Acórdão nº 052/19.0BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2022

Data26 Janeiro 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam os juízes da secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA ……………, Recorrente nos autos à margem referenciados e neles melhor identificada, em que é Recorrida a AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, tendo sido notificada, em 14.10.2021, do Acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário, que não admitiu a revista apresentada pelo Recorrente, mantendo o Acórdão recorrido, vem, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 616.º do CPC, aplicável, ex vi alínea e) do artigo 2.º do CPPT, requerer a REFORMA DO ACÓRDÃO.

Alegou para tanto: 16. O Supremo Tribunal Administrativo parece incorrer num erro jurídico conceptual, na estrita medida em que se abstém de apreciar uma matéria que lhe incumbia por considerar que tal não integrava o campo das suas competências.

  1. Pois bem, desde a reforma do contencioso administrativo português, ficou bastante claro que o princípio da tutela jurisdicional efetiva, corolário do princípio do Estado de Direito Democrático, apenas encontra concretização por via da existência de um controlo da legalidade da atuação da Administração – e aqui devemos entender o controlo jurisdicional no seu pleno, conforme delineado pelas instâncias de recurso em sede de Constituição da República Portuguesa.

  2. Na esteira de VIERA DE ANDRADE, a possibilidade de o Tribunal condenar a Administração à pratica do ato devido “significa uma mudança fulcral de entendimento da separação de poderes neste domínio, assegura-se a plenitude dos poderes jurisdicionais e a tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos no máximo grau admissível num sistema de administração executiva”.

  3. A este respeito já se pronunciou o Supremo Tribunal Administrativo “A tutela jurisdicional efectiva, art.º 20.º da Constituição da República Portuguesa - acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos - mostra-se garantida pela previsão da forma processual de revisão do acto tributário cujas decisões são contenciosamente atacáveis e não por qualquer efeito suspensivo de processos de execução fiscal”.

  4. Ora, do exposto resulta por demais evidente que a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva é flagrante na situação sub judice, considerando que a não aplicação subsidiária do regime de recurso de revista patente no CPPT é altamente limitativa.

  5. Isto porque, no...

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