Acórdão nº 188/22.0 BEFUN-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2022

Data03 Outubro 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

DECISÃO 1.

Do objecto do incidente: O Senhor Juiz de Direito a exercer funções na área administrativa do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, Dr. ………………, veio, ao abrigo do disposto no artigo 119.º, n.ºs 1 a 3, do CPC, ex vi artigo 1.º do CPTA, pedir que lhe fosse concedida dispensa de intervir na acção cautelar que com o n.º……/22.0BEFUN lhe foi distribuída e em que é Requerente a Associação Cívica para a Defesa da Floresta Laurissilva e Requeridos a Secretária Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e o Governo Regional da Madeira.

Para fundamentar a sua pretensão, o Juiz escusante começa por informar que no âmbito do processo cautelar, de que este incidente é apenso, vem requerida a suspensão de eficácia da Resolução do Conselho do Governo Regional nº 186/2022, de 30 de março que delega a competência para praticar todos os actos a realizar no âmbito projecto de construção do Caminho das Ginjas, no Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Humberto de Sousa Vasconcelos, bem como o concurso (anúncio de procedimento n.º 7333/20229) relativo à empreitada para a construção daquele Caminho, em que a entidade adjudicante é a SRADR do Governo da Região Autónoma da Madeira. E depois esclarece que o actual Secretário do Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural foi Presidente da Câmara Municipal de São Vicente no mandato de 2005-2009, tendo sido por aquele nomeado Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência. Afirma ainda que nos dias de hoje não tem qualquer relação pessoal de inimizade ou grande intimidade com o Senhor José ……………., mas o facto de ter sido escolhido para seu Chefe de Gabinete Pessoal, facto que que é do conhecimento público, pode criar em terceiros dúvidas sobre a sua imparcialidade.

Com o pedido de escusa junta cópia dos avisos publicitados no Diário da República, a aquando da sua contratação para exercer funções na CM de ……….. na carreira técnica superior de jurista, bem como da sua nomeação como Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência.

  1. Apreciando: Nos termos do artigo 119.º, n.º 1 do CPC o juiz pode pedir ao tribunal competente que o escuse de” intervir na causa quando se verifiquem alguma dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso quando, por circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade”.

    A lei não apresenta expressamente a definição de circunstâncias ponderosas, pelo que será a partir do senso e das regras da experiência...

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