Acórdão nº 506/10.3.TAPTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Março de 2011
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 10 de Março de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de inquérito 506/10.3TAPTL-RM dos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Ponte de Lima são investigados factos susceptíveis de integrar a prática de crimes de falsificação de documento e burla.
Em resumo tais factos consistem em Maria G..., internada na Casa de Caridade Nossa C... de Ponte de Lima, estando manifestamente incapaz para o acto, ter assinado uma procuração a favor de Aníbal V... a quem concedeu poderes para, na qualidade de presidente da direcção do referido lar, “junto de qualquer banco privado ou público proceder à transferência de quaisquer valores de contas tituladas pela mandante para a conta do Lar Nossa C...…”. Usando tal procuração terão sido levantados cerca de € 88.000,00 euros de uma conta bancária de que era titular a Maria G....
No decurso do inquérito, o magistrado do MP pretendeu inquirir Susana R..., notária perante a qual foi outorgada a procuração e ordenou que se solicitasse ao Cartório Notarial a certidão de um testamento efectuado pela Maria G.... Foi recusada a entrega de tal certidão, visto o disposto no art. 164 nº 1 do Cod. do Notariado.
Então, no seguimento de despacho nesse sentido do magistrado do MP, o sr. juiz suscitou a intervenção deste Tribunal da Relação para que seja decidido o incidente, nos termos dos arts. 182 nº 2 e 135 nºs 2 e 3.
Neste tribunal o sra. procuradora geral adjunta emitiu parecer no sentido do incidente ser deferido.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
* FUNDAMENTAÇÃO Iniciou-se o inquérito com duas denúncias nas quais, em resumo, se relata o facto de Maria G..., internada na Casa de Caridade Nossa C... de Ponte de Lima, ter assinado uma procuração a favor de Aníbal V... a quem concedeu poderes para, na qualidade de presidente da direcção do referido lar, “junto de qualquer banco privado ou público proceder à transferência de quaisquer valores de contas tituladas pela mandante para a conta do Lar Nossa C...…” (cfr. procuração de fls. 15). A Maria G... não estaria capaz de avaliar o acto, pois “já não está nas suas faculdades mentais há mais de 3 anos” (…), tem “perda total de lucidez, não conhece as pessoas, mesmo assim passou a procuração para o Lar se apropriar da sua conta de aproximadamente 88 mil euros…”.
Nas denúncias também se refere que a Maria G... fez um testamento (na de fls. 4 diz-se que tal testamento remonta já a Novembro de 1995).
No âmbito da investigação o magistrado do MP decidiu...
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