Acórdão nº 1949/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | RAQUEL RÊGO |
Data da Resolução | 25 de Outubro de 2007 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I - Relatório Não se conformando com o despacho do Sr. Juiz do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo que não admitiu o incidente de intervenção principal provocada, dele veio interpor recurso de agravo a autora Mariana V....
***Nas correspondentes alegações de recurso, a recorrente, de modo extenso, concluiu nos seguintes termos: A Ré "...Companhia de Seguros, S.A." foi demandada, por força do contrato de seguro, com ela celebrado, por André S...: apólice nº 72910100 (veículo de matrícula 02-01-F...); Citada, para o efeito, a Ré "...Companhia de Seguros, S.A." apresentou o seu douto articulado de contestação; Além do mais alegou, defendendo-se, que: À data de 07 de Agosto de 2004 o proprietário do veículo 02-01-F... era Ricardo M..., por o haver adquirido a indivíduos que o haviam furtado da residência de Fernando R...; O Ricardo M... conduzia o 02-01-F... por sua conta e risco e do qual tinha a direcção efectiva, sendo, à data de 07 de Agosto de 2004, o condutor, detentor, possuidor e proprietário do 02-01-F....
Se vier a provar-se tal factualismo, está-se perante uma situação de alienação e furto do veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F... e, por essa razão, perante uma situação de inexistência, invalidade e/ou eficácia do contrato de seguro titulado pela apólice n°. 72910100, em relação ao veículo automóvel de matrícula 02-01-F...; E não sabe a Autora/Recorrente como vai correr a prova na audiência de discussão e julgamento, nem sabe qual a interpretação jurídica que vai ser dada à alegação-defesa da Ré "...Companhia de Seguros, S.A."; Pode, pois, vir a provar-se e a entender-se que o contrato de seguro referido nos presentes autos, titulado pela apólice nº 72910100 é inexistente, inválido e/ou ineficaz (por cessação de eficácia, em virtude de alienação); Pode, também, vir a provar-se que esse contrato de seguro, titulado pela apólice nº. 72910100, não cobre a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelo veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F..., à data do sinistro dos presentes autos, por força da referida alegada alienação; O veículo automóvel de matrícula 02-01-F... é um veículo sujeito ao seguro obrigatório, matriculado em Portugal e registado na Conservatória Automóvel competente; Alega a Ré "...Companhia de Seguros, S.A." que o proprietário e o condutor do veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F..., na altura da ocorrência do acidente de trânsito que deu origem à presente...
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