Acórdão nº 1703/10.7TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Outubro de 2011
Magistrado Responsável | ESPINHEIRA BALTAR |
Data da Resolução | 26 de Outubro de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães A. e B. vieram requerer, na petição, em que pedem se declare o seu estado de insolvência, a exoneração do passivo restante.
A administradora, no seu relatório, deu parecer favorável a este pedido.
Os credores, reunidos em assembleia-geral tiveram oportunidade de se pronunciarem sobre o pedido de exoneração do passivo restante.
O tribunal recorrido admitiu liminarmente o pedido e excluiu do rendimento disponível o valor equivalente a um salário mínimo nacional.
Inconformados com o decidido, os requerentes interpuseram recurso de apelação, formulando conclusões.
O MP. defendeu que o rendimento excluído deve ser equivalente a dois salários mínimos, porquanto são dois os requerentes insolventes.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
Damos como assente a matéria de facto consignada na decisão recorrida, que passamos a transcrever: 1 – O requerente marido, actualmente, exerce a actividade de motorista na empresa C.
2 – Aufere mensalmente a quantia de 573,83 €.
3 – A requerente esposa, actualmente, exerce a actividade de costureira na empresa D.
4 – Aufere o montante mensal de 443,7 €.
5 – Para além dos ordenados que recebem, os requerentes não têm outros meios de obtenção de rendimentos.
6 – Os requerentes têm um filho em idade escolar, nascido a 10/04/2003.
7 – Pagam 300 € de renda de casa.
8 – É descontado o montante de 99,33 € para pagamento de dívida ao Fisco.
9 – Paga 20 € mensais para o prolongamento do ATL do filho.
10 – O requerente marido gasta 20 € mensais com medicamentos.
11 - Gastam cerca de 72 € mensais com água, electricidade e gás.
12 – No ano em curso gastaram 100 € com livros para o filho.
13 – Pagam 145 € mensais de prestação para aquisição de um veículo automóvel, que está com reserva de propriedade.
14 – Pagam 55 € trimestralmente, para o seguro do veículo automóvel.
15 – O veículo é o único meio para se deslocarem para o trabalho.
Das conclusões do recurso ressalta a questão de saber se deve ser excluído do rendimento disponível o montante equivalente a dois salários mínimos nacionais, isto é, o montante de 950 €.
O tribunal recorrido fixou o salário mínimo nacional, como montante excluído do rendimento disponível a ambos os requerentes e declarados insolventes, pela decisão de fls. 65 a 67.
O artigo 239 n.º 3 al. b) i) do CIRE baliza o que considera razoável para o sustento do insolvente e seu agregado familiar. Impõe como limite máximo o correspondente a três...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO