Acórdão nº 0354/18.2BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2022
Magistrado Responsável | JOSÉ VELOSO |
Data da Resolução | 13 de Janeiro de 2022 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
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A……………. - autor desta acção administrativa - vem, invocando o artigo 150º do CPTA, peticionar a admissão deste «recurso de revista» do acórdão do TCAS, de 09.09.2021, que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença do TAF de Almada - de 20.12.2019 - que julgou verificada a excepção peremptória da prescrição do seu direito a ser indemnizado pelo MUNICÍPIO DO SEIXAL, que absolveu do pedido.
Defende que a revista interposta - e que pretende ver admitida - é necessária face à relevância jurídica e social da «questão» e face à clara necessidade de «uma melhor aplicação do direito».
O recorrido - MUNICÍPIO DO SEIXAL - não apresentou contra-alegações.
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Dispõe o nº1, do artigo 150º, do CPTA, que «[d]as decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
Deste preceito extrai-se, assim, que as decisões proferidas pelos TCA’s, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 149º do CPTA - conhecendo em segundo grau de jurisdição - não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário, dado a sua admissibilidade apenas poder ter lugar: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito.
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Apesar das várias vicissitudes por que passou a acção, limitemo-nos, apenas, ao que aqui interessa.
O autor – A………… - pretende ver-se indemnizado pelo demandado - MUNICÍPIO DO SEIXAL - com fundamento em responsabilidade civil extracontratual deste, pois que teria na via pública, sob a sua jurisdição, uma «tampa de sargeta desnivelada em relação ao pavimento», que terá sido causa do acidente que lhe provocou os danos a indemnizar.
Conhecendo da excepção da prescrição invocada pelo demandado na sua contestação, o TAF de Almada fixou os pertinentes factos, e, com base neles, julgou-a procedente, porque entendeu que mesmo a ser aplicável ao caso o prazo de prescrição «resultante da qualificação criminal dos factos» - 5 anos -, mesmo este não teria sido respeitado no tocante ao demandado município.
Conhecendo da apelação suscitada pelo autor, o TCAS confirmou o...
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