Acórdão nº 383/22 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Maio de 2022

Data13 Maio 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 383/2022

Processo n.º 492/2022

Plenário

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. O Presidente da Assembleia Municipal de Valença submeteu ao Tribunal Constitucional, com registo de entrada em 5 de maio de 2022, requerimento para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da deliberação da Assembleia Municipal de Valença, tomada na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2022, que aprovou por maioria deliberação visando a realização de referendo local sobre a permanência ou não do Município na Águas do Alto Minho, S.A., nos termos do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto – diploma que aprova o regime jurídico do referendo local −, com as alterações introduzidas pelas Lei Orgânicas n.º 3/2010, de 15 de dezembro; n.º 1/2011, de 30 de novembro; n.º 3/2018, de 17 de agosto; e n.º 4/2020, de 11 de novembro (referida adiante pela sigla «LORL»).

2. O requerimento vem instruído com certidões do projeto de referendo local, subscrito pelo deputado municipal Paulo Jorge da Cunha Esteves, e da ata da sessão ordinária de 28 de abril de 2022, da Assembleia Municipal de Valença, na qual a proposta foi aprovada por maioria.

3. Por despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, proferido em 9 de maio de 2022, foi o requerimento admitido e determinada a distribuição do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da LORL.

4. Apresentado o memorando a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º da LORL, e fixada a orientação do Tribunal, cabe proferir acórdão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

II. Fundamentação

5. Compulsados os autos, tem-se por assente, com relevância para a decisão:

i. Em 28 de abril de 2022, o deputado municipal Paulo Jorge da Cunha Esteves submeteu à Assembleia Municipal de Valença um projeto de deliberação com vista à realização de referendo local, em que se pode ler o seguinte:

«PAULO JORGE DA CUNHA ESTEVES, na qualidade de Deputado Municipal em exercício de funções, vem apresentar PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO, para a realização de

REFERENDO LOCAL,

O que faz nos termos do previsto e estatuído na Lei Orgânica n.° 4/2000, de 24 de agosto, com as alterações Introduzidas pela Lei Orgânica n° 3/2010 de 15 de dezembro, pela Lei Orgânica n.°1/2011 de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.° 3/2018 de 18 de agosto, pela Lei Orgânica n.°4/2020 de 11 de novembro, e ainda pelo n.°1 do art.º 3.º do Regimento da Assembleia Municipal.

As supra citadas Leis Orgânicas são corolário do art.° 240.° da CRP (Constituição da República Portuguesa),

A Assembleia Municipal é o órgão competente para apreciação e votação da presente proposta, nos termos do previsto no art.º 3.º, n.° 1, do seu Regimento,

O referendo Local, que se pretende levar a cabo e consubstanciar, tem como objeto a continuação/permanência, ou não, do Município de Valença na A.D.A.M. SA (ÁGUAS DO ALTO MINHO, SOCIEDADE ANÓNIMA).

Com efeito, o que é facto, é que desde que foi aprovada em sede de Executivo, e posteriormente aprovada pela Assembleia Municipal, esta "parceria..." (que tem como objeto mediato a distribuição de um bem absolutamente essencial e imprescindível à vivência), o que iria acontecer, como acontece, a uma sociedade anónima, de direito privado, que atua em regime de monopólio, nunca foi pacífica, com apoiantes e muitos detratores, é, seguramente, um dos temas mais sensíveis, relevantes e preocupantes para os Valencianos, sendo que não é um problema de deve ser analisado não apenas de uma perspetiva imediata, mas também de uma perspetiva a longo prazo, que diz diretamente respeito às gerações atuais, mas também atingirá gerações futuras, uma vez que, em circunstâncias "normais", ainda o município estará vinculado a este contrato por mais de 25 (vinte e cinco anos)!

(…)

Esta "parceria", com uma duração contratual de 30 anos!!, perpassará, como já foi dito, várias gerações, e, para que tenhamos noção, teremos 8 mandatos autárquicos (se durarem quatro anos), que terão que aguentar esta situação.

A privatização da distribuição de água em "baixa" nunca esteve no programa eleitoral do partido que ganhou as eleições autárquicas anteriores com maioria absoluta, e do qual sou militante e a cujo grupo parlamentar pertencia, como pertenço, nunca fez parte da sua agenda ou programa eleitoral com que se apresentou à população Valenciana.

Perante o aumento exponencial do valor da água que se avizinha (brutal mesmo!), e atendendo à dificilíssima situação económica que muitas famílias já vivem, e muitas mais viverão, em que cada vez mais se agravam as próprias condições básicas de subsistência, em que 10 ou 20 euros já fazem diferença, e muita, para muitas famílias, sendo a água um recurso absolutamente básico, e que, o contrato (parceria...) levado até ao fim, terá uma duração de 30!! anos;

Foi-nos "vendido" que o custo do preço da água seria limitado peia ERSAR.

Mais uma mentira! A ERSAR não tem qualquer interferência na fixação do preço da água. Esta entidade reguladora não tem, funcionalmente, qualquer competência nesta matéria! Nem pareceres pode emitir, quando mais ordens imperativas. Tem sim a possibilidade de dar opinião, obviamente, sem qualquer valor ou vinculatividade jurídica.

Para comprovar o que digo, qualquer um pode consultar as competências da ERSAR, e ver que não tem qualquer competência para fixar limites aos aumentos ou ao preço da água.

Aliás, o argumento que os aumentos seriam os "normais" porque haveria intervenção da ERSAR, é mesmo, e peço desculpa pela frontalidade do termo que vou empregar, anedótico!!

Como pode uma entidade reguladora (que como disse não tem poder de regulação sobre os preços da água) determinar o preço de um bem que é vendido/distribuído por uma empresa privada? Sim a ADAM é uma empresa de direito privado, uma sociedade anónima, uma S.A.!

Era a mesma coisa que a entidade para a concorrência pudesse fixar administrativamente o preço dos combustíveis! Claro que não pode! Porquê? Porque trata de produtos vendidos por empresas privadas! Obviamente, quem determina o preço é o vendedor. Mas, ainda assim, existe concorrência no mercado dos combustíveis.

A distribuição da "água em baixa" em Valença, é, e será feita, logicamente por uma única entidade, Porque? A resposta é simples: só existe uma rede para distribuição.

E porque estamos a falar de um recurso e um bem indispensável à vivência, em que a ADAM, S.A., não terá apenas uma posição dominante mas de absoluto monopólio, e porque se trata de matéria de relevantíssimo interesse para o concelho e para os Valencianos, daí a preocupação da população, creio que, está mais que na hora de dar voz à população, o que, aliás, já deveria ter sido feito antes de ser tomada qualquer decisão na matéria.

O REFERENDO é uma forma de democracia direta, em que, as pessoas se pronunciam de forma direta (passe o pleonasmo) e não através de representantes, sobre matérias que lhe dizem respeito e os afeta e atinge de forma direta.

O direito à participação direta, a discussão púbica livre e o próprio "referendo" são consequência e corolário dos princípios de Abril, cuja efeméride devemos ter presente, hoje, dia 28 de Abril de 2022.

Façamos exercício pleno dessas conquistas e valores subjacentes!

O que está em causa, é como ura bem que é imprescindível à vivência das nossas famílias vai ser distribuído no futuro, por quem e a que preços e que consequências isso vai afetar as economias familiares.

O QUE SE PRETENDE COM ESTA PROPOSTA/PROPOSIÇÃO DE REFERENDO É SE ESTA ASSEMBLEIA PRETENDE OU NÃO QUE SEJAM OS VALENCIANOS QUE DE FORMA DIRECTA DECIDAM O SEU FUTURO, E VOTAM SE QUEREM A PERMANÊNCIA OU A SAÍDA DO MUNICÍPIO E DO CONCELHO DAS ÁGUAS DO ALTO MINHO SA,

Com o devido respeito, creio que ninguém...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT