Acórdão nº 412/19.6T8STR-H.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Setembro de 2022

Magistrado ResponsávelFRANCISCO MATOS
Data da Resolução29 de Setembro de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

Proc. n.º 412/19.6T8STR-H.E1 Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Évora: I.

Relatório 1. Nos autos de insolvência de pessoa singular, em que foram declarados insolventes, (…) e mulher, (…), os insolventes apresentam proposta de plano de insolvência com vista à sua recuperação e requereram a administração da massa insolvente.

  1. Liminarmente apreciado, o requerimento mereceu despacho assim concluído: “Pelo exposto, ao abrigo do disposto no artigo 207.º, n.º 1, alínea a), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, não se admite o plano de insolvência apresentado pelos insolventes.” 2. Os Insolventes recorrem do despacho e concluem assim a motivação do recurso: “1- Vem o presente recurso interposto apenas do segmento decisório do douto despacho proferido nos autos supra referenciados, que não admitiu o pedido de pagamento aos credores com base, num plano de pagamentos apresentado pelos insolventes.

    2- Os insolventes pessoas singulares, desde sempre cumpriram (3 anos) com o estabelecido nos artigos 238.º e 239.º do CIRE, não tendo a situação da insolvência, sido criada ou agravada por nenhuma atuação dolosa dos insolventes.

    3- Deve ser alterado o douto despacho, atento toda a prova junta aos autos, o que desde já se requer, a sua alteração e ser o presente plano de pagamento aceite e posteriormente homologado pelo douto tribunal.

    Nestes termos e com o douto suprimento de V. Ex.ª deve ser concedido provimento ao presente recurso de apelação e, em sua consequência, ser substituído o despacho recorrido por outro que admita o plano de pagamentos apresentado pelos insolventes, tal como peticionado e provado, fazendo-se deste modo a costumada Justiça!” Não houve lugar a resposta.

    Admitido o recurso e observados os vistos legais, cumpre decidir.

    II Objeto do recurso As conclusões da motivação do recurso delimitam o seu objeto (artigos 635.º, n.º 4, e 639.º, n.º 1, ambos do CPC); vistas estas, importa decidir se a proposta de plano de insolvência apresentada pelos Insolventes deve ser admitida.

    III- Fundamentação 1- Ocorrências processuais relevantes i) (…) e mulher, (…), foram declarados insolventes por sentença de 10/7/2019, transitada em julgado em 28/4/2020.

    ii) Em 24/6/2021 juntaram aos autos requerimento alegando, em resumo, conhecimento e vasta experiencia no mercado de comercialização e criação de animais, o acesso a uma boa carteira de clientes já fidelizada, a modernização das suas estruturas comerciais, esforços de diversificação de mercado, o aumento substancialmente das vendas, o montante anual de faturação na ordem de 1.658.216,20 euros, a subavaliação dos seus ativos imobiliários cujo valor de mercado ascende a cerca de 500.000,00 euros e apresentaram proposta de plano de insolvência, com vista à recuperação da sua empresa, em que consta, designadamente: “-CREDORES COMUNS A) Fornecedores Reclamantes Perdão dos juros vencidos -Pagamento de 50% do valor do capital reconhecido, em prestações mensais e iguais e sucessivas, durante 15 anos a dividir proporcionalmente pelos credores identificados e com carência de 18 meses.

    -Perdão do capital remanescente.

    -Pagamento de juros vincendos à taxa de 2% ao ano.

    B- Fornecedores não reclamantes, mas identificados -Perdão de juros vencidos; -Pagamento de 50% do valor do capital reconhecido, em prestações mensais e iguais durante 15 anos, a dividir proporcionalmente pelos credores identificados e com carência durante 18 meses; -Perdão do capital remanescente; -Pagamento de juros vincendos à taxa de 2% ao ano.

    1. Instituições Bancárias -Pagamento de 100% do valor do capital reconhecido em prestações mensais iguais e sucessivas 25 anos.

      -Pagamento de juros vincendos a taxa Euribor a 6 meses.

      -Perdão de juros vencidos pagamento.

      -Manutenção das garantias de que disponham.

    2. Créditos Públicos 1- Fazenda Nacional Pagamento do capital em divida em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, com pagamento de juros vencidos e vincendos a taxa legal em vigor.

      2- Segurança Social Pagamento do capital em divida em 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, pagamento de juros vencidos e vincendos à taxa legal.” Indicaram os cinco maiores credores e instruíram a proposta com a indicação dos “clientes em dívida e identificados no balancete” e dos “clientes com dívidas antigas, alguns em liquidação”.

      iii) O requerimento mereceu o seguinte despacho: “Em 24-06-2021, os insolventes vieram apresentar plano de insolvência.

      Nos termos do disposto no artigo 195.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o...

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