Acórdão nº 0561/21.0BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 2022

Magistrado ResponsávelISABEL MARQUES DA SILVA
Data da Resolução08 de Junho de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:- Relatório – 1 – A…………, com os sinais dos autos, vem, ao abrigo do disposto no artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) interpor para este Supremo Tribunal recurso de revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 3 de fevereiro de 2022, que negou provimento ao recurso por si interposto do despacho da Mm.ª Juíza no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que, em reclamação da decisão do órgão de execução fiscal no âmbito do processo executivo 0094200401001531, a correr termos no Serviço de Finanças de Feira 1, decidiu não determinar a notificação como contra interessado de B.............

O recorrente concluiu as suas alegações de recurso nos seguintes termos: 1 - A questão controvertida nos presentes autos reveste-se de uma importância fundamental, quer pela sua relevância jurídica.

2 - Ora, em causa está a discussão do proponente B............ ser chamado ao processo na qualidade de contra interessado.

3 - Esta figura jurídica do contra interessado, justifica-se pelas implicações prejudiciais que pode ter para as partes intervenientes em determinado ato, por um lado e no respeito pelo contraditório de todos aqueles que tenham legítimo interesse nesse determinado ato e pela certeza e segurança pretendidas pela ordem jurídica, por outro.

4 - Na figura dos contra interessados cabem não só aquelas pessoas que são diretamente prejudicados pela anulação ou nulidade do ato impugnado como também aquelas pessoas cujo prejuízo não resulta diretamente da anulação ou nulidade mas que vêem a sua esfera jurídica ser afetada.

5 - Nos presentes autos pretende-se a anulação da venda do imóvel realizada em 6/5/2011 e atos subsequentes.

6 - Venda que, conforme é alegado no ponto 6. do requerimento inicial, foi efetuada pelo serviço de Finanças, que procedeu a abertura de duas propostas, apresentadas por ….. no montante de € 51.870,00, e B............ no montante de € 43.001,00, 7 - Essa venda foi anunciada através de Editais, onde constavam a existência de um ónus sobre o imóvel, no caso um arrendamento.

8 - Os valores constantes das propostas e apresentadas pelos proponentes tiveram em consideração as circunstâncias do prédio conforme publicitado em edital, nomeadamente a existência de um ónus que, entretanto, veio a ser declarado, por sentença transitada em julgado, nulo e de nenhum efeito e como tal deixou de existir.

9 - Afigura-se-nos, que a questão controvertida nos presentes autos se reveste de uma importância fundamental pela sua relevância jurídica.

10 - Pelo exposto, encontram-se verificados os pressupostos enunciados no artigo 285, n.º 1 do C.P.P.T. devendo ser admitida, a presente revista.

11 - Os contrainteressados que como tal devam ser identificados e citados tem que ser avaliados não em abstrato, mas tomando como referência a concreta relação material controvertida.

12 - O contra interessado, justifica-se nas implicações prejudiciais que pode ter para as partes intervenientes em determinado ato, por um lado e no respeito pelo contraditório de todos aqueles que tenham legítimo interesse no caso concreto, e pela certeza e segurança visadas pela ordem jurídica, por outro.

13 - No caso dos autos, contra-interessado é não só o adjudicatário, Banco ............, SA, mas também todos aqueles que tiveram intervenção na venda, no caso o identificado B.............

14 - Todos os restantes proponentes, no caso só existiu um, o B............, têm interesse nos presentes autos uma vez que, sendo o acto anulado na totalidade, abre-se nova possibilidade de ver a sua nova proposta ser a melhor.

15 - Entendemos, salvo melhor entendimento, que contra interessado serão todos aqueles que tiveram ligação com a relação material controvertida e sendo certo que o identificado B............, foi um dos proponentes da venda cuja anulação se requer, configura também ela os requisitos para ser contra interessado e como tal chamado aos presentes autos.

16 - Os valores constantes das propostas e apresentadas pelos proponentes tiveram em consideração as circunstâncias do prédio conforme publicitado em edital, nomeadamente a existência de um ónus.

17 - Ónus que, entretanto, veio a ser declarado, por sentença transitada em julgado, nulo e de nenhum efeito e como tal deixou de existir.

18 - O contrainteressado Banco ............ S.A. adquiriu o imóvel livre de ónus e encargos ao contrário do que foi publicitado na venda onde adquiriu o imóvel.

19 - A venda é fonte de uma vantagem para um dos proponentes da venda efetuada em 6/5/20011, o Banco...

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