Acórdão nº 01331/16.3BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelSUZANA TAVARES DA SILVA
Data da Resolução09 de Dezembro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo I - Relatório 1 – A……………, Lda., com os sinais dos autos, impugnou no Tribunal Tributário de Lisboa o indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa das liquidações de imposto do selo, referentes ao ano de 2012, do prédio inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Cascais e Estoril, sob o artigo ………., no montante de € 41.098,95.

2 – Por sentença de 17 de Março de 2021, o Tribunal Tributário de Lisboa julgou procedente a impugnação.

3 – A Representante da Fazenda Pública, inconformada com sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, vem dela interpor recurso, apresentando, para tanto, alegações que remata com as seguintes conclusões: «[…] A. Conforme resulta da douta sentença recorrida, o Tribunal a quo determinou a anulação dos atos tributários de liquidação de imposto do selo efetuados, em 2013, ao abrigo da verba 28.1 da TGIS e referentes ao ano de 2012, relativos ao prédio urbano, sito em Cascais e inscrito na matriz predial sob o artigo de origem ………; B. Com efeito, considerou aquele Douto tribunal que se verificava duplicação de coleta, nos termos do artigo 205.º do CPPT, porquanto foram emitidas liquidações de imposto do selo com fundamento na verba 28 da TGIS, todas relativas ao ano de 2012, apesar de emitidas em anos diferentes (2012 e 2013), sobre o mesmo prédio, todas pagas pela Impugnante, ora recorrida; C. Não pode a Fazenda Pública conformar-se com o assim doutamente decidido, considerando existir erro de julgamento na determinação das normas aplicáveis e respetiva aplicação; D. Conforme resulta do disposto no artigo 205.º do CPPT, para a verificação de duplicação de coleta constituem requisitos cumulativos a unicidade dos factos tributários; a identidade da natureza entre a contribuição ou imposto e o que se de novo se exige e a coincidência temporal do imposto pago e o que de novo se pretende cobrar (vide, entre outros, acórdão do TCAN, de 08-11-2012, p. 01128/05.6BEPRT); E. Com o aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo, introduzido pelo artigo 4.º da Lei 55-A/2012, de 29 de outubro (com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2012), o imposto do selo passou a incidir também sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo VPT constante da matriz nos termos do CIMI, seja igual ou superior a €1 000 000,00 (vide verba n.º 28 da TGIS); F. A referida Lei 55-A/2012 estabelecia, no seu artigo 6.°, um...

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