Acórdão nº 0553/09.8BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2022
Magistrado Responsável | JOSÉ VELOSO |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2022 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DAS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA DE ENTRE-OS-RIOS, IPSS - ré na presente acção administrativa comum - notificada que foi do acórdão desta Formação - acórdão de 05.05.2022 - que não lhe admitiu o recurso de revista, vem, invocando o artigo 615º, nº1 alínea c), do CPC, requerer a sua «aclaração».
Alega para tanto, em síntese, que importa esclarecer quais as razões pelas quais a sua alegação relativamente ao «nexo causal» estaria votada ao insucesso, pois trata-se de questão de grande relevância jurídica - porque complexa e de difícil resolução - e de importância fundamental. Conclui que o acórdão - a que, erradamente, sempre chama de «despacho de apreciação liminar» - viola o seu direito a um processo justo e equitativo - artigos 20º da CRP e 2º do CPTA. Todas as demais considerações tecidas pela ora requerente têm a ver com o mérito do decidido pelo tribunal de apelação.
A autora da acção – A………, S.A., habilitada como «cessionária da primitiva autora» B………, S.A.
-, pronunciou-se sobre a pretensão de aclaração apresentada, defendendo que a mesma é processualmente inadmissível, e, de todo o modo, sempre deveria ser julgada improcedente.
-
A ambiguidade ou obscuridade que «torne a decisão ininteligível» é fundamento de nulidade da sentença, ou acórdão - artigos 615º, nº1 alínea c), do CPC, ex vi 140º do CPTA - mas não - actualmente [diferentemente previa o artigo 669º do CPC/1961] - fundamento de pedido de aclaração. Daí que se compreenda que a ora requerente, apesar de pedir a aclaração, o faça com base na norma que prevê a nulidade substantiva.
Será, pois, em sede de invocação deste tipo de nulidade que a actual pretensão deverá ser apreciada por esta Formação de Apreciação Preliminar enquanto autora do acórdão que se pretende ver «esclarecido».
A este acórdão pedia-se que decidisse sobre a «admissibilidade ou não» do recurso de revista interposto pela ora requerente, sendo que essa decisão teria que ser balizada pelos pressupostos substantivos...
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