Acórdão nº 1590/08.5TBFLG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Fevereiro de 2011

Magistrado ResponsávelTERESA PARDAL
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: RELATÓRIO.

No processo de inventário por morte de "A" e outros, em que é cabeça de casal "B", apresentada a relação de bens, veio a interessada "C" reclamar, alegando, para além do mais, que: - O prédio referido na verba nº2 está mal relacionado, pois o mesmo tem a área de 7 000 m2 e foi doado à herdeira "D", conforme escritura de doação de 12 de Julho de 2000, encontrando-se inscrito na matriz rústica nº8... da freguesia de Idães e registado na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras com o nº...2, não sendo verdadeiro o artigo 1... da matriz predial da citada freguesia, nem o seu registo na Conservatória do Registo Predial sob o nº...4, recentemente levada a cabo pelos restantes interessados em 12/02/08; por outro lado, o prédio descrito na verba nº5 deverá ser objecto de esclarecimento por parte da cabeça de casal, pois confunde-se com o imóvel relacionado na verba nº2.

- Os prédios descritos nas verbas nº4 e 6 foram objecto de expropriação por parte do Instituto de Estradas de Portugal, pelo que deverá a cabeça de casal, ou os respectivos donatários, vir indicar aos autos os valores que receberam por conta das expropriações e bem assim os valores ainda em litígio judicial, com indicação do respectivo processo judicial e sua situação processual no presente momento.

A cabeça de casal respondeu à reclamação, alegando, para além do mais, que: - O prédio relacionado na verba nº2 é uma mata com 6 900m2 que actualmente se encontra descrita na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras sob o nº...4 e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 1..., embora já tivesse estado descrito na conservatória sob o nº5... e inscrito na matriz sob o artigo 8..., identificação esta que, actualmente, pertence ao prédio descrito sob a verba nº5 da relação de bens; quanto a este último, esclareceu ainda que o inventariado e a esposa, a ora cabeça de casal, doaram em vida aos filhos "D" e José F..., ora interessados, um prédio com a área de 14 960 m2, a descrição predial 00510 (Idães) e o nº de matriz 1070, que dividiram em dois, ficando o filho com uma parte que tinha a área de 7 960 m2 e mantendo a identificação do prédio assim dividido, só por lapso não tendo procedido à rectificação da área na matriz, e ficando a filha com a outra parte que tinha a área de 7 000 m2 e à qual foi atribuída a descrição predial ...2 (Idães) e o artigo matricial 8...º e, construindo esta interessada aí a sua casa, ficou com a propriedade inscrita em dois artigos: um rústico com o nº8... e a área de 4 000 m2 e outro urbano com o nº 1219 e área de 3 000 m2.

- Os valores das expropriações dos prédios doados não devem ser relacionadas, pois as expropriações ocorreram já depois das doações, pelo que tais valores são bens próprios dos donatários.

* Produzida prova, foi proferida decisão que decidiu, para além do mais, o seguinte: 1) Atenta a complexidade da questão de saber se o prédio descrito na verba nº2 corresponde àquele que está inscrito sob o artigo 8..., remeter a reclamante para os meios comuns para aí, querendo, invocar e provar o ora alegado, tanto mais que nenhuma prova foi feita nesse sentido.

2) Não relacionar o valor das indemnizações por expropriação, por estas pertencerem aos donatários.

* Inconformada, a reclamante interpôs recurso e alegou, formulando as seguintes conclusões: São três os problemas suscitados no despacho recorrido: 1- O primeiro, respeitante à rectificação das áreas dos terrenos, será resolvido em sede própria tal como alvitrado no despacho recorrido.

2- O segundo problema respeitante à correspondência do prédio da verba 2 com o artº 8... da matriz rústica de Idães e do artº ...2 da C.R.Predial de Felgueiras, ao contrário do constante no despacho, verifica-se que está provado, até por confissão dos próprios interessados, que o prédio indicado na verba 2, é exactamente o que estava inscrito na matriz da freguesia de Idães com o nº 8... e registado na C.R.P. de Felgueiras, com o nº...2.

3- Por tal motivo deveria ter sido atendida a reclamação apresentada pela recorrente e no seu seguimento, ordenando-se a rectificação correspondente na relação de bens, por ter sido tal prédio o verdadeiramente doado à interessada "D", tudo conforme se reclamou nos pontos 8 e 9 da reclamação apresentada pela recorrente.

4- A esta nunca foi doado qualquer prédio sito no Lugar da Quebrada, como ela quer fazer crer.

5- As alterações feitas na matriz dos prédios doados, foram-no sem...

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