Acórdão nº 040/21.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2022

Magistrado ResponsávelNUNO BASTOS
Data da Resolução26 de Maio de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

Relatório A…………, titular do número de identificação fiscal ………, com sede na Avenida ………, ……, ……, ……, 1070-…… Lisboa, veio ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro [doravante identificado pela sigla “RJAT”], e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [doravante “CPTA”] interpor recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral proferida no Centro de Arbitragem Administrativa no processo n.º 182/2020-T CAAD, que julgou a ali Requerente parte ilegítima, se absteve de conhecer do mérito e absolveu a Requerida da instância arbitral no âmbito do processo que ali foi instaurado com vista à anulação dos atos tributários de liquidação adicional de imposto sobre o valor acrescentado e correlativos juros compensatórios números 2016 017628066, 2016 017628104, 2016 017628181, 2016 0176282019, 2016 017628261, 2016 017628324, 2016 017628357, 2016 017628428, referentes a períodos de 2012, 2013 e 2014 e no montante global de € 118.308,65.

Invocou oposição entre essa decisão e a decisão arbitral de 6 de novembro de 2018 (e não de 2020, como por lapso se escreveu no artigo 8.º das doutas alegações de recurso), proferida no âmbito do processo n.º 78/2018-T.

Com a interposição do recurso apresentou alegações e formulou as seguintes conclusões: A. O presente Recurso tem como fundamento a Decisão proferida, no dia 8 de Janeiro de 2020, no âmbito do processo n.º 182/2020-T, por Tribunal Arbitral constituído no âmbito do CAAD (junta como Documento 1), o qual julgou procedente a excepção, suscitada oficiosamente, de ilegitimidade processual da Recorrente absolver a Requerida da Instância, abstendo-se, nos termos legais, de conhecer do mérito da acção.

B. O Recurso baseia-se na contradição, sobre a mesma questão fundamental de direito, entre a Decisão Arbitral Recorrida e Decisão Arbitral de 6 de Novembro de 2019, proferida pelo CAAD no âmbito do processo n.º 78/2018‐T (junta como Documento 2).

C. Este Recurso é interposto ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT e do artigo 152.º do CPTA – normas que consagram os requisitos de admissibilidade do recurso, para o Supremo Tribunal Administrativo, da Decisão Arbitral que tenha conhecido do mérito da pretensão deduzida com vista à uniformização de jurisprudência.

D. In casu, entende a Recorrente que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, existe contradição entre a Decisão Arbitral Recorrida e a Decisão Arbitral Fundamento.

E. Com vista a...

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