Acórdão nº 814/19.8T8OLH-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Abril de 2022

Magistrado ResponsávelPAULO AMARAL
Data da Resolução28 de Abril de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

Proc. n.º 814/19.8T8OLH-C.E1 Acordam no Tribunal da Relação de Évora No presente incidente de qualificação de insolvência, foi proferida a seguinte decisão:

  1. Qualificar a insolvência de (…) como culposa, tendo a insolvente actuado com culpa grave; b) Declarar (…) inibida para administrar patrimónios de terceiros durante um período de dois anos; c) Declarar (…) inibida para o exercício do comércio durante um período de dois anos, bem como para ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa; d) Condenar (…) a indemnizar os seus credores no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças do seu património, sendo a referida indemnização relegada para liquidação de sentença.

    *Desta sentença recorre a insolvente pedindo que se qualifique a insolvência como fortuita; para tal impugna a matéria de facto.

    *Os factos provados são estes: 1- Por sentença proferida a 05.08.2019, (…) foi declarada insolvente.

    2- Em 5 de Abril de 2019, conforme escritura de partilha junta aos presentes autos e que se dá aqui por integralmente reproduzida, na sequência de divórcio, a Insolvente partilhou com o ex-marido (…) o seguinte bem imóvel que era propriedade do dissolvido casal: Fracção autónoma designada pelas letras “(…)”, que corresponde a moradia identificada pela letra e número (…), tipo V3, destinada a habitação com cave para estacionamento com a mesma identificação, composta de R/C, 1.º andar e terraço no 2.º andar, integrada no prédio urbano sito na Rua (…) e Rua (…), Luz de Tavira, União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, concelho de Tavira, designado por lote 3, 4 e 5, inscrito na matriz sob o artigo (…), com o valor patrimonial de € 147.090,00; descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º (…), de 25 de Novembro de 2010, da freguesia de Luz, afecto ao regime de propriedade horizontal pela Ap. (…), de 14 de Janeiro de 2011 e registada a aquisição a favor do dissolvido casal, pela Ap. (…), de 6 de Julho de 2016.

    3- Por tal partilha a Insolvente não recebeu quaisquer tornas, porque foi atribuído ao imóvel o valor de € 160.440,59, precisamente igual ao valor da dívida que ambos tinham perante o Banco (…), SA, resultante de crédito à habitação para aquisição da fracção autónoma supra identificada, e que foi assumida pelo ex-marido, conforme escritura junta aos presentes autos e que se dá aqui por integralmente reproduzida.

    4- Foi apreendido a favor da massa insolvente o veículo automóvel ligeiro de passageiros a gasóleo, marca Renault, modelo Clio, matrícula (…) do ano de 2008, que constava em nome da Insolvente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e na C. R. Automóvel, conforme informação anexa aos presentes autos e que se dá aqui por integralmente reproduzida.

    5- Contudo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT