Acórdão nº 7918/19.5T8LSB-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2022

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução28 de Abril de 2022
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1.

D…. propôs, contra Hospital … e J..., acção com processo comum, distribuída à comarca de Lisboa - Juízo Central, pedindo a condenação dos RR. a pagar ao A. a quantia de € 57.972,96, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, por si sofridos, em consequência de intervenção cirúrgica a que foi submetido no Hospital da 1ª R. e executada pelo 2º R.

Admitida a intervenção principal de ... Companhia de Seguros, SA, apresentou esta contestação, excepcionando a prescrição do direito invocado.

No despacho saneador, foi proferida decisão, na qual se julgou procedente a alegada prescrição, absolvendo-se do pedido aquela interveniente.

Inconformado, veio o A. interpor o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões : - O presente recurso recai sobre a decisão judicial que, na sequência do requerimento apresentado pela seguradora … , veio julgar procedente a excepção de prescrição invocada por esta interveniente quanto a si própria, absolvendo-a do pedido.

- Afigura-se ao recorrente que tal decisão de absolvição da interveniente ... enferma de manifesta contradição com o exarado no despacho saneador anteriormente proferido, radicando em erro na determinação da norma e regime jurídico aplicáveis.

- O A., ora recorrente, na presente acção, funda a causa de pedir no cumprimento defeituoso da obrigação - mais concretamente na execução da 3ª cirurgia a que foi submetido à coluna, em 20/4/2016, no Hospital ..., da qual resultou uma lesão irreversível do membro inferior direito daquele - parestesia, vulgo, pé pendente - lesão essa que veio a ser confirmada numa 4ª cirurgia realizada logo dois dias depois, em 22/4/2016, pelo mesmo médico e no mesmo hospital.

- O regime da responsabilidade civil contratual é, assim, expressamente invocado e devidamente fundamentado pelo A. nos arts. 56º a 78º da petição inicial, configurando a factualidade nela descrita um problema da relevância da lesão de direitos absolutos no decurso do cumprimento de uma prestação de serviços médicos - identificado pelo acórdão do STJ de 1/10/2015, a que faz referência e adere o acórdão do STJ, de 28/1/2016, para além de outros enunciados na citada peça processual.

- Mediante despacho saneador, a Mma Juiz a quo decidiu - e bem - no sentido da improcedência total das excepções deduzidas (ilegitimidade e prescrição), daí constando expressa, no...

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