Acórdão nº 1590/08.5TBFLG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Fevereiro de 2011
Magistrado Responsável | TERESA PARDAL |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: RELATÓRIO.
No processo de inventário por morte de "A" e outros, em que é cabeça de casal "B", apresentada a relação de bens, veio a interessada "C" reclamar, alegando, para além do mais, que: - O prédio referido na verba nº2 está mal relacionado, pois o mesmo tem a área de 7 000 m2 e foi doado à herdeira "D", conforme escritura de doação de 12 de Julho de 2000, encontrando-se inscrito na matriz rústica nº8... da freguesia de Idães e registado na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras com o nº...2, não sendo verdadeiro o artigo 1... da matriz predial da citada freguesia, nem o seu registo na Conservatória do Registo Predial sob o nº...4, recentemente levada a cabo pelos restantes interessados em 12/02/08; por outro lado, o prédio descrito na verba nº5 deverá ser objecto de esclarecimento por parte da cabeça de casal, pois confunde-se com o imóvel relacionado na verba nº2.
- Os prédios descritos nas verbas nº4 e 6 foram objecto de expropriação por parte do Instituto de Estradas de Portugal, pelo que deverá a cabeça de casal, ou os respectivos donatários, vir indicar aos autos os valores que receberam por conta das expropriações e bem assim os valores ainda em litígio judicial, com indicação do respectivo processo judicial e sua situação processual no presente momento.
A cabeça de casal respondeu à reclamação, alegando, para além do mais, que: - O prédio relacionado na verba nº2 é uma mata com 6 900m2 que actualmente se encontra descrita na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras sob o nº...4 e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 1..., embora já tivesse estado descrito na conservatória sob o nº5... e inscrito na matriz sob o artigo 8..., identificação esta que, actualmente, pertence ao prédio descrito sob a verba nº5 da relação de bens; quanto a este último, esclareceu ainda que o inventariado e a esposa, a ora cabeça de casal, doaram em vida aos filhos "D" e José F..., ora interessados, um prédio com a área de 14 960 m2, a descrição predial 00510 (Idães) e o nº de matriz 1070, que dividiram em dois, ficando o filho com uma parte que tinha a área de 7 960 m2 e mantendo a identificação do prédio assim dividido, só por lapso não tendo procedido à rectificação da área na matriz, e ficando a filha com a outra parte que tinha a área de 7 000 m2 e à qual foi atribuída a descrição predial ...2 (Idães) e o artigo matricial 8...º e, construindo esta interessada aí a sua casa, ficou com a propriedade inscrita em dois artigos: um rústico com o nº8... e a área de 4 000 m2 e outro urbano com o nº 1219 e área de 3 000 m2.
- Os valores das expropriações dos prédios doados não devem ser relacionadas, pois as expropriações ocorreram já depois das doações, pelo que tais valores são bens próprios dos donatários.
* Produzida prova, foi proferida decisão que decidiu, para além do mais, o seguinte: 1) Atenta a complexidade da questão de saber se o prédio descrito na verba nº2 corresponde àquele que está inscrito sob o artigo 8..., remeter a reclamante para os meios comuns para aí, querendo, invocar e provar o ora alegado, tanto mais que nenhuma prova foi feita nesse sentido.
2) Não relacionar o valor das indemnizações por expropriação, por estas pertencerem aos donatários.
* Inconformada, a reclamante interpôs recurso e alegou, formulando as seguintes conclusões: São três os problemas suscitados no despacho recorrido: 1- O primeiro, respeitante à rectificação das áreas dos terrenos, será resolvido em sede própria tal como alvitrado no despacho recorrido.
2- O segundo problema respeitante à correspondência do prédio da verba 2 com o artº 8... da matriz rústica de Idães e do artº ...2 da C.R.Predial de Felgueiras, ao contrário do constante no despacho, verifica-se que está provado, até por confissão dos próprios interessados, que o prédio indicado na verba 2, é exactamente o que estava inscrito na matriz da freguesia de Idães com o nº 8... e registado na C.R.P. de Felgueiras, com o nº...2.
3- Por tal motivo deveria ter sido atendida a reclamação apresentada pela recorrente e no seu seguimento, ordenando-se a rectificação correspondente na relação de bens, por ter sido tal prédio o verdadeiramente doado à interessada "D", tudo conforme se reclamou nos pontos 8 e 9 da reclamação apresentada pela recorrente.
4- A esta nunca foi doado qualquer prédio sito no Lugar da Quebrada, como ela quer fazer crer.
5- As alterações feitas na matriz dos prédios doados, foram-no sem...
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