Acórdão nº 24974/19.9LSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Janeiro de 2022

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VALENTE
Data da Resolução13 de Janeiro de 2022
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes da 8ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa Nos presentes autos que A [Bruno .....] move a B [....Arts Inc], em sede de contestação, defende a Ré a incompetência dos tribunais portugueses para o conhecimento da presente causa.

Alega, em síntese: O A. diz ser jogador de futebol de nacionalidade brasileira e à data da propositura da acção declara-se residente no Brasil; A Ré é uma sociedade norte-americana, com sede no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América; A Ré dedica-se à exploração, distribuição e venda de jogos, sendo que o A. não alega que o faz em Portugal; Nenhum dano é alegado pelo A. como tendo ocorrido em Portugal; Verifica-se assim que dos factos alegados em sede de petição inicial, não é invocada qualquer conexão que permita atribuir a competência aos tribunais portugueses.

Devidamente notificado, respondeu o A. que exerceu no passado e exerce actualmente a sua actividade e Portugal tendo tido e tendo actualmente o seu domicílio em Portugal.

Os jogos comercializados pela Ré são-no a nível mundial e por isso também em Portugal razão pela qual o facto danoso também é praticado e consumado em Portugal.

A propositura da acção nos tribunais estrangeiros constitui para si dificuldade apreciável até porque o A. e bem assim duas das testemunhas arroladas vivem, agora, em Portugal.

Foi proferida decisão julgando procedente a excepção de incompetência internacional, absolvendo a Ré da instância.

De acordo com os factos alegados, temos que: 1)-O Autor é jogador de futebol brasileiro, que actualmente joga no Brasil.

2)-Jogou em Portugal, ao serviço de clubes portugueses desde 2011 a 2018.

3)-O Autor tem nacionalidade italiana e reside no Brasil.

4)-A Ré é uma sociedade com sede na Califórnia, Estados Unidos da América que se dedica ao desenvolvimento e fornecimento de jogos, conteúdos e serviços online para consolas com ligação à Internet, dispositivos móveis e computadores pessoais.

5)-Entre as suas subsidiárias destaca-se, na Europa, A EA Swiss Sàrl com sede na Suíça, que assume a responsabilidade pela venda dos produtos perante todos os consumidores não residentes nos Estados Unidos, Canadá e Japão.

6)-O Autor teve conhecimento que a sua imagem, nome e características pessoais e profissionais foram e continuam a ser utilizados nos jogos denominados FIFA (também com as designações FIFA Football ou FIFA Soccer), nas edições 2012, 2013, 2016, 2017 e 2018; FIFA MANAGER na edição de 2012; FIFA Ultimate Team-FUT nas edições de 2012, 2013, 2014, 2016, 2017, 2018 e 2019, todos propriedade da Ré.

7)-O Autor jamais concedeu autorização expressa, ou sequer tácita, a quem quer que fosse, para ser incluído nos referidos jogos electrónicos, jogos de vídeo e aplicativos, ou seja, FIFA, FIFA MANAGER e FUT.

8)-Nem conferiu poderes aos clubes para que estes negociassem a licença para o uso da sua imagem e do seu nome, para jogos electrónicos, jogos de vídeo, aplicativos ou quaisquer outros jogos online ou offline, em qualquer tipo de plataforma.

Inconformado com a decisão, recorre o Autor concluindo que: - A decisão recorrida é. salvo o devido respeito, injusta e precipitada, tendo partido de pressupostos errados: - Entende o Recorrente que as suas legítimas pretensões saem manifestamente prejudicadas pela manutenção da decisão recorrida: - O Autor invoca, na petição inicial, que o facto ilícito/danoso consiste, na utilização pela Ré nos jogos desta (FIFA. FIFA MANAGER e FUT). da sua imagem, nome e demais características pessoais, sem autorização, o que acontece, pelo menos, desde Setembro de 2011.

- Quanto ao facto ilícito, ao contrário do referido pelo Tribunal a quo na decisão ora impugnada, vem, claramente, alegada pelo Autor a sua prática em território português, no articulado de Resposta às Excepções.

- O Autor juntou aos autos vasta prova documental da comercialização dos jogos da Ré e da exploração ilícita da sua imagem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT