Acórdão nº 1949/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelRAQUEL RÊGO
Data da Resolução25 de Outubro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I - Relatório Não se conformando com o despacho do Sr. Juiz do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo que não admitiu o incidente de intervenção principal provocada, dele veio interpor recurso de agravo a autora Mariana V....

***Nas correspondentes alegações de recurso, a recorrente, de modo extenso, concluiu nos seguintes termos: A Ré "...Companhia de Seguros, S.A." foi demandada, por força do contrato de seguro, com ela celebrado, por André S...: apólice nº 72910100 (veículo de matrícula 02-01-F...); Citada, para o efeito, a Ré "...Companhia de Seguros, S.A." apresentou o seu douto articulado de contestação; Além do mais alegou, defendendo-se, que: À data de 07 de Agosto de 2004 o proprietário do veículo 02-01-F... era Ricardo M..., por o haver adquirido a indivíduos que o haviam furtado da residência de Fernando R...; O Ricardo M... conduzia o 02-01-F... por sua conta e risco e do qual tinha a direcção efectiva, sendo, à data de 07 de Agosto de 2004, o condutor, detentor, possuidor e proprietário do 02-01-F....

Se vier a provar-se tal factualismo, está-se perante uma situação de alienação e furto do veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F... e, por essa razão, perante uma situação de inexistência, invalidade e/ou eficácia do contrato de seguro titulado pela apólice n°. 72910100, em relação ao veículo automóvel de matrícula 02-01-F...; E não sabe a Autora/Recorrente como vai correr a prova na audiência de discussão e julgamento, nem sabe qual a interpretação jurídica que vai ser dada à alegação-defesa da Ré "...Companhia de Seguros, S.A."; Pode, pois, vir a provar-se e a entender-se que o contrato de seguro referido nos presentes autos, titulado pela apólice nº 72910100 é inexistente, inválido e/ou ineficaz (por cessação de eficácia, em virtude de alienação); Pode, também, vir a provar-se que esse contrato de seguro, titulado pela apólice nº. 72910100, não cobre a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelo veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F..., à data do sinistro dos presentes autos, por força da referida alegada alienação; O veículo automóvel de matrícula 02-01-F... é um veículo sujeito ao seguro obrigatório, matriculado em Portugal e registado na Conservatória Automóvel competente; Alega a Ré "...Companhia de Seguros, S.A." que o proprietário e o condutor do veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula 02-01-F..., na altura da ocorrência do acidente de trânsito que deu origem à presente...

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