Acórdão nº 0553/09.8BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2022

Magistrado ResponsávelJOSÉ VELOSO
Data da Resolução09 de Junho de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES DAS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA DE ENTRE-OS-RIOS, IPSS - ré na presente acção administrativa comum - notificada que foi do acórdão desta Formação - acórdão de 05.05.2022 - que não lhe admitiu o recurso de revista, vem, invocando o artigo 615º, nº1 alínea c), do CPC, requerer a sua «aclaração».

Alega para tanto, em síntese, que importa esclarecer quais as razões pelas quais a sua alegação relativamente ao «nexo causal» estaria votada ao insucesso, pois trata-se de questão de grande relevância jurídica - porque complexa e de difícil resolução - e de importância fundamental. Conclui que o acórdão - a que, erradamente, sempre chama de «despacho de apreciação liminar» - viola o seu direito a um processo justo e equitativo - artigos 20º da CRP e 2º do CPTA. Todas as demais considerações tecidas pela ora requerente têm a ver com o mérito do decidido pelo tribunal de apelação.

A autora da acção – A………, S.A., habilitada como «cessionária da primitiva autora» B………, S.A.

-, pronunciou-se sobre a pretensão de aclaração apresentada, defendendo que a mesma é processualmente inadmissível, e, de todo o modo, sempre deveria ser julgada improcedente.

  1. A ambiguidade ou obscuridade que «torne a decisão ininteligível» é fundamento de nulidade da sentença, ou acórdão - artigos 615º, nº1 alínea c), do CPC, ex vi 140º do CPTA - mas não - actualmente [diferentemente previa o artigo 669º do CPC/1961] - fundamento de pedido de aclaração. Daí que se compreenda que a ora requerente, apesar de pedir a aclaração, o faça com base na norma que prevê a nulidade substantiva.

Será, pois, em sede de invocação deste tipo de nulidade que a actual pretensão deverá ser apreciada por esta Formação de Apreciação Preliminar enquanto autora do acórdão que se pretende ver «esclarecido».

A este acórdão pedia-se que decidisse sobre a «admissibilidade ou não» do recurso de revista interposto pela ora requerente, sendo que essa decisão teria que ser balizada pelos pressupostos substantivos...

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