mediante prévio registo naquele mesmo site pelos devidos interessados.

11) Ora, do enunciado de bens cuja venda foi promovida naqueles termos, encontrava-se cerca de cinquenta caixas contendo vinte e quatro packs de cinco meias, duas mil e seiscentas caixas contendo seis meias lisas, trinta e quatro sacos contendo trinta dúzias de meias com defeito, e cujo leilão encontrava-se identificado sob LEILÃO #....

12) A Expoente, interessada na aquisição daquela verba, apresentou uma Licitação Agendada, no valor de € 3.000,00 (três mil euros), no dia 08.05.2019, às 12.59.23h, sendo, desde logo, identificado naquele leilão como licitante N.º ...36.

13) Isto numa altura em que, a licitação mais elevada daquela verba ascendia a €1.700,00 (mil e setecentos euros); 14) Pelo que, face a tal, naquele momento, e conforme estipulado pela “Leiloeira”, a Expoente cobriu automaticamente aquela licitação, por mais € 100,00 (cem euros), 15) O que sucedeu, passando a figurar uma licitação da expoente de € 1.800,00.

16) E cobriria sempre, automaticamente, qualquer licitação por mais € 100,00 (Cem euros), fosse de quem fosse, até ao valor de € 3.000,00 – Licitação esta Agendada pela Expoente, precisamente no dia 05.05.2019, pelas 12.59.23h.

17) Isto, sem qualquer intervenção mecânica/física por parte da expoente, porquanto seria garantido/atualizado o valor da licitação da expoente, em face da licitação agendada, pelo sistema informático/servidor da Leiloeira.

18) Tanto assim é que, em face de uma Licitação feita pelo Licitante n.º …83, às 12.59.23h, do dia 08.05.2019, no valor de € 1.900,00, surge automaticamente a Licitação (Agendada) da Expoente, pelas 12.59.49h, no valor de € 2.000,00; 19) E, bem assim, na sequência de uma Licitação feita pelo Licitante n.º …95, pelas 12.59.57h, no valor de € 2.100,00, surge automaticamente a Licitação (Agendada) da Expoente, pelas 12.59.59h, no valor de € 2.200,00; 20) Acontece que, no seguimento da Licitação feita pelo Licitante n.º ..59, pelas 12.59.59h, no valor de € 2.550,00, o sistema informático da Leiloeira não atualizou automaticamente a Licitação (Agendada) da Expoente para os € 2.650,00.

21) Isto, quando tal lhe competia e era da sua exclusiva responsabilidade.

22) Até porque, como se disse supra, a Expoente apresentou uma Licitação Agendada, no valor de € 3.000,00 (três mil euros), no dia 08.05.2019, às 12.59.23h.

23) Pelo que, foi dado por terminado este Leilão com a licitação mais elevada, com o valor de € 2.550,00, realizada pelo Licitante n.º ...59.

Tudo, outrossim, conforme melhor ressuma do histórico deste leilão, que à frente se junta, integra e reproduz para todos os legais efeitos, sob doc. n.º 2.

24) Porém, não obstante, a Expoente, em devido tempo, ter apresentado uma Licitação Agendada de € 3.000,00 e de, no período em que ocorreu o Leilão, não ter surgido licitação de valor superior àquela, 25) A verdade é que, a Leiloeira Market... e a Administradora de Insolvência, não lograram reconhecer a Licitação feita pela Expoente e, por conseguinte, aceitaram a proposta apresentada pelo Licitante n.º ...59, no valor de € 2.550,00.

26) Isto quando a Licitação agendada da Expoente foi apresentada tempestivamente e de valor superior ao valor mais elevado que ressuma do leilão e que, só por erro do sistema informático da “leiloeira” é que não se verificou a devida e competente atualização da licitação mais elevada a favor da aqui Expoente, conforme as regras expressas para o Leilão; 27) Pior! Este erro foi reconhecido pela própria “leiloeira”. Tudo, aliás, conforme melhor pode ser apurado com a leitura do email que à frente se junta, integra e reproduz para todos os legais efeitos, sob doc. n.º 3.

28) Além de ser, igualmente, do conhecimento da Administradora de Insolvência.

29) Contudo, o que é facto é que, quer uma, quer outra mantém uma inércia gritante, não reconhecendo a Expoente como a vencedora do leilão para a aquisição do lote supra enunciado.

30) Ora, como é bom de ver, a rejeição da licitação apresentada pela aqui Expoente, no valor de até € 3.000,00, em detrimento da Licitação feita pela Licitante n.º ...59, no valor de € 2.550,00 jamais pode ser aceite, 31) Visto que, se por um lado subverte a lógica própria do Leilão Eletrónico, enquanto modalidade de venda judicial de bens, na medida em que rejeita a licitação mais elevada realizada durante todo o leilão, in casu a apresentada pela Expoente, em benefício de uma outra de valor manifestamente inferior (- € 450,00); 32) Por outro lado, impõe à massa insolvente um prejuízo de - € 450,00, ou se se preferir de - 25%, relativamente ao ganho que a mesma MI poderia obter com a proposta da Expoente, 33) Sendo certo que, este prejuízo será repercutido nos credores da Insolvente e da Massa Insolvente que, em função deste comportamento, verão os seus créditos ainda menos satisfeitos.

34) Para além disso, a teima em não reconhecer a Licitação Agendada pela Expoente como a mais elevada para a aquisição deste lote, fomenta e emersão de todas e quaisquer dúvidas quanto à clareza e idoneidade deste tipo de venda judicial; 35) E quais os interesses que são prosseguidos; 36) Pelo que se questiona: I) Individualizando-se o processo de insolvência como um processo de execução universal, com vista à satisfação dos créditos dos credores, qual o fundamento/interesse que subjaz à não aceitação, pela AI, da proposta mais elevada apresentada para a aquisição do lote sub judice? II) Os Credores da Insolvente comungam desta posição da AI ou diligenciarão pela sua responsabilização pessoal e, subsequente, destituição? Termos em que, Considerando que, a Licitação Agendada da Expoente no valor de € 3.000,00 (Três mil euros) foi a apresentada tempestivamente, é válida e a de valor mais elevada que surgiu em leilão requer-se: a) Seja reconhecida e declarada a licitação agendada da aqui Expoente como a mais elevada para a aquisição do lote em leilão correspondente a (…), e cujo leilão encontrava-se identificado sob LEILÃO #...; E b) Seja lote sub judice em leilão adjudicado à aqui Expoente; Subsidiariamente, c) Caso assim não se entenda, seja anulada a venda aqui sub judice, promovendo-se novas diligências de venda deste lote; e d) Seja fixado à Expoente prudente e equitativa indemnização pela frustração das legítimas expectativa e pelo prejuízo sofrido com a preterição da licitação por si apresentada, não obstante ser a de valor superior.

(…).

A administradora da insolvente pronunciou-se em 30.05.2019: “(…) 1º O nº 1 do art. 164º do CIRE, determina que “O administrador de insolvência procede à alienação dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT