Acórdão nº 7918/19.5T8LSB-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2022
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2022 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1.
D…. propôs, contra Hospital … e J..., acção com processo comum, distribuída à comarca de Lisboa - Juízo Central, pedindo a condenação dos RR. a pagar ao A. a quantia de € 57.972,96, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, por si sofridos, em consequência de intervenção cirúrgica a que foi submetido no Hospital da 1ª R. e executada pelo 2º R.
Admitida a intervenção principal de ... Companhia de Seguros, SA, apresentou esta contestação, excepcionando a prescrição do direito invocado.
No despacho saneador, foi proferida decisão, na qual se julgou procedente a alegada prescrição, absolvendo-se do pedido aquela interveniente.
Inconformado, veio o A. interpor o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões : - O presente recurso recai sobre a decisão judicial que, na sequência do requerimento apresentado pela seguradora … , veio julgar procedente a excepção de prescrição invocada por esta interveniente quanto a si própria, absolvendo-a do pedido.
- Afigura-se ao recorrente que tal decisão de absolvição da interveniente ... enferma de manifesta contradição com o exarado no despacho saneador anteriormente proferido, radicando em erro na determinação da norma e regime jurídico aplicáveis.
- O A., ora recorrente, na presente acção, funda a causa de pedir no cumprimento defeituoso da obrigação - mais concretamente na execução da 3ª cirurgia a que foi submetido à coluna, em 20/4/2016, no Hospital ..., da qual resultou uma lesão irreversível do membro inferior direito daquele - parestesia, vulgo, pé pendente - lesão essa que veio a ser confirmada numa 4ª cirurgia realizada logo dois dias depois, em 22/4/2016, pelo mesmo médico e no mesmo hospital.
- O regime da responsabilidade civil contratual é, assim, expressamente invocado e devidamente fundamentado pelo A. nos arts. 56º a 78º da petição inicial, configurando a factualidade nela descrita um problema da relevância da lesão de direitos absolutos no decurso do cumprimento de uma prestação de serviços médicos - identificado pelo acórdão do STJ de 1/10/2015, a que faz referência e adere o acórdão do STJ, de 28/1/2016, para além de outros enunciados na citada peça processual.
- Mediante despacho saneador, a Mma Juiz a quo decidiu - e bem - no sentido da improcedência total das excepções deduzidas (ilegitimidade e prescrição), daí constando expressa, no...
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