Acórdão nº 959/18.1T8BJA.E1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 2022

Data22 Fevereiro 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Processo n.º 959/18.1T8BJA.E1. S1 Recurso de revista excecional Acordam na formação a que se refere o n.º 3 do artigo 672.º do CPC, da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça Na presente ação, a Ré, 2045 - Empresa de Segurança, SA, inconformada com o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Évora de 28.01,2021 veio interpor recurso de revista excecional, ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 672.º do CPC.

No despacho antecedente de 5 de julho de 2021, foram considerados verificados os pressupostos gerais de admissibilidade do recurso de revista, decorrentes do artigo 629.º, n.º 1 do CPC, sendo que a decisão recorrida confirmou a decisão proferida pela 1.ª instância, numa situação de dupla conforme, atento o n.º 3 do artigo 671.º do CPC.

A Ré/Recorrente, nas conclusões da revista excecional, constantes de fls.2065 a 2076/V.º, fundamenta admissibilidade do recurso de revista excecional, com um primeiro fundamento baseado em questão cuja apreciação, pela sua relevância, é necessária para uma melhor aplicação do direito, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 672 do CPC; e um segundo fundamento – contradição entre acórdãos – no caso entre a decisão recorrida proferida pelo Tribunal da Relação ... e acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 19.12.2018, transitado em julgado, que configura o fundamento previsto na al. c) do n.º 1 do art.º 672 do CPC. Apreciando Os alegados pressupostos do presente recurso de revista excecional assentam no entendimento de que o Tribunal recorrido tomou uma decisão que justifica, não só uma melhor aplicação do direito, sobre uma questão com uma importante relevância jurídica, mas, também, porque está em causa uma contradição de acórdãos, entre o acórdão recorrido e um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, proferido no âmbito da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito - interpretação do artigo 285.º do CT numa situação de transmissão de estabelecimento quando estão em causa empresas de segurança.

A Recorrente fundamenta a contradição entre os referidos acórdãos, alegando que: O Tribunal recorrido considerou que se verificou uma transmissão da titularidade da empresa ou estabelecimento da empresa “Strong Charon”, Soluções de Segurança, S.A.

para a Recorrente 2045 – Empresa de Segurança S.A., por em 1 de Maio de 2018, a primeira ter deixado de prestar serviços de segurança ao cliente ..., por decorrência do procedimento concursal decorrido em...

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