Acórdão nº 0132/21.1BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelISABEL MARQUES DA SILVA
Data da Resolução09 de Novembro de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:- Relatório – 1 – A………, Lda., com os sinais dos autos, vem, ao abrigo do disposto no artigo 283.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) interpor para este Supremo Tribunal recurso de revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 27 de janeiro de 2022 (reformada quanto a custas por acórdão do TCA de 24 de março de 2022) que concedeu parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé que julgara parcialmente procedente a reclamação judicial deduzida contra o acto de indeferimento parcial do pedido de pagamento das notas de despesa apresentada pela Reclamante, na qualidade de fiel depositária, revogando a sentença no segmente decisório relativo à quantificação do montante a pagar ao depositário, mantendo-se a parte restante, embora com a presente fundamentação.

A recorrente concluiu as suas alegações de recurso nos seguintes termos: 56. O acórdão tem vícios de interpretação, talvez por total desconhecimento de trâmite processual actual, de como decorrem os processos de penhora de veículos, desde a reforma administrativa de 2005.

Só assim se explica o acórdão proferido a benefício do infractor.

  1. O TCAS vem defender que o depositário não tem direito a qualquer pagamento diário pelo tempo de parqueamento, ao contrário do que a Fazenda Pública requer e diariamente põe em prática nos processos executivos que leva a bom porto. Ou seja, são razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito e existem interesses que são de particular relevância social (artigo 150º do CPTA).

    Pois é certo que a Autoridade Tributária aplicou, aplica e continua a aplicar, a Portaria nº 282/2013 para definir o pagamento a todos os fiéis depositários da lista nomeada de Portugal.

    Ainda hoje se recepcionou despacho de um Serviço de Finanças, a solicitar a emissão de facturas de parqueamento, com base nesta Portaria.

  2. O fiel depositário, neste processo, não é acidental. A sua nomeação ocorreu aquando da instauração da penhora. Muito antes de ser localizada a viatura.

  3. O fiel depositário não é administrador judicial, e a sua função não pode ser confundida como tal. Nem o Tribunal pode confundir funções e julgar a presente situação, do qual tem desconhecimento, com a aplicação das...

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