Acórdão nº 022/21 de Tribunal dos Conflitos, 15 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução15 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito n.º 22/21 Acordam no Tribunal dos Conflitos 1. Relatório A…………, C………… e D………… requereram no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha, providência cautelar de Embargo de Obra contra B…………, Lda [P. nº 285/21.9T8ALB].

Alegaram, em síntese que, são donos e legítimos proprietários de prédio urbano confinante com obra em construção sita na Rua do ………, em Albergaria-a-Velha, a qual está a ser realizada pela Requerida, em terreno que confina com a sua propriedade. E que a Requerida, com tal construção violou “(…) grosseiramente TODAS as regras de construção, de licenciamento”, e que tal construção “(…) viola pois de forma flagrante, direta e irreversivelmente o legítimo direito de propriedade, Art. 62.º C.R.P, e Artº 1302.º e ss do Código Civil, de que nomeadamente os aqui REQUERENTES são titulares”.

Pedem que a Requerida seja condenada a reconhecer os Requerentes como donos e legítimos proprietários do prédio em causa e “(…) a proceder DE IMEDIATO à paragem de todas as obras de construção e edificação naquele citado local de obra…”.

Por sentença de 21.04.2021, o Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha, Juiz 2, considerou que “(…) no caso em apreço está em causa a tutela de direitos fundamentais bem como dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares directamente fundados em normas de direito administrativo e decorrentes de actos jurídicos praticados ao abrigo das disposições do direito administrativo…”, e, julgou “(…) verificada a excepção de incompetência absoluta, em razão da matéria, deste tribunal, pelo que declaro a sua incompetência material (art. 96.º e 97.º do CPC)…”, absolvendo a requerida da instância.

Em processo cautelar de “embargo de obra” posteriormente intentado, nos termos e com os fundamentos já apresentados ao tribunal judicial, os Autores requereram ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAF de Aveiro), contra a mesma Requerida B…………, a paragem das obras por ofensa do seu direito de propriedade [P. nº 364/21.2BEAVR].

O TAF de Aveiro, por sentença de 11.05.2021, perante acção com as mesmas partes [Requerentes e Requerida], idêntica no seu objecto, causa de pedir e pedido, decidiu rejeitar “(…) liminarmente o requerimento de providência cautelar…”, por entender que “(…) as relações emergentes do presente litígio não constituem relações jurídicas administrativas, cujo litígio em concreto não deve ser dirimido pelos Tribunais Administrativos mas sim pelos Tribunais integrados na Jurisdição Comum, verificando-se a incompetência absoluta em razão da matéria”, impondo-se “(…) não a absolvição da instância, mas sim a rejeição liminar do...

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