Acórdão nº 933/21.0T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Janeiro de 2022
Magistrado Responsável | CONCEI |
Data da Resolução | 27 de Janeiro de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Apelação n.º 933/21.0T8LLE.E1 (2ª Secção Cível) ACORDAM OS JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA No Tribunal Judicial de Faro (Juízo Local Cível de Loulé – Juiz 2) … e … vieram apresentar impugnação judicial da decisão contida no despacho da Exm.ª Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. que, em sede de recurso hierárquico, manteve o despacho proferido pelo Sr. Conservador da Conservatória do Registo Predial de Loulé que lhes recusou o pedido de registo da mera posse, a seu favor relativamente à fração autónoma descrita na CRP de Tavira sob o n.º (…).
A impugnação judicial foi julgada improcedente e como tal foi mantida a decisão impugnada.
+ Inconformados, de novo, com tal decisão, vieram interpor o presente recurso, tendo apresentado as respetivas alegações e terminando por formular as seguintes conclusões que se transcrevem: “1. Por sentença datada de 03-05-2021 o tribunal a quo julgou improcedente a impugnação judicial e manteve a decisão proferida pelo Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado que indeferiu o recurso hierárquico e manteve o despacho de recusa proferido pelo Sr. Conservador da Conservatória do Registo Predial de Loulé.
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Os ora Recorrentes não se conformam com a decisão que julgou improcedente a impugnação judicial e manteve o despacho de recusa.
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Andou mal o tribunal a quo ao considerar que o documento apresentado para comprovar o facto sujeito a registo não tem validade formal.
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Senão vejamos, a ora Recorrente é dona e legítima possuidora com exclusão de outrem, de prédio urbano em regime de propriedade horizontal designado pela fração D sito na Avenida (…), n.º 8, Edifício 1, 1º andar, direito, 8800-642 Tavira, da freguesia União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), concelho de Tavira, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º (…), descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o nº (…), com o valor patrimonial determinado no ano de 2019 de € 141.600,27.
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Não possui qualquer título que legitime o invocado direito de propriedade sobre o dito imóvel, direito que, por isso veio justificar pelo documento de reconhecimento da posse.
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O prédio em apreço veio à posse prévia de sua mãe (…), contribuinte n.º (…), natural da freguesia de (…), concelho de Pinhel, tendo como sua última residência o Condomínio (…), Avenida (…)n.º 1, 1º-dto., em Tavira, no estado de divorciada conforme contrato promessa de compra e...
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