Acórdão nº 785/08.6TAVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelMARIA AUGUSTA
Data da Resolução09 de Maio de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães: FERNANDO C... apresentou queixa contra DEFENSOR M... e outros, imputando-lhes a prática de factos passíveis de integrarem, em seu entender, um crime de difamação, p. e p. pelo artº180 e 183º, ambos do C.P..

Encerrado o inquérito, o assistente deduziu acusação apenas contra o arguido DEFENSOR M..., imputando-lhe a prática de um crime de difamação, p. e p. pelos artºs180 e 183º, ambos do C.P., no que não foi acompanhado pelo MºPº.

O arguido DEFENSOR M... requereu a abertura da instrução.

Admitida esta e realizadas as diligências instrutórias requeridas, teve lugar o debate instrutório.

De seguida, foi proferida decisão instrutória de fls.314 a 320, que não pronunciou o arguido por falta de indícios suficientes da verificação de factos susceptíveis de integrar o crime por que vinha acusado.

Recorreu, então, a assistente, terminando a sua motivação com conclusões das quais resulta ser apenas uma a questão a decidir: - Saber se os factos indiciados integram ou não o crime de difamação imputado ao arguido na acusação.

***** Admitido o recurso, a ele responderam o MºPº e o arguido, concluindo ambos pela sua improcedência.

***** O Exmo Procurador-geral Adjunto nesta Relação emitiu parecer no qual, louvando-se na resposta do MºPº, conclui pela mesma forma.

***** Realizado o exame preliminar e colhidos os vistos, cumpre decidir: Matéria de facto indiciada e com interesse para a decisão: - Na edição norte do Jornal de Notícias do dia 17/05/2008, foi publicada uma notícia com o título “Defensor mantém ideia de portagens na cidade”; - do teor dessa notícia resulta que no dia 16 de Maio de 2008, o Arguido, então Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, efectuou uma visita a várias escolas do concelho e, no âmbito dessa visita, na presença de cerca de uma centena de alunos, professores e jornalistas, afirmou que a construção do prédio Coutinho é ilegal e um acto corrupto; - Mais se escreve na dita notícia que o arguido «Reafirmou a ilegalidade da construção, considerando um “acto corrupto” o facto de terem sido construídos 13 andares num prédio para onde estavam previstos 6».

- Afirmou ainda o arguido: «É por esse facto e por ser uma mancha para o centro histórico, que o prédio Coutinho tem que ser demolido».

Finalmente, que essas declarações foram publicadas na edição Norte do JN, do dia 17 de Maio de 2008, com o título “Defensor mantém ideia de portagens na...

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