Acórdão nº 785/08.6TAVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Maio de 2011
Magistrado Responsável | MARIA AUGUSTA |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2011 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães: FERNANDO C... apresentou queixa contra DEFENSOR M... e outros, imputando-lhes a prática de factos passíveis de integrarem, em seu entender, um crime de difamação, p. e p. pelo artº180 e 183º, ambos do C.P..
Encerrado o inquérito, o assistente deduziu acusação apenas contra o arguido DEFENSOR M..., imputando-lhe a prática de um crime de difamação, p. e p. pelos artºs180 e 183º, ambos do C.P., no que não foi acompanhado pelo MºPº.
O arguido DEFENSOR M... requereu a abertura da instrução.
Admitida esta e realizadas as diligências instrutórias requeridas, teve lugar o debate instrutório.
De seguida, foi proferida decisão instrutória de fls.314 a 320, que não pronunciou o arguido por falta de indícios suficientes da verificação de factos susceptíveis de integrar o crime por que vinha acusado.
Recorreu, então, a assistente, terminando a sua motivação com conclusões das quais resulta ser apenas uma a questão a decidir: - Saber se os factos indiciados integram ou não o crime de difamação imputado ao arguido na acusação.
***** Admitido o recurso, a ele responderam o MºPº e o arguido, concluindo ambos pela sua improcedência.
***** O Exmo Procurador-geral Adjunto nesta Relação emitiu parecer no qual, louvando-se na resposta do MºPº, conclui pela mesma forma.
***** Realizado o exame preliminar e colhidos os vistos, cumpre decidir: Matéria de facto indiciada e com interesse para a decisão: - Na edição norte do Jornal de Notícias do dia 17/05/2008, foi publicada uma notícia com o título “Defensor mantém ideia de portagens na cidade”; - do teor dessa notícia resulta que no dia 16 de Maio de 2008, o Arguido, então Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, efectuou uma visita a várias escolas do concelho e, no âmbito dessa visita, na presença de cerca de uma centena de alunos, professores e jornalistas, afirmou que a construção do prédio Coutinho é ilegal e um acto corrupto; - Mais se escreve na dita notícia que o arguido «Reafirmou a ilegalidade da construção, considerando um “acto corrupto” o facto de terem sido construídos 13 andares num prédio para onde estavam previstos 6».
- Afirmou ainda o arguido: «É por esse facto e por ser uma mancha para o centro histórico, que o prédio Coutinho tem que ser demolido».
Finalmente, que essas declarações foram publicadas na edição Norte do JN, do dia 17 de Maio de 2008, com o título “Defensor mantém ideia de portagens na...
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