Acórdão nº 1881/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Novembro de 2007
Magistrado Responsável | GOMES DA SILVA |
Data da Resolução | 15 de Novembro de 2007 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍIVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1.
Transitada a sentença que decretou a insolvência de P... – FÁBRICA DE MALHAS, S.A.
, veio o respectivo Administrador apresentar a lista de créditos a que alude o artº. 129º do CIRE.
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Das três impugnações foi possível alcançar acordo quanto aos créditos reclamados por G... – MÁQUINAS E ACESSÓRIOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, LDA e por IS SOCIAL, IP e fixar-se o valor pelo qual os respectivos créditos se consideram reconhecidos, apenas não tendo sido possível a conciliação quanto aos créditos reclamados pelos trabalhadores, ABÍLIO O...
; ADÉLIA F...
; ALBERTO M...
; ALBERTO R...
; ANTÓNIO P...
; ANTÓNIO J...
; ANTÓNIO L...
; ANTÓNIO M...
; ANTÓNIO MR; ARMANDO P...
; ARMÉNIA M...
; BERNARDINO S...
; BRUNO S...
; CARLA G...
; CARLA T...
; CARLOS R...
; CARLOS J...
; CÉLIA C...
; CRISTINA T...
; DALILA T...
; DANIEL G...
; DAVIDE G...
; DEOLINDA S...
; DOMINGOS F...
; DOMINGOS J...
; DORA M...
; ELVIRA C...
; EULÁLIA A...
; FELICIDADE S...
; FERNANDO C...
; FERNANDO R...
; FERNANDO V...
; FLORINDA F...
; FRANCISCO V...
; FRANCISCO M...
; GRACINDA C...
; HELENA S...
; JAIME S...
; JOAQUIM L...
; JOAQUINA M...
; JOAQUIM R...
; JOSÉ M...
; JOSÉ C...
; JOSÉ F...
; JOSÉ H...
; JOSÉ M...
; JOSÉ MM...
; JOSÉ OR...
; LUÍS M...
; LUÍS M...
; MANUEL AF...
; MANUEL P...
; MANUEL MO...
; MANUEL MS...
; MÁRCIO F...
; MARIA LF...
; MARIA AS...
; MARIA FC...
; MARIA AL...
; MARIA CP...
; MARIA CM...
; MARIA AP...
; MARIA EF...
; MARIA PM...
; MARIA FP...
; MARIA FD...
; MARIA FF...
; MARIA FT...
; MARIA SS...
; MARIA LM...
; MARIA LS...
; MARIA FG...
; MARIA SM...
; MARIA MM...
; MÁRIO S...
; ORLANDO S...
; PALMIRA S...
; Paula G...
; PAULO C...
; PAULO SM...
; RAFAEL P...
; ROSA MC...
; ROSA MM...
; SERAFIM S...
; SIDÓNIO V...
; SÓNIA L...
; SÓNIA ML...
; SÓNIA RT...
; SUSANA M...
; VERA S...
; VIRGÍNIA O...
; VÍTOR F...
e VÍTOR DP...
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Estando em litígio apenas os normativos aplicáveis ao cálculo das respectivas indemnizações laborais, cuja apreciação não carecia de prova (cfr. art. 136º-nº7 do C.I.R.E.) - que não os vínculos laborais nem qualquer facto atinente aos mesmos – no saneador, foi lançada sentença que, homologando aquela lista, decidiu, sem prejuízo da precipuidade dos créditos relativos às dívidas da massa insolvente, graduar os créditos reconhecidos nos seguintes termos: i. os créditos reclamados pelos trabalhadores; ii. o crédito reclamado pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no montante de 100.770,37 €; iii. o crédito reclamado pelo C.D.S. Social do I.S.S., I.P., no valor de 250.420,61 €; iv. os demais créditos reclamados (inclusivé a parte restante crédito reclamado pelo C.D.S. Social do I.S.S., I.P. e pelo Ministério Público em representação da Fazenda Nacional), rateadamente, na proporção dos respectivos montantes; e v. os créditos subordinados reclamados sob os nos.20, 31, 109 e 170 por António VG..., Capellotto M..., José PG...e P... Fernandez.
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Inconformado, dela apelou o credor José VP..., tendo elencado súmula conclusiva.
Nada foi contra-alegado.
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Entretanto, tendo rematado as suas alegações com a menção: “não há lugar ao pagamento da taxa inicial, nos termos do art. 18º-nº3 do CC”J, sem ter efectuado a respectiva autoliquidação, sofreu a multa aludida no art. 690º-B-nº-1CPC.
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Novamente irresignado, dela agravou, rematando com conclusões.
Tal decisão vê-se tabelarmente sustentada.
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Colhidos os legais vistos, cumpre apreciar...
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