Acórdão nº 1703/10.7TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelESPINHEIRA BALTAR
Data da Resolução26 de Outubro de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães A. e B. vieram requerer, na petição, em que pedem se declare o seu estado de insolvência, a exoneração do passivo restante.

A administradora, no seu relatório, deu parecer favorável a este pedido.

Os credores, reunidos em assembleia-geral tiveram oportunidade de se pronunciarem sobre o pedido de exoneração do passivo restante.

O tribunal recorrido admitiu liminarmente o pedido e excluiu do rendimento disponível o valor equivalente a um salário mínimo nacional.

Inconformados com o decidido, os requerentes interpuseram recurso de apelação, formulando conclusões.

O MP. defendeu que o rendimento excluído deve ser equivalente a dois salários mínimos, porquanto são dois os requerentes insolventes.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

Damos como assente a matéria de facto consignada na decisão recorrida, que passamos a transcrever: 1 – O requerente marido, actualmente, exerce a actividade de motorista na empresa C.

2 – Aufere mensalmente a quantia de 573,83 €.

3 – A requerente esposa, actualmente, exerce a actividade de costureira na empresa D.

4 – Aufere o montante mensal de 443,7 €.

5 – Para além dos ordenados que recebem, os requerentes não têm outros meios de obtenção de rendimentos.

6 – Os requerentes têm um filho em idade escolar, nascido a 10/04/2003.

7 – Pagam 300 € de renda de casa.

8 – É descontado o montante de 99,33 € para pagamento de dívida ao Fisco.

9 – Paga 20 € mensais para o prolongamento do ATL do filho.

10 – O requerente marido gasta 20 € mensais com medicamentos.

11 - Gastam cerca de 72 € mensais com água, electricidade e gás.

12 – No ano em curso gastaram 100 € com livros para o filho.

13 – Pagam 145 € mensais de prestação para aquisição de um veículo automóvel, que está com reserva de propriedade.

14 – Pagam 55 € trimestralmente, para o seguro do veículo automóvel.

15 – O veículo é o único meio para se deslocarem para o trabalho.

Das conclusões do recurso ressalta a questão de saber se deve ser excluído do rendimento disponível o montante equivalente a dois salários mínimos nacionais, isto é, o montante de 950 €.

O tribunal recorrido fixou o salário mínimo nacional, como montante excluído do rendimento disponível a ambos os requerentes e declarados insolventes, pela decisão de fls. 65 a 67.

O artigo 239 n.º 3 al. b) i) do CIRE baliza o que considera razoável para o sustento do insolvente e seu agregado familiar. Impõe como limite máximo o correspondente a três...

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