Acórdão nº 484/17.8T8FAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Março de 2020

Magistrado ResponsávelALEXANDRA VIANA LOPES
Data da Resolução05 de Março de 2020
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I.

Relatório: Na presente ação declarativa, sob a forma de processo comum, instaurada por E. C. (1), A. R. e mulher C. C. (2), M. R. (3), M. L. e marido J. G. (4), CC. e mulher D. C. (5), A. C. e mulher H. J. (6), A. M. e mulher R. A. (7), J. C. e mulher A. F. (8), M. A. e marido S. R. (9), H. C. e mulher M. G. (10), R. F. e marido AC. (11), e C. V. (12), contra M. O. (1), viúvo, por si e na qualidade de cabeça de Casal da herança indivisa de I. M., A. P. (2), C. O. (3), A. O. (4), N. M. (5), todos na qualidade de herdeiros da herança da herança indivisa de I. M.

, ainda em comunhão hereditária: 1. Os autores: 1.1. Pediram: A.

Que se declarasse e reconhecesse o direito de propriedade dos AA. sobre os prédios supra descritos nos artigos 1º a 12º, respetivamente.

B.

Que se declarasse e reconhecesse o direito de servidão das águas supra descritas sob o artigo 33º, bem como as respetivas servidões de aqueduto e presa supra descritas nos artigos 34º a 41º a favor dos aludidos prédios dos AA. dos artigos 1º a 12º, bem como a inerente servidão de passagem para aproveitamento das águas.

C.

Que se condenassem os réus a restabelecer a poça onde a água é captada e rego que a transporta, restituindo a mesma aos autores e a inerente passagem para aproveitamento da água, abrindo uma abertura na vedação do seu prédio, com um metro de largura.

D.

Que se condenassem os Réus a reconhecer aqueles direitos dos Autores e abster-se da prática de quaisquer atos que os pusessem em causa ou os violassem.

1.2. Alegaram, em síntese:

  1. Que são possuidores e proprietários dos prédios identificados nos arts. 1º a 11º da petição inicial, nos seguintes termos: a1) A 1ª autora é possuidora e proprietária dos seguintes 4 (quatro) prédios, que fazem parte da herança indivisa aberta por óbito do seu marido C. F., falecido em 1988, e de que é cabeça de casal, meeira e herdeira, estando os 2º a 4º inscritos em seu favor e das filhas M. R. e M. L., presumindo-se a propriedade em favor das 3, nos termos do art.7º do CRP: __ Do Cerrado ..., no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.

    ...

    (correspondente ao antigo art.638º da extinta freguesia de ...

    ); __ Do Cerrado ..., no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.

    ...

    (correspondente ao art.707º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número …º; __ Das Leiras ..., no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.

    ...

    (correspondente ao art.763º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número …; __ Das Leiras ... Junto à Casa, no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.º …º (correspondente ao art.º766º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número ….

    a2) Os 2ºs autores são possuidores e proprietários dos seguintes 3 (três) prédios, inscritos em seu nome, presumindo-se a sua propriedade, nos termos do art.7º do CRP: __ Campo ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.

    ...

    º (correspondente ao art.700º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número …; __ Olival ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.º ... (correspondente ao art.720º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número …; __ Olival ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.

    ...

    .º (correspondente ao art.721º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número ….

    a3) As 3ªs e 4ª autoras são possuidores e proprietários dos seguintes 3 (três) prédios em compropriedade, inscritos em nome de J. N., presumindo-se a sua propriedade, nos termos do art.7º do CRP, proprietário falecido de quem as 3ª e 4ª autoras são as únicas herdeiras: __ Campos ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.º1248º (correspondente ao art.733º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 1080º; __ Campos de …, sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.º1163º (correspondente ao art.646º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 1081º; __ Leiras do …, sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.º1349º (correspondente ao art.845º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 465º.

    a4) Os 5ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Campo ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1229º (correspondente ao art.713º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 11º.

    a5) Os 6ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Campo ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1227º (correspondente ao art.711º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 1094º.

    a6) Os 7ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Leira ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1154º (correspondente ao art.636º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 1568º.

    a7) Os 8ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Olival ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1242º (correspondente ao art.727º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 989º.

    a8) Os 9ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Leira ..., sito no lugar do …, ...

    , inscrito na matriz sob o art1214.º (correspondente ao art.697º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 171º.

    a9) Os 10ºs autores são possuidores e proprietários do seguinte prédio, inscrito em seu nome, presumindo-se a sua propriedade nos termos do art.7º do CRP: Leira ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1212º (correspondente ao art. 695º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 264º.

    a10) Os 11ºs autores são possuidores e proprietários dos seguintes 6 prédios, tendo inscrito em seu nome o usufruto de 4 dos prédios e herdeiros habilitados de 2 prédios: __ Campo ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1190º (correspondente ao art.673º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 2945º.

    __ Cerrado ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1222º (correspondente ao art.706º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 2946º.

    __ Leira ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1233º (correspondente ao art.718º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 2770º.

    __ Leira ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1257º (correspondente ao art.742º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 2899º.

    __ Leira ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art.1276º (correspondente ao art.765º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob o número 2953º.

    __ Tapada ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art. 1320º (correspondente ao art.812 º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob a terceira gleba do número 2899º.

    a11) O 12º autor é possuidor e proprietário do seguinte prédio, inscrito em favor dos seus pais falecidos e de que é o único herdeiro: Cerrado ..., sito no lugar ..., ...

    , inscrito na matriz sob o art. 1221º (correspondente ao art.705 º da extinta freguesia de ...

    ), e descrito na Conservatória de registo Predial sob a terceira gleba do número 1042º.

    b) Que os autores referidos em a) supra há mais de 10,15 e 20 anos, por si e antecessores, estão na posse, uso e fruição dos aludidos prédios (semeando erva, milho, feijão, centeio, plantando batatas e vinha, podando e sulfatando as vides, colhendo as uvas e as demais utilidades produzidas, nos respetivos prédios; fazendo obras, benfeitorias e pagando o seu custo, dando-os de arrendamento e recebendo as respetivas rendas; pagando os impostos que sobre ele incidem), tudo sempre têm feito, à vista e com o conhecimento de todos, sem oposição e interrupção, na firme convicção de que estão e sempre estiveram, bem como toda a gente, no exercício pleno e exclusivo do seu direito de propriedade sobre tais prédios.

    c) Que utilizam a água referida em d) infra para rega e lima dos prédios identificados em a) nos seguintes dias, horas e termos: c1) A 1ª autora E. C., rega com a referida água: __ Os prédios “Leiras ...”, “Leiras ...” e “Cerrada ...”, de 4 em 4 semanas, ao domingo, do pôr do sol até ao nascer do sol de segunda feira e à terça feira do pôr do sol até ao nascer do sol de quarta feira.

    __ O prédio denominado de “Campo ...” aos sábados desde o nascer do sol até ao pôr do sol, de oito em oito dias.

    c2) Os 2ºs autores A. R. e mulher regam o prédio “Campo ...”: à segunda feira do pôr do sol até ao nascer do sol de terça feira de 15 em 15 dias; do pôr do sol de terça feira até ao nascer do sol de quarta feira, de 15 em 15 dias; à quarta feira do pôr do sol até ao nascer do sol de quinta feira de 15 em 15 dias; ainda do nascer do sol ao pôr do sol de 8 em 8 dias, todas as quintas feiras; do meio dia de Domingo até ao pôr do sol.

    c3) As 3ªs e 4ªs autoras M. R. e M. L...

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