Acórdão nº 027/21 de Tribunal dos Conflitos, 14 de Julho de 2022

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução14 de Julho de 2022
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam no Tribunal dos Conflitos 1. Relatório A…………….. e mulher B………….., identificados nos autos, intentaram no Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Portimão - Instância Local Cível, J1, acção declarativa de condenação contra o C………….., pedindo que seja “elaborada sentença que obrigue o Réu a proceder à remoção/demolição da estrutura de betão armado e respectivos painéis solares, quer por violação da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE e regras constantes da memória descritiva do Alvará de Loteamento n.º 16/90 quer por violação do Direito dos Autores à Insolação – no sentido de exposição ao sol”.

Em síntese, os AA. alegam serem proprietários de um prédio urbano sito em lote confinante com lote propriedade do R e que este procedeu à colocação de um painel fotovoltaico com aproximadamente 7 metros, ocupando uma área de 25 m2, assente sobre uma estrutura de betão e que se encontra afastado cerca de 2,82 m do muro de limite do lote do R. sem que tivesse procedido a comunicação prévia para a edificação, como estaria obrigado pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Mais alegam que a referida estrutura se localiza fora do polígono de implantação definido pelas normas do loteamento e que a edificação pelas suas dimensões “corta quase por completo a possibilidade dos AA se exporem ao sol” violando assim o seu direito à insolação, enquanto direito à saúde na vertente de direito de personalidade, direito esse superior e mais antigo relativamente à edificação em causa.

Por sentença de 01.07.2016, a Instância Local Cível de Portimão decidiu julgar verificada a excepção dilatória de incompetência absoluta em razão da matéria considerando que “Procuram os Autores designadamente fazer cessar e, bem assim, obter a reparação de uma situação que colocam no plano da violação de normas aplicáveis em matéria de urbanismo e de violação de direitos fundamentais, no caso um direito legalmente protegido dos Autores, e directamente fundados em normas de direito administrativo, e também decorrentes de actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo.

Isto é, os Autores pretendem obter sentença que obrigue o Réu a demolir a estrutura de betão armado e respectivos painéis solares que edificou, em violação de normas de direito administrativo, e como em consequência dessa violação se sentem prejudicados no seu direito à exposição solar, é também o efeito de tutela deste direito que pretendem obter.

A causa de pedir é, pelo...

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