Acórdão nº 362/19.6GESLV.E1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Setembro de 2022

Magistrado ResponsávelM. CARMO SILVA DIAS
Data da Resolução22 de Setembro de 2022
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Proc. n.º 362/19.6GESLV.E1-A.S1 Escusa Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I Relatório 1.

AA, Juiz Desembargador veio pedir escusa de intervir como adjunto nos autos de recurso n.º 362/19.6GESLV.E1, que foram distribuídos no TRE e que ali estão a correr os seus termos, ao abrigo dos arts. 43.º, n.º 1 e 45.º do CPP, com os seguintes fundamentos (que se transcrevem sem negritos): O signatário é adjunto do Exmº Juiz Desembargador a quem foi redistribuído o presente processo 362/19.6GESLV.E1.

O processo é oriundo do juízo Central Criminal ..., constatando-se que no mesmo participou como Juiz adjunta a Srª Juíza de direito Drª BB, tendo feito parte do Colectivo que proferiu o acórdão recorrido.

Acontece que a mesma é sua concunhada, uma vez que até há cerca de 32 anos foi casada com um irmão (entretanto falecido) da mulher do solicitante, tendo posteriormente ocorrido o divórcio entre aqueles e tendo depois voltado os mesmos a viver juntos e tido mais um filho (existia já um outro filho nascido na constância do casamento).

Independentemente das referidas variações de relacionamento entre a referida Srª Drª BB e o falecido irmão da mulher do signatário, não existe, nem nunca existiu, entre aquela (Srª Drª BB) e este (o signatário) o vínculo da afinidade, pelo que não ocorre qualquer impedimento nos termos do artº 39º, nº 3, do C.P.P..

Porém, sempre tiveram, e têm, apesar das já referidas variações, um relacionamento pessoal/familiar próximo, que é público, sendo inclusivamente o signatário padrinho de baptismo de um dos seus sobrinhos, filho da referida Srª Drª BB e do seu falecido cunhado.

O signatário exerceu funções, desde Janeiro de 1994 a Setembro de 2008, sucessivamente, na comarca ..., no Círculo judicial ... e no tribunal de família e menores ....

A Srª Drª BB há vários anos que exerce funções em ..., pelo que o seu relacionamento familiar/pessoal com o signatário é bem conhecido de todos, designadamente dos Srs. Advogados e Funcionários, e certamente de outros.

Ambos são residentes em ... – a Srª Drª BB desde sempre e o solicitante desde 1987.

No entender do signatário, tudo o referido consubstancia motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nos termos do artº 43º, nº 1, do C.P.P.

Assim sendo, nos termos do artº 45º, nº 1, al. a), do C.P.P., solicita a V. Exªs escusa de intervenção no presente processo, escusa essa já anteriormente concedida pelo S.T.J., pelos mesmos motivos no âmbito dos procºs 119/13.... e 12/16...., por acórdãos proferidos em 18/12/2019, 30/18...., todos da 3ª secção, e no âmbito do processo 2362/20...., por acórdão de 30/7/2021, da 5ª secção.

* Conclui, pois, o Sr. Juiz Desembargador Dr. AA que, deverá ser deferido o seu pedido de escusa para intervir nos referidos autos de recurso, tendo ordenado que o incidente em análise fosse instruído com certidão do referido requerimento, bem como do acórdão proferido nos autos e da acta da sessão de julgamento de 29/11/2021, consignando, ainda, a urgência do cumprimento do ordenado uma vez que o Sr. Desembargador relator iria cessar funções previsivelmente em 27.09.2022.

2.

Cumpridos os vistos legais, realizou-se depois a conferência, incumbindo agora apreciar e decidir.

II Fundamentação 3. Factos Extrai-se dos elementos constantes dos autos, com interesse para a presente decisão, o seguinte: - no processo comum (tribunal coletivo) n.º 362/19.... do Juízo Central Criminal ..., Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca ..., foi proferido acórdão em 13.12.2021, no qual participaram os Senhores Juízes que constituíam o Coletivo, a saber, o Sr. Dr. CC (na qualidade de Juiz Presidente) e a Srª Dra. BB, bem como a Srª. Dra. DD (na qualidade de Juízas Adjuntas); - desse acórdão foi interposto recurso, o qual...

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