Acórdão nº 142/15.8T8CBC-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Março de 2020

Magistrado ResponsávelJOSÉ AMARAL
Data da Resolução05 de Março de 2020
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: RELATÓRIO Numa acção declarativa que M. P.

move, no Tribunal de ...

, contra o Município respectivo, e na qual se pretende a restituição in natura, ou compensação pelo respectivo valor, de uma parcela de terreno alegadamente sobrante de um seu prédio, sito no centro da Vila, após cedência consensual de uma parcela e expropriação de outra, cujo todo tais aquisições não “consumiram”, mas que aquele, entretanto, ocupou “a título definitivo” ilegitimamente e “fez desaparecer” na sequência de outras obras realizadas – ao que o réu contrapõe que apenas ocupou o terreno que adquiriu por tais vias e que o prédio em causa mais não tinha –, além da prova indicada na petição, o autor, por deferimento do respectivo juiz na audiência prévia, apresentou, em 19-09-2019, novo requerimento de prova, no qual, entre outros meios diversos (perícia, testemunhas, declarações de parte, inspecção), requereu ao Tribunal: “…que ordene ao Município que junte aos autos uma planta cadastral dos terrenos que utilizou na realização da Escola do 1º Ciclo, do Pavilhão gimnodesportivo e da Piscina bem como dos títulos aquisitivos, registo predial e inscrição matricial.

Mais se requer a V. Exª que o Município informe quando iniciou a 2ª fase da obra das piscinas municipais e que indique com planta, a área do prédio do Autor que tais obras englobaram.

Mais se requer a V. Exª que ordene a notificação do Município e da Direção Regional de Educação do Norte, vulgo DREN para juntarem planta cadastral dos terrenos onde foi implementada a Escola C+S de ...

, com a identificação das parcelas e dos titulares e dos títulos aquisitivos por se inserir na mesma área e auxiliarem a esclarecer a verdade. A DREN tem domicílio na Rua … PORTO”.

Sobre tal requerimento, foi proferido o seguinte despacho: “Como requerido pelo autor a fls. 339 verso (requerimento com referência n.º 9111984), notifique o réu e a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) para, no prazo de 10 dias, prestar as informações requeridas.” Na sequência, o réu, em 17-10-2019, requereu nestes termos: “….

notificado que foi do despacho proferido em 02/10/2019 e, bem assim, «para, no prazo de 10 dias, prestar as informações requeridas no requerimento com referência nº 9111984», vem: -juntar planta com a representação e identificação cadastral dos prédios onde foi construída a “Escola do 1.º Ciclo” (corresponde ao Centro Escolar ...

), o Pavilhão Gimnodesportivo e a Piscina Municipal, na qual está também identificada a área do prédio do A. ocupada pela ampliação deste último equipamento (130,50m2) – cfr. doc. n.º 1; -juntar, agrupada, informação da CRP sobre a descrição predial actual, a respectiva caderneta predial urbana e a escritura de compra e venda do prédio onde foi implantado o Centro Escolar – cfr. doc. n.º 2; -juntar, agrupada, informação da CRP sobre a descrição predial actual e a caderneta predial urbana do prédio onde está implantado o Pavilhão Gimnodesportivo, com os títulos aquisitivos (expropriação, protocolo de cedência e escritura de compra e venda) dos três prédios rústicos, de diferentes proprietários, cujas áreas foram ocupadas por esse equipamento – cfr. doc. n.º 3; -juntar, agrupada, fotocópia da descrição predial, a caderneta predial e a escritura de compra e venda do prédio onde foi implantada a Piscina Municipal (sem a ampliação) – cfr. doc. n.º 4; -informar que o contrato de ajuste directo para a empreitada de “Ampliação da Piscina Municipal de ...

" (que o A. designa por “2.ª fase da obra das piscinas municipais”) foi celebrado em 04/09/2013, com consignação na mesma data, tendo a recepção definitiva ocorrido em 19/10/2015, juntando documentos comprovativos – cfr. doc. n.º 5; e, -juntar planta com a representação dos prédios onde foi construída a “Escola C+S de ...

” e os respectivos títulos aquisitivos – cfr. doc. n.º 6.” Perante tal, mediante requerimento de 31-10-2019, o autor expôs e pediu o seguinte: “…vem exercer o contraditório quanto aos documentos agora juntos aos autos o que faz pelo modo seguinte: 1. As duas plantas juntas aos autos pelo Município representam, uma, a área adquirida pelo Estado para a Construção do Agrupamento das Escolas de ...

e outra, as áreas adquiridas pelo Município para o Centro Escolar ...

, Piscinas e outros Equipamentos.

  1. Nesta segunda planta o Centro Escolar tem a área assinalada de 9550m2 e, como dela resulta confronta do Norte com caminho, do Sul com o Pavilhão Gimnodesportivo, do Poente com caminho que o separa da Escola Secundária e do Nascente com um caminho e com a Alameda a que foi posta a designação toponímica de …; 3. Diz-nos o Município que se trata do prédio descrito sob a ficha ... com a área registada de 9550m2, inscrita sob o artigo ...-P urbano.

  2. Este registo de aquisição a favor do Município ocorreu em 12.12.2008 tendo-a comprado a J. F.

    .

  3. Na Conservatória constam como confrontações, a Norte, a Estrada Nacional, a Sul, Nascente e Poente caminho.

  4. Confrontações iguais aparecem na caderneta predial urbana, referindo-se como artigo o ...

    (antigo ...

    ).

  5. A escritura de compra e venda refere o artigo rústico ...

    . Mas não refere confrontações e refere um duplicado apresentado nas Finanças em 02/10/2007 para a retificação de áreas.

  6. Importa, por isso, termos acesso à ficha .../20080902 desde a sua origem, ou seja, com histórico para conferirmos as confrontações, áreas anteriores e ao duplicado para termos conhecimento do teor da retificação da área.

  7. Também é essencial conhecermos a participação do Município que deu origem ao artigo rústico e á inscrição na matriz do artigo ... de ...

    de Basto, hoje ...

    da União de freguesias de ....

  8. Na planta aparece imediatamente a seguir ao terreno do Centro Escolar uma parcela a azul claro nos extremos (Poente e Nascente) a verde a Sul, com a área assinalada de 2100m2 alegadamente adquirida a G. M.

  9. Porém juntam aos autos um protocolo de cedência sem juntarem as plantas que lá são referidas e que dele fazem parte integrante.

  10. E também não juntam nem a escritura de aquisição nem os documentos dos prédios da Conservatória e nas Finanças.

  11. Do protocolo resulta que a área que adquiriu com 7320m2 e que se supõe ser a assinalada a amarelo/cinza; parcela essa a destacar do prédio rústico … e da descrição 18.879 a fls 140 do livro B. Não se vê na planta a área sobrante.

  12. Depois outra parcela com a área de 6360m2 que não vemos refletida na planta.

  13. Depois um rústico inscrito na matriz sob o artigo … de que não juntam nem caderneta predial nem a certidão da Conservatória.

  14. Ora são essenciais estes elementos para uma avaliação global.

  15. A seguir está um terreno a verde assinalado como de E. M. e irmã mas não juntam título aquisitivo - que é essencial.

  16. Destas proprietárias juntam uma escritura de um terreno assinalado a roxo com 3900m2.

  17. Acresce que do título aquisitivo constam confrontações que não se encaixam nesta realidade 20. Ora, do título consta que do Norte e Sul confronta com J. J.. E, de acordo com a planta, do Norte só pode confrontar com o aqui Autor e do Sul com J. J., na parte mais pequena e com G. M., na parte maior.

  18. Mas mais, do Nascente consta que confronta com o RIBEIRO, o que não resulta da planta, bem pelo contrário (o Ribeiro fica afastado). E do Poente consta que confronta com uma poça, não com o caminho que separa o pavilhão da Escola Secundária.

  19. Daqui resulta, parece-nos que os limites do prédio com os 3900m2 não podem ter a configuração que aparece na planta pois o Ribeiro situa-se mais de 80 metros do termo do limite considerado para o terreno.

  20. É...

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