Acórdão nº 506/10.3.TAPTL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Março de 2011

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução10 de Março de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de inquérito 506/10.3TAPTL-RM dos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Ponte de Lima são investigados factos susceptíveis de integrar a prática de crimes de falsificação de documento e burla.

Em resumo tais factos consistem em Maria G..., internada na Casa de Caridade Nossa C... de Ponte de Lima, estando manifestamente incapaz para o acto, ter assinado uma procuração a favor de Aníbal V... a quem concedeu poderes para, na qualidade de presidente da direcção do referido lar, “junto de qualquer banco privado ou público proceder à transferência de quaisquer valores de contas tituladas pela mandante para a conta do Lar Nossa C...…”. Usando tal procuração terão sido levantados cerca de € 88.000,00 euros de uma conta bancária de que era titular a Maria G....

No decurso do inquérito, o magistrado do MP pretendeu inquirir Susana R..., notária perante a qual foi outorgada a procuração e ordenou que se solicitasse ao Cartório Notarial a certidão de um testamento efectuado pela Maria G.... Foi recusada a entrega de tal certidão, visto o disposto no art. 164 nº 1 do Cod. do Notariado.

Então, no seguimento de despacho nesse sentido do magistrado do MP, o sr. juiz suscitou a intervenção deste Tribunal da Relação para que seja decidido o incidente, nos termos dos arts. 182 nº 2 e 135 nºs 2 e 3.

Neste tribunal o sra. procuradora geral adjunta emitiu parecer no sentido do incidente ser deferido.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

* FUNDAMENTAÇÃO Iniciou-se o inquérito com duas denúncias nas quais, em resumo, se relata o facto de Maria G..., internada na Casa de Caridade Nossa C... de Ponte de Lima, ter assinado uma procuração a favor de Aníbal V... a quem concedeu poderes para, na qualidade de presidente da direcção do referido lar, “junto de qualquer banco privado ou público proceder à transferência de quaisquer valores de contas tituladas pela mandante para a conta do Lar Nossa C...…” (cfr. procuração de fls. 15). A Maria G... não estaria capaz de avaliar o acto, pois “já não está nas suas faculdades mentais há mais de 3 anos” (…), tem “perda total de lucidez, não conhece as pessoas, mesmo assim passou a procuração para o Lar se apropriar da sua conta de aproximadamente 88 mil euros…”.

Nas denúncias também se refere que a Maria G... fez um testamento (na de fls. 4 diz-se que tal testamento remonta já a Novembro de 1995).

No âmbito da investigação o magistrado do MP decidiu...

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