Acórdão nº 7159/08.7TBCSC-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2022

Magistrado ResponsávelANA RODRIGUES DA SILVA
Data da Resolução21 de Junho de 2022
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I.

–RELATÓRIO 1.

–A (actualmente …Bebidas, SA) intentou a presente acção executiva contra B.

  1. –No âmbito das diligências de penhora efectuadas foi ordenada a penhora do veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Jaguar, modelo Daimler, com a matrícula 59-==-UT e do veículo automóvel ligeiro de passageiros, marca Renault, modelo Kangoo, com a matrícula 68-==-LJ; 3.

    –Por requerimento de 10/01/2022, e na sequência da impossibilidade de apreensão dos veículos, veio a exequente requerer a notificação da Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, SA para informar os presentes autos sobre as deslocações efectuadas pelos veículos em causa desde determinada data.

  2. –Ordenada a notificação, veio a Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, SA indicar que “não pode fornecer informação referente aos registos de portagem (data, hora e local), por integrar o conceito de reserva da vida privada a qual apenas poderá ser enviada, mediante o consentimento do titular dos dados”.

  3. –Veio a exequente requerer o levantamento de sigilo profissional à Via Verde, SA por forma a que mesma indique “o registo das deslocações, em determinado período temporal, de dois veículos, tendo em vista a sua apreensão / penhora judicial”.

  4. –Foi proferido despacho determinando a instauração do presente incidente para conhecimento do levantamento de sigilo.

    II.

    –QUESTÕES A DECIDIR A questão a decidir no presente incidente é determinar se deve ser concedido o levantamento de sigilo profissional.

    III.

    –FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Os factos com interesse para a decisão do presente incidente são os que constam do relatório supra.

    IV.

    –FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO Prende-se a questão em apreço nos autos com a possibilidade de levantamento do sigilo profissional que impende sobre a Via Verde Portugal relativamente ao registo de deslocações, em determinado período temporal, de determinado veículo, tendo em vista a sua apreensão judicial.

    Entendeu a Via Verde Portugal que não podia fornecer informação referente aos registos de portagem (data, hora e local) solicitados em processo executivo, uma vez que essa matéria integra o conceito de reserva da vida privada a qual apenas poderá ser enviada, mediante o consentimento do titular dos dados.

    Alicerça a sua recusa nos deveres de sigilo e de confidencialidade a que se encontra adstrita, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 (“RGPD”).

    Recorde-se que a Lei 58/2019, de 8 de Agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do...

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