Acórdão nº 702/05.5TBCBT-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelISABEL ROCHA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2010
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os Juízes que constituem a 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães.

I – RELATÓRIO Albino, divorciado, residente em… requereu que se procedesse a inventário em consequência do divórcio que foi decretado no Tribunal Judicial de Celorico de Basto, que dissolveu o casamento que havia celebrado com M.

Os autos de inventário correm termos por apenso ao processo de divórcio, onde, para além do mais, foi relacionado pelo requerente e cabeça de casal, como verba nº 5 da relação de bens, uma casa de habitação sita em … Sydney, na Austrália.

Sem por em causa que tal bem é “comum” do extinto casal, defendeu a requerida, em reclamação, que o mesmo deveria ser excluído da relação de bens, porquanto a sua partilha só poderá ser efectuada na Austrália e de acordo com as leis vigentes.

Foi proferido despacho que julgou procedente a reclamação de bens, decidindo-se que não deve ser reconhecida ao Tribunal Português competência para proceder á partilha do imóvel em causa, por se situar na Austrália, devendo, por isso, excluir-se da relação de bens.

Inconformado, o requerente e cabeça de casal interpôs recurso de agravo de tal despacho, que foi admitido, apresentando alegações com as seguintes conclusões: 1- Decidiu o Tribunal o quo, em sede de reclamação à relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, aqui recorrente e relativamente ao prédio urbano sito em Sidney Austrália, não ser «...reconhecido ao Tribunal Português competência para proceder à partilha do imóvel objecto do incidente de reclamação, por se situar na Austrália, relacionado na relação de bens, devendo, por isso, excluir-se da relação de bens, sendo, por conseguinte, procedente nesta parte a reclamação deduzida".

2 - Alicerça esta decisão no seguinte: - O princípio de que o « ... Tribunal territorialmente para o presente inventário é aquele onde corre termos a acção de divórcio ... terá que ser postergado, quando não esteja assegurada, por convenção ou tratado , a eficácia da partilha efectuada pelo tribunal Português de bens situados em país estrangeiros ».

- "Ao equilíbrio formal da repartição de bens efectuada não corresponderia um equilíbrio material, uma vez que a atribuição de alguns dos bens (os situados no estrangeiro) aos interessados não era exigível ".

Não se aceita a decisão nem a sua fundamentação.

3 - Nos termos do art° 65 do n 1 b) C.P.C a competência internacional dos Tribunais Portugueses poderá verificar-se devendo a acção ser proposta em Portugal, segundo as regras de competência territorial estabelecidas na lei portuguesa, sendo certo que, de acordo com o preceituado no art° 75 do C.P.C., para as acções de divórcio (e de separação de bens) é competente o tribunal do domicílio ou de residência do autor.

4 - Nesta sequência, nos termos do art° 1404 n° 1 do C.P.C, decretada a separação judicial de pessoas e bens ou divórcio, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens, pelo que o tribunal territorialmente competente para o presente inventario é aquele onde correu termos a acção de divórcio.

5 - Acresce que o cabeça de casal A, como a interessada M tem nacionalidade portuguesa, uma vez que nascidos em Portugal de pais portugueses — cfr. art° 1° da Lei no 37/81, de 03.10, na redacção dada pela Lei Orgânica n° 2/2006, de 17.04.

6 - Aliás, casaram em Portugal, nos termos e ao abrigo da lei portuguesa, tendo o seu casamento, em 08.12.1974, sido dissolvido por divórcio por mútuo...

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