Acórdão nº 0103/22.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 2023

Magistrado ResponsávelSUZANA TAVARES DA SILVA
Data da Resolução12 de Janeiro de 2023
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

    AA, com os sinais dos autos, instaurou neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, igualmente identificado nos autos, uma providência cautelar, na qual formulou o seguinte pedido: «Ser decretada, com efeitos imediatos e provisórios, a suspensão de eficácia das Deliberações do CSMP, reunido, em Plenário, datadas de 27.04.2022 e de 19.07.2022 que foram proferidas no âmbito do processo disciplinar n.° ...0 e, que, respectivamente deliberaram aplicar a pena única disciplinar de transferência a Autora e a concretização dessa sanção disciplinar com a transferência da Autora do DIAP ..., Comarca …, para o DIAP ..., Comarca de Lisboa e, em consequência, seja a A. autorizada a tomar posse no DIAP ..., Comarca …, como resulta seu direito e dever funcional do Movimento Ordinário de Magistrados do Ministério Público, aprovado por Deliberação do CSMP Plenário, de 19.07.2022, cuja publicação oficial no DR se prevê ocorrer no dia 31 de Agosto de 2022».

    1. A Entidade Requerida apresentou oposição ao pedido e juntou cópia do processo administrativo.

    2. Por requerimento de 29.08.2022, a Entidade Requerida juntou aos autos cópia da resolução fundamentada, emitida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 128.º do CPTA.

    3. Em 29.08.2022, a Requerente suscitou o incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, o qual viria a ser julgado improcedente por decisão da relatora de 16.09.2022, posteriormente objecto de reclamação para a conferência, a qual foi julgada improcedente por acórdão de 20.10.2022.

    4. Por requerimento de 12.09.2022, o pedido formulado no requerimento inicial foi objecto de substituição parcial, alegando-se, nos termos do disposto no artigo 113.º, n.º 4 do CPTA e 5.º, n.º 1 do CPC, a alteração superveniente dos pressupostos de facto e de direito, tendo passando o pedido da providência cautelar a ter a seguinte redacção: «Ser decretada, com efeitos imediatos e provisórios, a suspensão de eficácia das Deliberações do CSMP, reunido, em Plenário, datadas de … e de … que foram proferidas no âmbito do processo disciplinar n.° ...0 e, que, respectivamente deliberaram aplicar a pena única disciplinar de transferência a Autora e a concretização dessa sanção disciplinar com a transferência da Autora do DIAP ..., Comarca …, para o DIAP ..., Comarca de Lisboa e, em consequência, tendo a A./R. tomado posse no DIAP ..., Comarca …, no dia 5 de Setembro de 2022 seja viabilizado o exercício efectivo de funções pela R., no local/categoria/título/serviço, nas quais foi, e está, investida e seja, de imediato, proferida Ordem de Serviço pela Coordenação da Comarca … distribuindo Serviço à R. no DIAP ... com atribuição de gabinete nas instalações dos Serviços do Ministério Público em ... com as prévias, habituais e necessárias configurações informáticas imprescindíveis para o efectivo exercício de funções a realizar pela Sra. Informática da Comarca …».

    5. Em 17.10.2022, a Requerente solicitou o decretamento provisório da suspensão de eficácia da Deliberação do CSMP, de 04.10.2022, que determinou a aplicação imediata da pena de transferência e, cumulativamente, a intimação do CSMP a viabilizar de imediato o exercício efectivo de funções pela R. no DIAP ..., Comarca …, pedido que não foi admitido por não estarem verificados os requisitos do n.º 2 do artigo 131.º do CPTA.

    Cumpre apreciar e decidir.

  2. DE FACTO Com relevância para o objecto desta acção resultam provados nos autos os seguintes factos pertinentes: 1. A Requerente é Magistrada do Ministério Público, estando actualmente colocada em ..., Comarca .., conforme nomeação do CSMP de 19.07.2022 (doc. 3, pp. 4455 do SITAF); 2. Por despacho do Vice-Procurador-Geral da República de 09.06.2020, proferido na sequência de um conjunto de exposições e queixas apresentadas pela Dr.ª AA, a respeito de problemas na tramitação do NUIPC .../19.5PBFUN...

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