Acórdão nº 02748/13.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 2021

Magistrado ResponsávelTERESA DE SOUSA
Data da Resolução18 de Novembro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1.

Relatório Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED) interpõe revista, nos termos do art. 150º do CPTA, do acórdão proferido pelo TCA Norte, em 15.05.2020, que concedeu parcial provimento ao recurso que havia sido interposto pela Autora .................. – Associação Mutualista da sentença do TAF do Porto proferida na acção que intentou e na qual foi peticionada a anulação do despacho do Réu de 20.08.2013, que indeferiu a pretensão da A. para licenciamento e emissão de alvará para instalação e funcionamento de uma farmácia social e que se condene o Réu na emissão do alvará de farmácia social.

O Recorrente motiva a admissão da sua revista na relevância social e jurídica da questão em causa nos autos.

A Recorrido contra-alegou defendendo que o recurso deve improceder.

  1. Os Factos Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O Direito O art. 150º, nº 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    Como resulta do próprio texto legal, e a jurisprudência deste STA tem repetidamente sublinhado, trata-se de um recurso excepcional, como, aliás, o legislador sublinhou na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando o preceito como uma “válvula de segurança do sistema”, que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    Na presente acção intentada pela aqui Recorrida está em causa um pedido de licenciamento e emissão de alvará para instalação e funcionamento de uma farmácia social, ao abrigo do nº 4 da Base II da Lei 2125, de 20.03.1965.

    Em síntese útil, pede-se a anulação do acto de indeferimento proferido pelo INFARMED - despacho de 20.08.2013 -, que indeferiu a pretensão da A. para licenciamento e emissão de alvará para instalação e funcionamento de uma farmácia social [com fundamento, nomeadamente, na expressa revogação da Lei nº 2125, de 20.03.1965 e do DL nº 48547, de 27.08.1967, pelo art. 3º da Lei nº 16/2013, de 8/2, pelo que tal pretensão não tem fundamento legal], e, que se condene o Réu...

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