Acórdão nº 040/21.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2022
Magistrado Responsável | NUNO BASTOS |
Data da Resolução | 26 de Maio de 2022 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
Relatório A…………, titular do número de identificação fiscal ………, com sede na Avenida ………, ……, ……, ……, 1070-…… Lisboa, veio ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro [doravante identificado pela sigla “RJAT”], e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [doravante “CPTA”] interpor recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral proferida no Centro de Arbitragem Administrativa no processo n.º 182/2020-T CAAD, que julgou a ali Requerente parte ilegítima, se absteve de conhecer do mérito e absolveu a Requerida da instância arbitral no âmbito do processo que ali foi instaurado com vista à anulação dos atos tributários de liquidação adicional de imposto sobre o valor acrescentado e correlativos juros compensatórios números 2016 017628066, 2016 017628104, 2016 017628181, 2016 0176282019, 2016 017628261, 2016 017628324, 2016 017628357, 2016 017628428, referentes a períodos de 2012, 2013 e 2014 e no montante global de € 118.308,65.
Invocou oposição entre essa decisão e a decisão arbitral de 6 de novembro de 2018 (e não de 2020, como por lapso se escreveu no artigo 8.º das doutas alegações de recurso), proferida no âmbito do processo n.º 78/2018-T.
Com a interposição do recurso apresentou alegações e formulou as seguintes conclusões: A. O presente Recurso tem como fundamento a Decisão proferida, no dia 8 de Janeiro de 2020, no âmbito do processo n.º 182/2020-T, por Tribunal Arbitral constituído no âmbito do CAAD (junta como Documento 1), o qual julgou procedente a excepção, suscitada oficiosamente, de ilegitimidade processual da Recorrente absolver a Requerida da Instância, abstendo-se, nos termos legais, de conhecer do mérito da acção.
B. O Recurso baseia-se na contradição, sobre a mesma questão fundamental de direito, entre a Decisão Arbitral Recorrida e Decisão Arbitral de 6 de Novembro de 2019, proferida pelo CAAD no âmbito do processo n.º 78/2018‐T (junta como Documento 2).
C. Este Recurso é interposto ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT e do artigo 152.º do CPTA – normas que consagram os requisitos de admissibilidade do recurso, para o Supremo Tribunal Administrativo, da Decisão Arbitral que tenha conhecido do mérito da pretensão deduzida com vista à uniformização de jurisprudência.
D. In casu, entende a Recorrente que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, existe contradição entre a Decisão Arbitral Recorrida e a Decisão Arbitral Fundamento.
E. Com vista a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO