Acórdão nº 0107/21.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2022

Magistrado ResponsávelADRIANO CUNHA
Data da Resolução07 de Dezembro de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I. Relatório 1. A………………..

, magistrada do Ministério Público, Procuradora da República, propôs a presente ação administrativa contra o Conselho Superior do Ministério Público (“CSMP”), para impugnação da deliberação do “Plenário” deste “CSMP”, tomada em 28/4/2021, que indeferiu a reclamação que a Autora interpôs da deliberação, de 18/11/2020, da “Secção para Apreciação do Mérito Profissional” do mesmo “CSMP”, a qual atribuiu à Autora a classificação de “Bom” relativamente ao serviço por esta prestado no período entre 1/1/2018 e 31/12/2019 (dois anos), assacando ao ato classificativo em causa vícios de: (i) violação da imparcialidade, isenção e transparência; (ii) de falta de fundamentação; e (iii) de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.

Termina pedindo que a deliberação impugnada seja declarada nula ou anulada, e que a Entidade Demandada (“CSMP”) seja condenada a classificar a Autora com “Bom com Distinção”, por entender que se encontram preenchidos os pressupostos para a atribuição desta classificação de mérito (cfr. p.i. a fls. 5 e segs. SITAF).

  1. O Réu “CSMP” contestou por impugnação, concluindo que a presente ação deve ser julgada improcedente, com a consequente sua absolvição do pedido (cfr. fls. 244 e segs. SITAF).

  2. Por despacho de fls. 609/610 SITAF, oportunamente notificado às partes, dispensou-se, nos termos legais, a realização de audiência prévia, e consignou-se o entendimento de que os autos continham já todos os factos e elementos relevantes para o conhecimento do mérito da ação, através da documentação deles constante, designadamente do PA junto pela Entidade Demandada, não havendo lugar, em consequência, à realização de audiência final nem à produção de alegações finais.

  3. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir em Conferência.

    1. Das questões a decidir Cabe, pois, apreciar e decidir se o ato impugnado sofre dos vícios que a Autora lhe assaca, determinantes da sua alegada invalidade, nomeadamente por: a) violação dos princípios da imparcialidade, isenção e transparência; b) falta de fundamentação; e c) violação de lei por erro nos pressupostos de facto.

    2. Fundamentação III.A. Fundamentação de facto Considera-se provada, com relevância para a decisão da causa, a seguinte matéria de facto: 1) A Autora é, atualmente, Procuradora da República (tendo a designação legal de Procuradora-Adjunta à data do período objeto da Inspeção, e até à entrada em vigor, em 1/1/2020, do “Novo Estatuto do MºPº”) – cfr. relatório da inspeção, a fls. 8 e segs. do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF).

    2) Foi nomeada Auditora de Justiça, no Centro de Estudos Judiciários, em 4/1/2013 – cfr. relatório da inspeção, a fls. 10 do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF).

    3) Foi nomeada Procuradora-Adjunta, em regime de estágio, em 16/7/2014 - cfr. relatório da inspeção, a fls. 10 do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF).

    4) Foi nomeada Procuradora-Adjunta, Auxiliar, em 7/5/2015, tendo exercido funções, desde 1/9/2015, nessa categoria, na Comarca de ……………. - cfr. relatório da inspeção, a fls. 10 do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF) 5) A Autora foi integrada no plano do Conselho Superior do Ministério Público de inspeções ordinárias aos magistrados do Ministério Público a efetuar no ano de 2020, tendo em vista uma sua primeira classificação de serviço – cfr. fls. 2 do PA e relatório da inspeção, a fls. 8 do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF).

    6) Efetuada a inspeção, o Inspetor, no final do respetivo relatório, datado de 15/6/2020, propôs a atribuição da classificação de “Bom” – cfr. relatório da inspeção, a fls. 8 a 37 do PA (junto a fls. 268 e segs. SITAF).

    Este relatório tem a seguinte súmula final: «A Magistrada inspecionada, no período inspecionado, abraçou principalmente a área dos inquéritos, na 2ª Secção do DIAP de …………………..

    , onde esteve colocada no período abrangido pela inspeção, sem prejuízo de ter também espraiado a sua função no âmbito do classificado crime e cível, e nos PAs, para além de conjunturais, mas frequentes, acumulações.

    Apesar de sujeita a alguma pressão quantitativa, derivada da conhecida escassez de quadros de magistrados, e à acumulação com serviço de outros, conseguiu, mesmo assim, estabilizar as pendências, embora as não diminuindo, sem prejuízo de ter recuperado, de forma bem positiva, a finalização de um grande número de inquéritos com maior antiguidade na pendência, facto de enaltecer, sobretudo quando a 1ª Secção tem já as situações de violência doméstica, sempre de maior acuidade, a par, é certo, de outros processos de menor densidade.

    Na verdade, pelo que vimos, não pode deixar-nos na conclusão de que estamos perante magistrada que demonstrou o perfil exigido para a função, como mesmo demonstrou, de uma forma visível, segura competência técnica, na área em que atualmente se encontra.

    Com efeito, teve uma prestação competente, quer no despacho interlocutório, quer no final, devidamente assinalados, no Relatório, embora, por vezes, num estilo um pouco académico, com muita junção de retórica doutrinal, sobretudo, mas adequadamente interventivo, de atuação, sempre fundamentadora com a lei, sem qualquer censura, embora pudesse ser mais eficaz, no despacho final.

    Nota-se que ainda está a evoluir, na parte mais prática, precisando ainda de utilizar o seu grande gabarito técnico com algumas realidades, mais cruas, da vida.

    No binómio quantidade versus qualidade, a sua prestação nos inquéritos foi de capacidade e regularidade, mesmo em termos de produtividade individual e comparativa. De observar que a inspecionada, tal como as suas colegas, teve de acumular o serviço de um outro magistrado, o que também merece ser relevado, pelo desdobramento que teve de encetar.

    Mesmo assim, na realidade, no balanço do período analisado (Janeiro de 2018 Dezembro de 2019), apresentou uma produtividade próxima dos 100%, e com taxa de resolução de 94% (encomiástica), em termos de conseguir acabar por mês um número de inquéritos próximo do que os entrados (1037 contra 975).

    Ou seja, objetivamente, se não logrou recuperar pendências, é certo, em termos matemáticos, o certo é que acabou por ser, enquanto na 2ª Secção, comparativamente, uma magistrada bem produtiva, e com níveis de tempestividade acima da média.

    Neste segmento, tal situação também foi reflexo da sua prestação intra-processual, até porque nos parece magistrada de despacho ágil, desenvolto, quer interlocutório, quer final - nota-se um cuidado ao que se passa no processo -, pelo que, em termos de ritmo de despacho, celeridade e tempo, sempre conseguiu despachar os autos quase sempre em d.s., não havendo muitos inquéritos - praticamente nem 0,1% - para além desse prazo, sem movimentação, facto constatável nos cerca de 10.000 despachos que proferiu.

    Teve sempre próxima da investigação, num despacho ritmado, consequente, nunca inútil, embora com exceções, mas conhecedor, com estratégia virada para a verdade material, mas podendo ir mais além, para a proteção da vítima, nomeadamente na criminalidade menos densa.

    Na área dos inquéritos crime, notou-se, ainda, no dia-a-dia, uma boa condução inicial, um recurso, por vezes, à delegação nos OPCs, e impregnando os seus despachos, numa fase posterior, com a adequada qualidade técnica, com intervenções bastante corretas, do ponto de vista jurídico.

    É uma magistrada ainda em evolução, numa passagem de um lado mais escolástico para um caminho mais prático, sem prejuízo da vertente jurídica, como é evidente, mas nota-se que ainda é magistrada que tem todas as condições para atingir patamares de mérito, num futuro que se antevê, com segurança.

    Mesmo assim, no item da adaptação ao serviço, produtividade e eficiência (art°. 11º. do RPIMP), a sua prestação profissional revelou-se sempre à altura das suas responsabilidades, quer na gestão processual, e quer, mormente, na celeridade do seu trabalho diário, e disso é prova a estabilização das suas pendências, embora com ligeira curva ascendente, mas com explicação bem plausível e justificada com acumulações de serviço. Mesmo assim, a sua adaptação foi rápida e consequente, assimilando logo a problemática da área, e dando plena prossecução no andamento dos processos, sempre com ritmo e agilidade, e conhecimento crescente dos assuntos.

    Não teve prescrições, de sua responsabilidade, nem acelerações processuais, e que são fatores que a bem favorecem.

    Foi, ainda, bem positiva, a prestação da ora inspecionada, quanto à percentagem de acusações na 2ª secção (14,05%) e SPPs (45,25% sobre o total dos indiciados), pelo que este segmento acabou por ser bem conseguido, também, na parte percentual.

    As peças processuais finais ao inquérito, foram de recorte técnico de competência, pese nem sempre avultando a descrição fáctica e o convencimento, nalgumas análise críticas da matéria de facto, pese o apuro técnico, nos arquivamentos mas com peças de acusações sempre com lastro de sucesso em julgamento.

    Nos Recursos, embora somente 4 motivações, foram bem cuidadas e bem fundamentadas. Nas Respostas produzidas, nas 38 peças, nunca se escondeu em vacuidades, antes rebateu adequadamente os pontos de discordância dos recorrentes, e com lastro recetivo, na instância de recurso. Mostrou-se conhecedora, e atualizada, das correntes jurisprudenciais maioritárias, pese ainda alguma tendência a reportar à Relação alguns conceitos escolásticos, quiçá desnecessários.

    Noutros planos, e em qualquer dos segmentos, e nas funções exercidas, e na aferição de outros parâmetros, também revelou pleno sentido de colaboração e cooperação, e demonstrou grande capacidade de trabalho, e um sentido apurado de responsabilidade, no cargo que ocupa, em que nunca se mostrou acomodada ou dependente de quaisquer inércias, antes adotou postura funcional proactiva.

    No mais, quanto ao seu perfil e postura pessoais, a Lic. A………………..

    é uma magistrada muito educada, dotada de bom senso, e com um...

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