Acórdão nº 1617/19.0 BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Julho de 2022
Data | 07 Julho 2022 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1998_02 |
DECISÃO I.
RELATÓRIO A Senhora Juíza do juízo social do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa veio, ao abrigo do disposto no artigo 36º, nº 1, alínea t) do ETAF, requerer a este Tribunal Central Administrativo Sul a resolução do conflito negativo de competência, em razão do território, suscitado entre si a Senhora Juíza do juízo comum do Tribunal administrativo e Fiscal de Sintra (Secção Administrativa), uma vez que ambas se atribuem mutuamente competência, negando a própria, para conhecer da acção administrativa que P …………….
, intentou no TAC de Lisboa contra a Associação …………..
(A….. da ………), na qual visava impugnar o despacho de 7.05.2019 da autoria do Comandante da A…. da A….. que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão.
• II.
FUNDAMENTAÇÃO II.1. DE FACTO Com relevo para a decisão emergem dos autos as seguintes ocorrências processuais: 1.
Pelo Juiz do TAC de Lisboa, ao qual os presentes autos foram atribuídos, foi proferida decisão em 11.09.2019 a julgar oficiosamente verificada a excepção dilatória da incompetência territorial do tribunal para conhecer da causa e ordenada a remessa dos autos, após trânsito, para o tribunal considerado competente em razão do território: o TAF de Sintra (Secção Administrativa).
-
A decisão foi notificada às partes em 12.09.2019 e, nesse mesmo dia, o autor fez chegar autos requerimento no qual declarou prescindir do prazo para interposição de recurso da decisão, a ele renunciando.
-
Em 24.09.2019, os autos foram remetidos electronicamente ao TAF de Sintra (Secção Administrativa) em cumprimento do despacho do Senhor Juiz do TAC de Lisboa, datado de 23.09.2019.
-
No TAF de Sintra, a Senhora Juíza do juízo administrativo comum, a quem os autos foram distribuídos, veio a proferir decisão em 24.02.2022 a declinar essa competência e a determinar a remessa da acção administrativa ao juízo administrativo social do TAC de Lisboa.
-
As partes foram notificadas dessa decisão em 25.02.2022 e, após trânsito, os presentes autos foram remetidos ao TAC de Lisboa, em 6.04.2022.
-
No TAC de Lisboa, a Senhora Juíza do juízo administrativo social solicitou a resolução do conflito negativo de competência.
• II.2. DE DIREITO Dispõe o artigo 105º, nº2, do CPC - o qual está inserido na Secção II (do Capítulo V, do Título IV, do Livro I), relativa à incompetência relativa, a qual abrange a infracção das regras de competência fundadas nomeadamente na divisão judicial do território (cfr. artº102º) - que “[a] decisão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO