Acórdão nº 3361/21.4T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Janeiro de 2022
Magistrado Responsável | V |
Data da Resolução | 13 de Janeiro de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Processo n.º 3361/21.4T8FAR.E1 * (…) propôs o presente procedimento cautelar de arrolamento contra (…) e (…). A petição inicial foi objecto de indeferimento liminar com fundamento na não verificação do pressuposto do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos bens cujo arrolamento é pretendido, bem como na falta de correspondência entre o arrolamento e a acção principal, que seria um recurso de revisão da sentença que decretou o despejo do imóvel onde se encontravam os móveis a arrolar, falta de correspondência essa que redundaria no incumprimento do ónus de convencer o tribunal da provável procedência do pedido formulado em acção destinada a declarar o direito sobre os seus bens.
A requerente interpôs recurso de apelação do despacho de indeferimento liminar, tendo formulado as seguintes conclusões: 1 – Termos em que, encontrando-se incapacitada, vem requerer justo impedimento nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 140.º do CPC.
2 – Nem sequer o tribunal ponderou ouvir o requerido nos presentes autos, verificando-se a violação do disposto no artigo 2.º do CPC.
3 – Verifica-se nulidade da sentença recorrida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, uma vez que a presente providência cautelar em algum momento refere ou diz que é dependência do processo que a sentença refere.
4 – A sentença recorrida, ao não apreciar devidamente a petição inicial, padece da nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC.
5 – A recorrente não alegou em momento algum que exista a dissipação ou ocultação total. Ela tem receio… motivo e fundamento para a presente providência cautelar.
6 – Termos em que deve a sentença recorrida ser revogada, por violação das normas constantes dos artigos 2.º, 140.º e 615.º do CPC.
O recurso foi admitido, com subida nos próprios autos e efeito suspensivo.
* Tendo em conta as conclusões das alegações de recurso, as questões a resolver são as seguintes: 1 – Justo impedimento; 2 – Nulidade da decisão recorrida; 3 – Violação do princípio do contraditório; 4 – Se foram alegados factos que consubstanciem justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos bens cujo arrolamento é pretendido; 5 – Falta de correspondência entre o arrolamento e a acção principal.
* 1 – Justo impedimento: Como acertadamente se referiu no despacho que admitiu o recurso, este foi interposto tempestivamente, pelo que a alegação de justo impedimento é irrelevante.
2 – Nulidade da...
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