Acórdão nº 1617/19.0 BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Julho de 2022

Data07 Julho 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

DECISÃO I.

RELATÓRIO A Senhora Juíza do juízo social do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa veio, ao abrigo do disposto no artigo 36º, nº 1, alínea t) do ETAF, requerer a este Tribunal Central Administrativo Sul a resolução do conflito negativo de competência, em razão do território, suscitado entre si a Senhora Juíza do juízo comum do Tribunal administrativo e Fiscal de Sintra (Secção Administrativa), uma vez que ambas se atribuem mutuamente competência, negando a própria, para conhecer da acção administrativa que P …………….

, intentou no TAC de Lisboa contra a Associação …………..

(A….. da ………), na qual visava impugnar o despacho de 7.05.2019 da autoria do Comandante da A…. da A….. que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão.

• II.

FUNDAMENTAÇÃO II.1. DE FACTO Com relevo para a decisão emergem dos autos as seguintes ocorrências processuais: 1.

Pelo Juiz do TAC de Lisboa, ao qual os presentes autos foram atribuídos, foi proferida decisão em 11.09.2019 a julgar oficiosamente verificada a excepção dilatória da incompetência territorial do tribunal para conhecer da causa e ordenada a remessa dos autos, após trânsito, para o tribunal considerado competente em razão do território: o TAF de Sintra (Secção Administrativa).

  1. A decisão foi notificada às partes em 12.09.2019 e, nesse mesmo dia, o autor fez chegar autos requerimento no qual declarou prescindir do prazo para interposição de recurso da decisão, a ele renunciando.

  2. Em 24.09.2019, os autos foram remetidos electronicamente ao TAF de Sintra (Secção Administrativa) em cumprimento do despacho do Senhor Juiz do TAC de Lisboa, datado de 23.09.2019.

  3. No TAF de Sintra, a Senhora Juíza do juízo administrativo comum, a quem os autos foram distribuídos, veio a proferir decisão em 24.02.2022 a declinar essa competência e a determinar a remessa da acção administrativa ao juízo administrativo social do TAC de Lisboa.

  4. As partes foram notificadas dessa decisão em 25.02.2022 e, após trânsito, os presentes autos foram remetidos ao TAC de Lisboa, em 6.04.2022.

  5. No TAC de Lisboa, a Senhora Juíza do juízo administrativo social solicitou a resolução do conflito negativo de competência.

• II.2. DE DIREITO Dispõe o artigo 105º, nº2, do CPC - o qual está inserido na Secção II (do Capítulo V, do Título IV, do Livro I), relativa à incompetência relativa, a qual abrange a infracção das regras de competência fundadas nomeadamente na divisão judicial do território (cfr. artº102º) - que “[a] decisão...

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