Acórdão nº 902/18.8T8PBL-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelPAULO CORREIA
Data da Resolução09 de Novembro de 2022
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Processo n.º 902/18.8T8PBL-D.C1 Juízo de Execução de Ansião – Juiz 1 _________________________________ Acordam os juízes que integram este coletivo da 1.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra[1]: I-Relatório Nos autos de execução n.º 902/18.8T8PBL que correm os seus termos no Juízo de Execução de Ansião (Juiz 1), em que é exequente J..., Lda. e executados AA e outros, a credora reclamante Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L.

(doravante a designar por Caixa de Crédito ou Reclamante) veio, a 07.03.2022, apresentar reclamação à nota de honorários e despesas apresentada pela Sra. Agente de Execução, nos termos e com os fundamentos aí constantes.

A Sra. Juíza, por despacho de 20.04.2022, indeferiu a reclamação apresentada (ref. 100051162).

Inconformada, a Caixa de Crédito veio, a 28.04.2022, interpor recurso dessa decisão (ref. 42070491), fazendo constar nas alegações apresentadas as conclusões que se passam a transcrever:” 1- Os bens penhorados e vendidos têm uma nota em comum – oneração com garantia real (hipotecas) prévia à Execução; 2- Atento o disposto na Portaria 225/2013 de 10 de Julho (artº. 50º, nº11) os honorários devidos à Exma. Agente de Execução deveriam conhecer, na parte concernente à percentagem sobre o valor recuperado ou garantido, cifrada em 10.710,17€, uma redução de 50%, seja a 5.355,09€; 3- A garantia real constitui factor acrescido de sucesso na cobrança coerciva, seja esta constituída a favor do Exequente seja constituída a favor do Credor Reclamante que à Execução veio reclamar os seus créditos, como sucedeu no caso vertente; 4- Por interpretação extensiva, a redução é de aplicar quer a garantia tenha sido constituída a favor do Exequente, quer a favor do Credor reclamante que a vem esgrimir na Acção Executiva; 5- A teleologia do nº 11 do artº 50º da Portaria nº 282/2013 de 29 de Agosto, norma que concerne às execuções singulares, converge com a teleologia do artigo 172º, nº2 do CIRE, norma que diz respeito às execuções universais; 6- A ratio legis passa pela introdução de um limite ao esforço por despesas processuais, latu sensu, repercutido aos imóveis objecto de garantia real, de molde a evitar que a mesma seja erodida por acessórios; 7- No que constituirá mais um afloramento do princípio da proporcionalidade na vertente de adequação ou proibição de excesso; 8- A redução da remuneração variável da Exma. A.E. a 50% deve verificar-se quer a garantia real tenha sido invocada pela Exequente, quer tenha sido invocada pelo Credor reclamante; 9- A conta encontra-se, portanto, inflacionada na importância de 5.355,09€ acrescida do correspondente IVA”.

A recorrente finalizou pedindo a revogação da decisão recorrida e a sua substituição por outra que reconheça que a remuneração variável que a Exma. Agente de Execução tem direito a receber deve ser reduzida a metade.

* Não foi oferecida resposta.

* Dispensados os vistos, foi realizada conferência, com obtenção dos votos dos Exmos. Juízes Desembargadores Adjuntos.

* II-Objeto do recurso Como é sabido, ressalvadas as matérias de conhecimento oficioso que possam ser decididas com base nos elementos constantes do processo e que não se encontrem cobertas pelo caso julgado, são as conclusões do recorrente que delimitam a esfera de atuação deste tribunal em sede do recurso (arts. 635, n.ºs 3 e 4, 639.º, n.ºs 1, 2 e 3 e 640.º, n.ºs 1, 2 e 3 do CPC).

No caso, perante as conclusões apresentadas, a única questão a apreciar e decidir é a de saber se a remuneração variável constante da nota discriminativa de honorários e despesas apresentada pela Sra. Agente de Execução deve ser reduzida a metade.

* III-Fundamentação Com vista à incursão na questão objeto de recurso, é a seguinte a factualidade que releva: 1. Nos autos de execução foram penhorados os seguintes prédios: A - Fração autónoma designada pela letra ...1 da freguesia ..., inscrito na matriz sob o artigo ...87º e descrita na CRP ... sob o n.º ...30...-A sobre o qual incide: I - Hipoteca voluntária registada pela Ap n.º ... de 1999/04/27 (antes da propriedade horizontal) a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, para garantia do montante máximo de € 181.313,04, sendo capital de € 124.699,47, juros indicados para efeitos de registo à taxa anual 7,8%, acrescido de 4% em caso de mora e despesas até € 12.469,95.

II - Hipoteca voluntária registada pela Ap n.º ...x0 de 2007/09/24 a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, até ao montante de € 395.000,00, sendo capital de € 250.000,00, juros indicados para efeitos de registo à taxa anual 12%, acrescido de 4% em caso de mora e despesas até € 25.000,00.

III- Hipoteca voluntária registada pela Ap n.º ...2 de 2008/05/05 a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, para garantia de todas e quaisquer responsabilidades ou obrigações, assumidas ou a assumir, provenientes de abertura de crédito em nome individual ou em nome da sociedade "F..., Limitada", até ao montante de € 434.500,00, sendo capital de €...

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